Cumprimento de sentença 1035944-91.2022.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 87.645,60
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Várzea Grande
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Cumprimento de sentença · Terceira Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Privado
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
10/11/2025, 13:29
Juntada de Petição de manifestação
03/11/2025, 17:17
Publicado Intimação em 10/10/2025.
12/10/2025, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
12/10/2025, 03:43
Expedição de Outros documentos
08/10/2025, 18:18
Ato ordinatório praticado
08/10/2025, 18:15
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 17:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
05/09/2025, 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos
03/09/2025, 15:17
Ato ordinatório praticado
03/09/2025, 15:15
Juntada de Petição de manifestação
30/07/2025, 14:03
Publicado Despacho em 10/07/2025.
10/07/2025, 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 17:59
Expedição de Outros documentos
08/07/2025, 16:45
Ver todas as movimentações (181)
Todas as movimentações
(181)
Conclusos para despacho
10/11/2025, 13:29
Juntada de Petição de manifestação
03/11/2025, 17:17
Publicado Intimação em 10/10/2025.
12/10/2025, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
12/10/2025, 03:43
Expedição de Outros documentos
08/10/2025, 18:18
Ato ordinatório praticado
08/10/2025, 18:15
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 17:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
05/09/2025, 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos
03/09/2025, 15:17
Ato ordinatório praticado
03/09/2025, 15:15
Juntada de Petição de manifestação
30/07/2025, 14:03
Publicado Despacho em 10/07/2025.
10/07/2025, 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 17:59
Expedição de Outros documentos
08/07/2025, 16:45
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 16:45
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/07/2025, 15:44
Conclusos para decisão
12/06/2025, 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
12/06/2025, 17:02
Juntada de Certidão
12/06/2025, 17:01
Processo Desarquivado
12/06/2025, 17:01
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 16:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
12/06/2025, 15:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
12/06/2025, 15:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
12/06/2025, 15:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/06/2025, 18:35
Recebidos os autos
09/06/2025, 18:35
Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 15:30
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 11/04/2025 23:59
12/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 11/04/2025 23:59
12/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 11/04/2025 23:59
12/04/2025, 02:13
Decorrido prazo de ROGER MINORU IWASAKI em 11/04/2025 23:59
12/04/2025, 02:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:21
Expedição de Outros documentos
02/04/2025, 14:19
Devolvidos os autos
29/03/2025, 15:55
Juntada de certidão
29/03/2025, 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
16/09/2024, 17:40
Publicado Despacho em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:34
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 17:35
Conclusos para decisão
06/09/2024, 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
06/09/2024, 08:43
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 29/08/2024 23:59
30/08/2024, 02:06
Publicado Intimação em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:41
Juntada de Petição de manifestação
27/08/2024, 11:31
Expedição de Outros documentos
26/08/2024, 18:40
Juntada de Petição de recurso de sentença
26/08/2024, 17:24
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 23/08/2024 23:59
24/08/2024, 02:04
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 15/08/2024 23:59
16/08/2024, 02:08
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 15/08/2024 23:59
16/08/2024, 02:08
Publicado Decisão em 08/08/2024.
08/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 02:32
Expedição de Outros documentos
06/08/2024, 18:19
Expedição de Outros documentos
06/08/2024, 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2024, 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
06/08/2024, 18:18
Conclusos para decisão
02/08/2024, 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/07/2024, 13:23
Publicado Sentença em 25/07/2024.
25/07/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 02:39
Juntada de Petição de manifestação
24/07/2024, 14:14
Expedição de Outros documentos
23/07/2024, 16:27
Expedição de Outros documentos
23/07/2024, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2024, 16:27
Julgado procedente o pedido
23/07/2024, 16:27
Conclusos para decisão
24/05/2024, 13:25
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 20/02/2024 23:59.
01/03/2024, 04:05
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de ROGER MINORU IWASAKI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de ROGER MINORU IWASAKI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
19/01/2024, 00:39
Juntada de Petição de manifestação
17/01/2024, 14:31
Expedição de Outros documentos
16/01/2024, 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
16/01/2024, 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2024, 11:34
Expedição de Outros documentos
16/01/2024, 11:34
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2023, 09:32
Conclusos para decisão
17/11/2023, 14:46
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 14:46
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 06:33
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 02:10
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 01:04
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 03/10/2023 23:59.
21/10/2023, 08:59
Publicado Despacho em 09/10/2023.
09/10/2023, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 06:13
Expedição de Outros documentos
05/10/2023, 16:23
Expedição de Outros documentos
05/10/2023, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2023, 16:23
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 03:13
Decorrido prazo de ROGER MINORU IWASAKI em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:48
Decorrido prazo de ROGER MINORU IWASAKI em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 13:33
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 13:33
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 13:33
Decorrido prazo de ROGER MINORU IWASAKI em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 02:48
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 02:48
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 02:48
Conclusos para decisão
01/09/2023, 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/09/2023, 07:44
Publicado Despacho em 30/08/2023.
30/08/2023, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 10:28
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 16:12
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2023, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2023, 16:12
Conclusos para decisão
04/08/2023, 15:23
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 13:45
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2023, 09:48
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2023, 09:40
Publicado Intimação em 21/07/2023.
21/07/2023, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
20/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/07/2023, 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
19/07/2023, 16:48
Audiência de conciliação realizada em/para 28/06/2023 18:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
14/07/2023, 12:31
Juntada de Petição de contestação
14/07/2023, 10:36
Juntada de Termo de audiência
28/06/2023, 18:14
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 17:38
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 01:00
Decorrido prazo de ROGER MINORU IWASAKI em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 01:26
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 01:26
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 02:29
Decorrido prazo de ROGER MINORU IWASAKI em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:58
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MIRANDA IWASAKI em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:58
Decorrido prazo de HARD TRAINING ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:58
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
02/06/2023, 19:45
Juntada de entregue (ecarta)
01/06/2023, 19:11
Juntada de entregue (ecarta)
01/06/2023, 19:11
Publicado Decisão em 18/05/2023.
18/05/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1035944-91.2022.8.11.0002 Vistos, Sylvio Piva promove a presente “ação de despejo, c/c pedido de liminar e pagamento de acessórios” em desfavor de Hard Training Academia de Ginastica e Musculação Ltda-Me, Viviane de Souza Miranda Iwasaki e Roger Minoru Iwasaki, aduzindo, em síntese, que é proprietário de um salão comercial situado à Rua Luiz Guisono, 44, Bairro Jardim Irapuru, centro, Varzea Grande/MT, que loca aos requeridos há mais de 09 (nove) anos. Afirma que ficou avençado a forma de atualização dos valores do aluguel a cada ano, as obrigações de manutenção e conservação do prédio, o pagamento de despesas de água, luz e IPTU por parte dos requeridos e a apresentação de fiador. Alega que os requeridos descumpriram o pactuado, tendo em vista a falta de pagamento dos aluguéis com a correção devida, falta de manutenção necessária no imóvel, quebra de paredes, alteração do projeto original do imóvel sem autorização e falta de pagamento do IPTU. Ainda, aduz que os requeridos dificultaram a assinatura de renovação do contrato de aluguel nos últimos 04 (quatro) anos, bem como que não apresentaram fiador, não fazem depósito antecipado e utilizam áreas vizinhas de propriedade do autor que não fazem parte do contrato de locação. Ressalta que o contrato se encerrou na data de 09/11/2022, sem renovação com fiador, e que notificou extrajudicialmente os requeridos para desocupação no ano de 2021, com 90 (noventa) dias de antecedência do fim do contrato. Dessa forma, pretende a concessão de tutela de urgência “para determinar aos Requeridos, que desocupem o imóvel, no prazo de 15 dias, tendo em vista que foram notificados com prazo hábil, bem como findou o contrato de locação”. No mérito, requer a rescisão contratual, desocupação do imóvel, pagamento dos aluguéis vencidos até o dia da desocupação e pagamento do IPTU do ano de 2022. Juntou documentos de IDs 103634690 a 103637694. Determinada a emenda da inicial nos IDs 104719333, 110808979 e 112779528, a parte autora se manifestou nos IDs 110030791, 112201593, 116693085. É a síntese do necessário. DECIDO. De entrada, considerando que é facultada às partes a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução TJMT/OE n. 11/2021, ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão optar por esse procedimento especial, que possibilita o andamento mais célere do processo. Acolho a emenda da inicial, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Trata-se de ação de despejo em que a parte autora pretende a concessão de tutela de urgência visando à desocupação do imóvel, objeto do contrato de locação. Pois bem, em análise ao sistema PJE, observo a existência de ação renovatória de locação proposta pelo locatário, ora requerido, sob os autos n. 1017261-06.2022.8.11.0002, protocolada em data anterior a esta ação de despejo. Diante disso, entendo que o pedido liminar de despejo não pode ser acolhido neste momento processual, pois a ação renovatória implica em questão prejudicial ao referido pedido, sendo necessário aguardar o seu julgamento. Consoante jurisprudência, havendo pedido de renovação de locação é prudente o indeferimento do despejo, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENÚNCIA VAZIA - AÇÃO RENOVATÓRIA PENDENTE DE JULGAMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO DE DESPEJO - RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE - RECONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo prejudicialidade entre ação renovatória de locação e ação de despejo ajuizada com base na denúncia vazia, afigura-se recomendável a suspensão do despejo até o julgamento da causa prejudicial, nos termos do art. 313, inciso V, alínea a, do CPC". (TJ-SP - AI: 22812212620198260000 SP 2281221-26.2019.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 02/07/2020, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/07/2020) RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL – AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA – DESPEJO LIMINAR – INVIABILIDADE – PENDÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO – Recurso intentado pela locadora contra decisão denegatória de despejo liminar do imóvel. Insurgência recursal descabida. Ação renovatória do contrato de locação comercial em curso. Necessidade de verificação do direito à renovação da locação, em proteção do fundo do comércio, como condição para a resolução contratual. Prejudicialidade externa a recomendar a suspensão da ação de despejo, ou a reunião dos processos para decisão conjunta, como já sinalizado pelo juízo "a quo", para evitar decisões conflitantes (Código de Processo Civil, artigo 313, inciso V, alínea a). Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.(TJ-SP - AI: 22116899120218260000 SP 2211689-91.2021.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 18/01/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2022) Pelo exposto, considerando a relação de prejudicialidade entre as ações, INDEFIRO o pedido de tutela formulado da petição inicial. No impulso, em que pese a manifestação expressa da parte autora quanto ao seu desinteresse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28/06/2023 às 18h00 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ. Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC. Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias. Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA. As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015). O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015. Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015). Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato, com antecedência, com este juízo por meio do e-mail
[email protected]
. Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Determino sejam estes autos e os de n. 1017261-06.2022.8.11.0002 associados para julgamento conjunto. Cumpra-se. Intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
16/05/2023, 17:50
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 18:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
16/05/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 15:31
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2023, 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
16/05/2023, 15:31
Conclusos para decisão
05/05/2023, 13:00
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 14:46
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 01:49
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 03:27
Publicado Despacho em 22/03/2023.
22/03/2023, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 04:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1035944-91.2022.8.11.0002 Vistos, Compulsando os autos observo que a parte autora deu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), contudo, o valor da causa na ação de despejo deve corresponder a doze meses de aluguel, conforme o art. 58, inciso III
21/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 14:56
Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2023, 14:56
Conclusos para decisão
17/03/2023, 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
13/03/2023, 14:40
Publicado Despacho em 01/03/2023.
01/03/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1035944-91.2022.8.11.0002 Vistos, Determinada a emenda da inicial no id. 104719333, a parte autora se manifestou em id. 110030795, contudo, observo que esta não é satisfatória. Isso porque descurou de atribuir correto valor à causa, bem como se limitou
28/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 15:36
Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2023, 15:36
Juntada de Petição de manifestação
15/02/2023, 08:30
Conclusos para decisão
14/02/2023, 13:28
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 00:56
Decorrido prazo de SYLVIO PIVA em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 01:46
Publicado Despacho em 06/12/2022.
06/12/2022, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
06/12/2022, 01:18
Expedição de Outros documentos
02/12/2022, 11:08
Expedição de Outros documentos
02/12/2022, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2022, 11:08
Conclusos para decisão
10/11/2022, 12:34
Juntada de Certidão
10/11/2022, 12:33
Juntada de Certidão
10/11/2022, 12:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
10/11/2022, 09:57
Recebido pelo Distribuidor
10/11/2022, 09:57
Distribuído por sorteio
10/11/2022, 09:57
Documentos
Despacho
•
02/12/2022, 11:08
Despacho
•
27/02/2023, 15:36
Despacho
•
20/03/2023, 14:56
Decisão
•
16/05/2023, 15:31
Despacho
•
28/08/2023, 16:12
Despacho
•
05/10/2023, 16:23
Decisão
•
16/01/2024, 11:34
Decisão
•
16/01/2024, 11:34
Sentença
•
23/07/2024, 16:27
Sentença
•
23/07/2024, 16:27
Decisão
•
06/08/2024, 18:18
Decisão
•
06/08/2024, 18:18
Recurso de sentença
•
26/08/2024, 17:24
Despacho
•
11/09/2024, 17:35
Despacho
•
11/09/2024, 17:35
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Despacho
•
02/12/2022, 11:08
Despacho
17/05/2023, 00:00
•
27/02/2023, 15:36
Despacho
•
20/03/2023, 14:56
Decisão
•
16/05/2023, 15:31
Despacho
•
28/08/2023, 16:12
Despacho
•
05/10/2023, 16:23
Decisão
•
16/01/2024, 11:34
Decisão
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16/01/2024, 11:34
Sentença
•
23/07/2024, 16:27
Sentença
•
23/07/2024, 16:27
Decisão
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06/08/2024, 18:18
Decisão
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06/08/2024, 18:18
Recurso de sentença
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26/08/2024, 17:24
Despacho
•
11/09/2024, 17:35
Despacho
•
11/09/2024, 17:35
Acórdão
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05/03/2025, 13:55
Execução de cumprimento de sentença
•
12/06/2025, 15:08
Petição inicial em pdf
•
12/06/2025, 15:08
Execução de cumprimento de sentença
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12/06/2025, 15:17
Petição inicial em pdf
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12/06/2025, 15:17
Execução de cumprimento de sentença
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12/06/2025, 15:36
Petição inicial em pdf
•
12/06/2025, 15:36
Despacho
•
08/07/2025, 16:45
Despacho
•
08/07/2025, 16:45