Procedimento Comum CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 61.395,14
Órgão julgador
3ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: ( )
Vistos, etc. Intimem-se as Partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade sob pena de indeferimento. Após, voltem-me conclusos para sanear os autos, ou se for o caso, julgar antecipadamente a lide. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1007428-07.2023.8.11.0041..
REQUERENTE: MOINHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por Moinho Materiais para Construção Ltda, em face do Município de Cuiabá. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo proferiu decisão indeferindo a tutela provisória postul
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1007428-07.2023.8.11.0041..
REQUERENTE: MOINHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por Moinho Materiais para Construção Ltda, em face do Município de Cuiabá. Aduz o requerente, que
trata-se de lançamentos tributários no conta corrente fiscal relativo a ICMS ESTI