Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABA Endereço:, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 Nome: AGENOR DA ROCHA Endereço:, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000
REQUERIDOS: Nome: PEDRO ANTONIO SOARES DA SILVA Endereço:, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 Nome: EDUARDO DE OLIVEIRA VIEIRA Endereço:, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 Nome: REYNALDO LORENCONI Endereço:, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 Nome: WILSON DIAS PEREIRA Endereço:, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) herdeiro(s) do ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A presente ação tem como finalidade a regularização de área destinada a construção da Capela de Santa Izabel, localizada na Rua Airton Serra, esquina com a Rua Estevão de Mendonça no Bairro Santa Izabel em Rosário Oeste – MT. Historicamente a construção de Capelas no Município de Rosário Oeste – MT se deu com o apoio de toda a comunidade, que em sua grande maioria católica, não mediu esforços para sua construção, auxiliando a Igreja através de doações e trabalhos voluntários, objetivando a construção de capelas em todos os bairros da cidade de Rosário Oeste – MT. Com a Prefeitura de Rosário Oeste – MT não foi diferente, sempre apoiando, não somente a Igreja Catolica, mais qualquer religião que necessite e deseje se instalar na cidade de Rosário Oeste – MT, motivo pelo qual realizou permuta a mais de 15 (quinze) anos de área localizada no bairro Santa Izabel para a Igreja Catolica para construção da Capela de Santa Izabel. A construção da Capela se deu, como dito acima, a mais de 15(quinze) anos, época em que a Paroquia realizou uma permuta de imóveis de sua propriedade no Bairro Santa Izabel com imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste no mesmo Bairro, estando atualmente edificada sob os lotes de nº. 10, 12, 17, 18, 19 e 20 todos originários da matricula 2651 devidamente registrada junto ao CRI local. Para surpresa da autora, considerando que no ano de 2014 ficou estabelecido como meta a regularização da parte documental dos imóveis em que se encontram sediadas as Capelas no Município de Rosário Oeste – MT, verificou-se que os imóveis haviam sido objeto de permuta entre a Igreja e a Prefeitura de Rosário Oeste já haviam sido doados a terceiras pessoas pela própria Prefeitura de Rosário Oeste – MT no ano de 1979. Ressalta-se logo após a realização da permuta a Igreja ocupou o imóvel e iniciou a construção da Capela de Santa Izabel, jamais sofrendo qualquer tipo de intervenção ou incomodo de possíveis proprietários. Frisa-se ainda, que os donatários, ora Réus, jamais tomaram posse da área, sequer sabendo-se de forma exata qual a localização dos mesmos, considerando que não residem mais na cidade de Rosário Oeste – MT DESPACHO/ DECISÃO: DETERMINO a citação por edital dos requeridos e lhes nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, caso o prazo de citação por edital decorra in albis. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CATARINE MARGARETH RODRIGUES GONCALVES, digitei. ROSÁRIO OESTE, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO HARTMANN PROCESSO n. 0001658-92.2014.8.11.0032 Valor da causa: R$ 40.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49)