Execução de Título Extrajudicial 1001631-62.2023.8.11.0037 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.574,52
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Juizados Especiais - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME
CNPJ
07.***.***.0001-80
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Autor
ACADEMIA SPACO FITNESS
Terceiro
SPACO AQUATICO
Terceiro
WANNER JOAQUIM MOREIRA NETO
CPF
045.***.***-42
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de devolução de mandado
11/08/2025, 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/01/2025, 13:29
Juntada de Petição de diligência
19/12/2024, 10:29
Juntada de Certidão
19/11/2024, 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/08/2024, 02:20
Recebidos os autos
17/08/2024, 02:20
Arquivado Definitivamente
17/06/2024, 19:10
Homologada a Transação
17/06/2024, 18:41
Conclusos para julgamento
14/06/2024, 20:46
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 15:00
Juntada de Petição de diligência
06/05/2024, 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/05/2024, 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 12:12
Expedição de Mandado
29/04/2024, 19:08
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Todas as movimentações
(44)
Juntada de Petição de devolução de mandado
11/08/2025, 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/01/2025, 13:29
Juntada de Petição de diligência
19/12/2024, 10:29
Juntada de Certidão
19/11/2024, 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/08/2024, 02:20
Recebidos os autos
17/08/2024, 02:20
Arquivado Definitivamente
17/06/2024, 19:10
Homologada a Transação
17/06/2024, 18:41
Conclusos para julgamento
14/06/2024, 20:46
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 15:00
Juntada de Petição de diligência
06/05/2024, 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/05/2024, 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 12:12
Expedição de Mandado
29/04/2024, 19:08
Expedição de Mandado
29/04/2024, 19:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
29/10/2023, 03:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
27/10/2023, 03:13
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 19:26
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 09:28
Publicado Despacho em 22/09/2023.
22/09/2023, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
22/09/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos
20/09/2023, 17:42
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 17:42
Conclusos para decisão
19/09/2023, 15:43
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2023, 10:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 06:02
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/07/2023, 10:35
Juntada de Petição de diligência
10/07/2023, 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/07/2023, 16:09
Expedição de Mandado
30/06/2023, 17:14
Decorrido prazo de WANNER JOAQUIM MOREIRA NETO em 30/03/2023 23:59.
24/04/2023, 15:07
Juntada de entregue (ecarta)
06/04/2023, 01:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
09/03/2023, 21:26
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 03/03/2023 23:59.
05/03/2023, 08:22
Publicado Despacho em 01/03/2023.
01/03/2023, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1001631-62.2023.8.11.0037.. EXEQUENTE: ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME EXECUTADO: WANNER JOAQUIM MOREIRA NETO Vistos, Cite-se o executado para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Efetuada a penhora deverá a Gestora designar audiência de conci
28/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 17:05
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2023, 17:05
Conclusos para despacho
27/02/2023, 08:59
Distribuído por sorteio
27/02/2023, 08:59
Documentos
Despacho
•
27/02/2023, 17:05
Despacho
•
20/09/2023, 17:42
Sentença
•
17/06/2024, 18:41