Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0046386-60.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: KAWASAKI COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, IWAO KAWASAKI, ROBERTO KAWASAKI I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, proceda ao Sr. Gestor a alteração do polo ativo nos termos da decisão Id. 111136440. Em análise a exordial verifico que no Id. 111136440 foi determinado a intimação dos Executados Iwao e Roberto para se manifestarem acerca do bloqueio realizado em suas contas, no prazo de 05 dias. Outrossim, constato que somente o Executado Iwao foi intimado, via DJE, desta forma, expeça-se carta de intimação do Executado Roberto a ser cumprido no endereço: Rua 12, N. 313 esquina com 45, Bairro Boa Esperança, CEP: 78005-000, Cuiabá/MT e no endereço da diligência de Id. 38711691 - pág. 47, qual seja: Avenida Carmindo de Campos, nº 2904, Bairro Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP 78015-020. No mais, não obstante ao requerimento Id. 113249872 de prazo suplementar de 30 dias para juntada das matrículas atualizadas, indefiro-o, visto que já transcorrido há muito. Quanto ao requerimento de Id. 119082026, deixo para aprecia-lo após a intimação do Executado Roberto. Portanto, intimo o Exequente, via DJE, para cumprir a decisão Id. 111136440, qual seja: “[...] acostar aos autos as certidões atualizadas dos imóveis matriculados sob os n. 62.499 do 6º Ofício de Cuiabá/MT, 71.149 do 2º Ofício de Cuiabá/MT e 80.999 do 5º Ofício de Cuiabá/MT, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.”, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando desde já que o descumprimento dará azo a aplicação da regra do art. 77, IV do CPC. Em caso de silêncio, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir em 05 dias, com a mesma admoestação. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito