Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... Compulsados os autos, verifico que assiste razão à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos de seu parecer de ID 168179678, pois o feito não se encontra apto para julgamento, uma vez que o apelante ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA interpôs tempestivamente recurso (ID 167184667), mas não foi intimado para apresentar as razões do apelo, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA com supedâneo no art. 51, inciso VI, do RITJMT, e determino a intimação de ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, por intermédio de seu defensor constituído para, nos termos do art. 600, §4º, do CPP e observados o prazo e forma legais, apresentar as razões de apelação ou comprovar eventual renúncia ao mandato, devendo ainda o causídico ficar advertido de que, não o fazendo no prazo legal e não apresentando qualquer justificativa, poderá ser penalizado com a multa prevista no art. 265 do CPP, sem prejuízo de comunicação da indesejada conduta à subseção da OAB para as sanções administrativas cabíveis.......... Cumpra-se. Cuiabá, (datado e assinado eletronicamente) Des. Gilberto Giraldelli Relator