Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 476.844,79
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Tangará da Serra
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 03:31
Expedição de Outros documentos
29/04/2026, 17:10
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2026 23:59
17/04/2026, 02:49
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 10:41
Publicado Despacho em 31/03/2026.
31/03/2026, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 05:32
Expedição de Outros documentos
27/03/2026, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2026, 18:50
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 17:45
Conclusos para decisão
10/02/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
10/02/2026, 13:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 03:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 02:04
Documentos
Decisão
•09/06/2022, 14:18
Decisão
•12/01/2023, 09:34
17/04/2026, 02:49
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 10:41
Publicado Despacho em 31/03/2026.
31/03/2026, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 05:32
Expedição de Outros documentos
27/03/2026, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2026, 18:50
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 17:45
Conclusos para decisão
10/02/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
10/02/2026, 13:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 03:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 02:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 01:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
11/12/2025, 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2025 23:59
11/11/2025, 13:38
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 17:26
Juntada de comunicação entre instâncias
22/10/2025, 10:43
Publicado Intimação em 16/10/2025.
16/10/2025, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 03:31
Expedição de Outros documentos
14/10/2025, 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2025 23:59
22/09/2025, 09:22
Juntada de comunicação entre instâncias
17/09/2025, 08:51
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 09:33
Publicado Decisão em 12/09/2025.
12/09/2025, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 22:13
Expedição de Outros documentos
10/09/2025, 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
10/09/2025, 16:39
Conclusos para decisão
21/08/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 11:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2025 23:59
05/08/2025, 14:48
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2025, 15:43
Publicado Intimação em 28/07/2025.
28/07/2025, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:40
Expedição de Outros documentos
24/07/2025, 17:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59
24/07/2025, 16:58
Juntada de Petição de manifestação
23/07/2025, 12:31
Publicado Intimação em 16/07/2025.
16/07/2025, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 13:11
Expedição de Outros documentos
14/07/2025, 17:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59
14/06/2025, 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59
14/06/2025, 00:45
Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 08:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
23/05/2025, 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
23/05/2025, 05:33
Expedição de Outros documentos
21/05/2025, 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
21/05/2025, 14:09
Conclusos para decisão
14/05/2025, 14:47
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
12/05/2025, 08:53
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
12/05/2025, 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59
25/02/2025, 02:21
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 16:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos
13/02/2025, 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59
06/11/2024, 10:20
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
29/10/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 03:10
Expedição de Outros documentos
25/10/2024, 17:22
Decorrido prazo de PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 25/07/2024 23:59
26/07/2024, 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2024, 18:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
18/07/2024, 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/07/2024, 14:08
Expedição de Mandado
16/07/2024, 18:21
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 08:46
Juntada de Petição de manifestação
08/07/2024, 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59
06/07/2024, 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 18:22
Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 18:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 18:08
Decorrido prazo de PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 08/05/2024 23:59
09/05/2024, 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2024 23:59
09/05/2024, 01:12
Decorrido prazo de BRUNO SINHORETTO MANFRINATO em 08/05/2024 23:59
09/05/2024, 01:12
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
04/05/2024, 12:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/04/2024, 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
19/04/2024, 09:09
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
17/04/2024, 09:04
Publicado Despacho em 16/04/2024.
16/04/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos
14/04/2024, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2024, 17:27
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
14/04/2024, 08:57
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
13/04/2024, 08:45
Juntada de recibo (sisbajud)
10/04/2024, 14:49
Conclusos para decisão
01/04/2024, 16:20
Decorrido prazo de BRUNO SINHORETTO MANFRINATO em 04/03/2024 23:59.
08/03/2024, 07:27
Juntada de Petição de diligência
26/02/2024, 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2024, 13:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/01/2024, 18:07
Expedição de Mandado
18/01/2024, 17:56
Juntada de Petição de petição
27/12/2023, 09:27
Publicado Intimação em 19/12/2023.
20/12/2023, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
20/12/2023, 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
16/12/2023, 09:51
Expedição de Outros documentos
15/12/2023, 14:47
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 14:43
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
06/12/2023, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 04:19
Expedição de Outros documentos
04/12/2023, 13:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
04/12/2023, 02:50
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
03/08/2023, 15:43
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 09:52
Decorrido prazo de BRUNO SINHORETTO MANFRINATO em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 02:42
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 14:00
Publicado Decisão em 15/06/2023.
15/06/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
15/06/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 1009499-71.2022.8.11.0055
Vistos. Considerando o requerido pela parte exequente no Id. 114655240 e o recolhimento das custas correspondentes (Id. 117802854), nos termos do artigo 835, inciso I e § 1º, do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, ao passo que o artigo 854 do CPC disciplina como se fará essa penhora por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Aliás, visualiza-se a precedência antes mencionada também no bojo da Lei n. 6.830/80 (LEF), precisamente no artigo 11, inciso I. De tal sorte, considerando-se a anteposição legal da penhora de dinheiro, fora procedida a determinação de bloqueio de ativos em nome da parte executada. Por oportuno, considerando que se trata de penhora programada (“teimosinha”), devolvo os autos à Secretaria da Vara, devendo, após o decurso do prazo de 30 dias, prazo máximo para repetição pelo sistema “Sisbajud”, ser promovida a juntada da respectiva resposta. Caso seja frutífera ou parcialmente frutífera a aludida pesquisa, INTIME-SE a parte executada por meio do seu digno advogado ou, não o tendo, pessoalmente acerca do bloqueio, a partir do que terá início o prazo de 05 dias para comprovar que: (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Não apresentada manifestação da parte executada nos moldes do aludido artigo 854, § 3º, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme determina o artigo 854, § 5º, do CPC. Assim sendo, em havendo manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para exercer o contraditório no prazo de 05 dias, de acordo com os artigos 9º e 10 do CPC. Por fim, seja para enfrentar a irresignação da parte executada, seja para determinar à instituição financeira a transferência do montante indisponível, CONCLUSOS os autos. Por outro lado, caso seja infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito. No mais, fora procedida pesquisa nos sistemas Renajud, Infojud e Anoreg, conforme documentos a seguir juntados, com o que se pretende outorgar maior celeridade ao feito, na forma preconizada pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. No ponto, o registro de alienação fiduciária impede que a penhora recaia sobre o veículo placa OBA-5003. Afinal, por tal garantia, o veículo em questão não pertence à parte executada. Além disso, o aludido veículo possui anotação de restrição judicial, de modo que possui preferência, na expropriação, para outra(s) execução(ões). Além disso, o veículo placa EAB-3299 possui restrição administrativa. Já a pesquisa Infojud restou exitosa apenas em relação ao executado Bruno Sinhoretto Manfrinato, enquanto a pesquisa Anoreg restou infrutífera para a localização de bens imóveis. Logo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Por fim, registra-se que, conforme deferido no Id. 115949587, a manifestação de Id. 114655240, a decisão de Id. 115949587 e a vertente decisão deverão permanecer em sigilo até o encerramento do prazo da teimosinha. Após o encerramento, PROMOVA-SE a retirada do sigilo. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 07 de junho de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 15:05
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2023, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2023, 15:04
Conclusos para decisão
05/06/2023, 11:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 13:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 04:55
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 09:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 1009499-71.2022.8.11.0055
Vistos. Considerando a certidão de Id. 115444887 e a manifestação de Id. 114655240, no que tange ao pedido de penhora por meio do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, de forma permanente até a satisfação do débito, não se vê amparo legal para tanto. Veja-se, apesar de a execução ter por finalidade a satisfação do direito do credor em face do devedor, devendo o Juízo buscar alcançar tal objetivo, respeitando os ditames legais e da forma mais célere e ef
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 10:58
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2023, 10:58
Conclusos para decisão
24/04/2023, 11:22
Ato ordinatório praticado
18/04/2023, 13:06
Decorrido prazo de PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 02:50
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 11:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
20/03/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação da parte autora para, caso pretenda a busca de bens, penhora, avaliação e demais atos, promova a complementação das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 860,00, cuja guia deverá ser expedida no site www.tjmt.jus.br -> DCA -> Complementação de Diligência -> dados do processo e indicação do Oficial de Justiça JOÃO ANTONIO PRIETO.
17/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/03/2023, 10:20
Juntada de Petição de diligência
16/03/2023, 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/03/2023, 17:29
Expedição de Mandado
09/03/2023, 16:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/03/2023 23:59.
08/03/2023, 02:13
Decorrido prazo de PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:47
Decorrido prazo de BRUNO SINHORETTO MANFRINATO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 15:59
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 13:52
Publicado Intimação em 09/02/2023.
10/02/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
10/02/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Promovo a intimação da parte autora, para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> DCA -> Diligência -> dados do processo) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado executório, conforme decisão Id 107261902.
08/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/02/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Citação - Promovo a intimação da parte autora, para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado executório, conforme decisão Id 107261902.
06/02/2023, 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 1009499-71.2022.811.0055
Vistos. DEFIRO o pleito da parte exequente no Id. 104122899. EXPEÇA-SE o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 12 de janeiro de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
13/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 09:34
Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2023, 09:34
Conclusos para despacho
10/01/2023, 16:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 03:38
Juntada de Petição de outros documentos
17/11/2022, 13:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
04/11/2022, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
04/11/2022, 10:12
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 16:36
Ato ordinatório praticado
01/11/2022, 16:29
Ato ordinatório praticado
01/11/2022, 16:27
Decorrido prazo de BRUNO SINHORETTO MANFRINATO em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 18:36
Decorrido prazo de PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2022, 22:09
Juntada de Petição de diligência
18/07/2022, 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2022, 22:08
Juntada de Petição de diligência
18/07/2022, 22:08
Decorrido prazo de PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 06/07/2022 23:59.
07/07/2022, 11:05
Decorrido prazo de BRUNO SINHORETTO MANFRINATO em 06/07/2022 23:59.
07/07/2022, 11:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/07/2022 23:59.
07/07/2022, 11:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2022 23:59.
05/07/2022, 22:29
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/06/2022 23:59.
24/06/2022, 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2022, 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2022, 18:15
Expedição de Mandado.
20/06/2022, 18:05
Juntada de Petição de manifestação
20/06/2022, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
14/06/2022, 08:17
Publicado Intimação em 14/06/2022.
14/06/2022, 08:17
Publicado Decisão em 13/06/2022.
13/06/2022, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 03:29
Expedição de Outros documentos.
10/06/2022, 16:42
Ato ordinatório praticado
10/06/2022, 16:38
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 14:19
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2022, 14:18
Conclusos para decisão
02/06/2022, 15:36
Juntada de Certidão
02/06/2022, 15:35
Juntada de Certidão
30/05/2022, 16:28
Juntada de Certidão
30/05/2022, 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO