Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO MALDONADO DE BARROS PROCESSO n. 0000001-47.1994.8.11.0055 Valor da causa: R$ 799.130,88 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: DILMAR CORREA DE MORAES Endereço:, - ATÉ 2808/2809, Santa Monica, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38408-170 POLO PASSIVO: Nome: WILSON MANOEL DE OLIVEIRA Endereço:, - DE 1801/1802 AO FIM, Jardim Japao, SÃO PAULO - SP - CEP: 02124-002 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO ACIMA QUALIFICADO, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. SENTENÇA: "Vistos.
Trata-se de ação de execução ajuizada por DILMAR CORREA DE MORAES em face de WILSON MANOEL DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos. Entre um ato e outro, a parte exequente pugnou pela extinção da presente demanda ante a não localização de patrimônio (Id. 116336635). Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando o princípio do desfecho único do processo de execução, é dispensável a oitiva da parte contrária, razão pela qual HOMOLOGO o pedido de desistência da execução para fins do artigo 200, parágrafo único, c/c o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Como o pedido de desistência teve como suporte a execução frustrada, deve-se aplicar ao vertente caso o mesmo raciocínio que grassa na prescrição intercorrente. Ou seja: a extinção da execução não interfere na sua causalidade, que repousa sobre o devedor, quanto ao pagamento das custas e taxa judicial. Logo, CONDENO a parte executada ao pagamento das custas e taxa judicial. PROMOVA-SE a baixa da penhora proveniente deste feito anotada no imóvel de Matrícula n. 7.281 do CRI de Colíder-MT (R-3 - p. 435 do Id. 72305973). P.I.C. Da petição de p. 641 do Id. 72305973, do conteúdo do ato judicial de p. 651 do Id. 72305973, do conteúdo do ato judicial de p. 68 do Id. 103387884, da informação da petição de p. 68 do Id. 103387883 e da correspondência devolvida na p. 111 do Id. 103387883 colhe-se que o executado, despido de assistência de advogado, fora procurado para constituir novo patrono, porém, não fora localizado. Logo, INTIME-SE o executado por edital. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUCIANA PALACIO PILATTI, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 17 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.