Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/05/2015
Valor da Causa
R$ 51.111,99
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 16:09
Juntada de Certidão
17/07/2024, 13:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/06/2024, 21:23
Recebidos os autos
27/06/2024, 21:23
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 21:23
Processo Reativado
27/06/2024, 21:23
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 18/06/2024 23:59
19/06/2024, 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 01:44
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 21:33
Expedição de Outros documentos
21/05/2024, 21:33
Processo Reativado
21/05/2024, 21:31
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 17:57
Processo Desarquivado
26/03/2024, 17:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:15
Documentos
Decisão
•06/12/2021, 18:47
Decisão
•06/05/2022, 16:29
Processo Reativado
27/06/2024, 21:23
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 18/06/2024 23:59
19/06/2024, 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 01:44
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 21:33
Expedição de Outros documentos
21/05/2024, 21:33
Processo Reativado
21/05/2024, 21:31
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 17:57
Processo Desarquivado
26/03/2024, 17:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:15
Arquivado Provisoriamente
07/07/2023, 16:41
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 10:40
Publicado Decisão em 20/06/2023.
20/06/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
AGRAVADO: MARIA HELENA VARGAS PAIVA DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), APREENSÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR COM AMPARO NO ARTIGO 139, IV, DO CPC – RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS E À AUTONOMIA PRIVADA – INVIABILIDADE – PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO NÃO SE SOBREPÕE AOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Embora o Novo Código de Processo Civil tenha autorizado a adoção de medidas atípicas com a finalidade de promover a efetividade da tutela executiva, elas devem estar em consonância com as demais regras do ordenamento jurídico, sobretudo com a Constituição. A suspensão da CNH, a apreensão de passaporte e o cancelamento de cartões de crédito afrontam direito fundamental do devedor à liberdade de locomoção e ao trabalho, além de violar a dignidade humana. (N.U 1004700-58.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/05/2019, Publicado no DJE 10/05/2019) (grifo nosso) Portanto, ante a ausência de indícios de que a parte executada oculta bens com o intuito de obstar a execução,
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU em face de TARSO RODRIGUES OLIVEIRA COSTA – CHICA BELLA E OUTRO, todos já qualificados nos autos. Depreende-se dos autos o pedido da parte autora requerendo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e Cartões de Crédito dos executados (ID. 113823373). Pois bem. Embora o Código de Processo Civil autorize a adoção de medidas atípicas com a finalidade de promover a efetividade da tutela executiva, a parte exequente deve demonstrar indícios mínimos de que os executados estariam eventualmente ocultando bens com o fim de obstar a execução, o que seria elemento indispensável para o eventual deferimento das medidas gravosas retro pleiteadas. A saber, a jurisprudência do STJ consolidou referido entendimento, ao afirmar que, se não houver no processo sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, não será possível adotar meios executivos atípicos — como a suspensão da carteira de motorista —, uma vez que, nessa hipótese, referidas medidas não seriam coercitivas para a satisfação do crédito, mas apenas punitivas. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. (...) 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor – à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos – a manutenção do aresto combatido. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ – Resp: 1.788.950/MT 2018 0343835-5, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 – Julgamento: 23/04/2019 – Terceira Turma, data da publicação: DJe 26/04/2019). Não obstante, a jurisprudência do nosso egrégio Tribunal de Justiça é pacifica ao considerar que é ilegal e arbitrária a suspensão de CNH, a apreensão de passaporte e o cancelamento de cartões de crédito no bojo de execução extrajudicial, pois afrontam direito fundamental do devedor à liberdade de locomoção e ao trabalho, além de violar a dignidade humana, de forma desproporcional e não razoável: PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1004700-58.2019.8.11.0000AGRAVANTE: BIAVATTI & CIA LTDA indefiro os pedidos sob o id. 113823373. Assim, remetam-se os autos ao arquivo onde deverá permanecer até 16 de agosto de 2024, aguardando o prazo da prescrição intercorrente, ou até a indicação de bens pela exequente, o que ocorrer primeiro. Intime-se e cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 12:57
Bens não localizados
16/06/2023, 12:57
Conclusos para decisão
19/05/2023, 18:33
Juntada de Petição de manifestação
29/03/2023, 15:06
Juntada de Petição de manifestação
23/03/2023, 13:21
Publicado Despacho em 02/03/2023.
02/03/2023, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Vistos, etc. Desnecessária expedição de ofício ao DETRAN/MT. Procedo com a juntada de consulta das restrições existentes sobre o veículo junto ao RENAJUD. Juntada a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direit
01/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2023, 16:59
Conclusos para decisão
20/06/2022, 21:54
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 12:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
12/05/2022, 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2022.
12/05/2022, 02:58
Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/05/2022, 16:29
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
05/05/2022, 08:31
Conclusos para decisão
28/01/2022, 17:51
Juntada de Petição de manifestação
16/12/2021, 17:36
Publicado Decisão em 09/12/2021.
10/12/2021, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
08/12/2021, 02:45
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 18:47
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 18:47
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2021, 18:47
Conclusos para decisão
26/08/2021, 09:38
Juntada de Petição de manifestação
15/07/2021, 13:03
Publicado Intimação em 12/07/2021.
12/07/2021, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
10/07/2021, 03:48
Expedição de Outros documentos.
08/07/2021, 17:33
Recebidos os autos
08/07/2021, 17:30
Ato ordinatório praticado
08/07/2021, 17:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/06/2021.
21/06/2021, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
19/06/2021, 01:55
Expedição de Outros documentos.
17/06/2021, 13:59
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
17/06/2021, 02:33
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
17/06/2021, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/03/2021, 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/03/2021, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/02/2021, 01:48
Recebimento (Vindos Gabinete)
25/02/2021, 02:36
Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2021, 02:22
Expedição de documento (Certidao)
16/11/2020, 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/10/2020, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/10/2020, 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
19/10/2020, 02:09
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
19/10/2020, 02:08
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
02/03/2020, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/02/2020, 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/12/2019, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/12/2019, 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/11/2019, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
28/11/2019, 01:58
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2019, 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
12/11/2019, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/11/2019, 02:36
Expedição de documento (Certidao)
06/11/2019, 01:16
Desarquivamento (Desarquivamento)
06/11/2019, 01:14
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
12/09/2018, 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/08/2018, 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/08/2018, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
17/08/2018, 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
17/08/2018, 00:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/08/2018, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
10/08/2018, 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/08/2018, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/08/2018, 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
30/07/2018, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
30/07/2018, 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/07/2018, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/07/2018, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
20/07/2018, 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2018, 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/07/2018, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
05/07/2018, 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/05/2018, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
18/05/2018, 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/05/2018, 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
18/05/2018, 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
17/05/2018, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/05/2018, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
09/05/2018, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
09/05/2018, 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/05/2018, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/05/2018, 02:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
03/05/2018, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
03/05/2018, 01:53
Indisponibilidade de bens (Decisao->Determinacao->Indisponibilidade de bens)
24/04/2018, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
23/04/2018, 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/04/2018, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/04/2018, 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/03/2018, 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/03/2018, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
16/03/2018, 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
16/03/2018, 00:33
Entrega em carga/vista (Carga)
15/03/2018, 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/03/2018, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/03/2018, 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
06/03/2018, 01:27
Expedição de documento (Certidao)
27/11/2017, 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/11/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/11/2017, 01:00
Expedição de documento (Certidao)
09/11/2017, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
01/08/2017, 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2017, 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/07/2017, 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/07/2017, 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/03/2017, 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
22/03/2017, 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/03/2017, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/03/2017, 01:30
Expedição de documento (Certidao)
09/03/2017, 02:19
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
09/03/2017, 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
24/11/2016, 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
23/11/2016, 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/11/2016, 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
23/11/2016, 01:33
Expedição de documento (Certidao)
21/11/2016, 02:15
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
30/06/2016, 02:05
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
24/06/2016, 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
24/06/2016, 01:03
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
07/06/2016, 01:35
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
06/06/2016, 02:30
Expedição de documento (Mandado Expedido)
13/05/2016, 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
31/03/2016, 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/03/2016, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
15/03/2016, 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
22/02/2016, 00:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/02/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/02/2016, 02:20
Requisição de Informações (Intimacao)
15/02/2016, 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
17/12/2015, 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
15/12/2015, 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/12/2015, 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
08/12/2015, 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/12/2015, 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
03/12/2015, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
26/08/2015, 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/08/2015, 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
31/07/2015, 02:07
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
30/06/2015, 01:10
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
26/06/2015, 02:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
26/06/2015, 02:35
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
22/06/2015, 02:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
22/06/2015, 01:14
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
18/06/2015, 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/06/2015, 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
12/06/2015, 00:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/06/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/06/2015, 02:11
Requisição de Informações (Intimacao)
08/06/2015, 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
28/05/2015, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/05/2015, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
21/05/2015, 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
21/05/2015, 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/05/2015, 01:31
Distribuição (Distribuicao do Processo)
15/05/2015, 02:25
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)