Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/07/2020
Valor da Causa
R$ 2.348,67
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
16/03/2024, 16:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/08/2023, 01:07
Recebidos os autos
21/08/2023, 01:07
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 11:01
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 11:00
Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1025369-95.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI
EXECUTADO: ORLANDO GLERIAN NETO
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). O acordo celebrado prevê que o valor penhorado nos autos R$ 855,84 (ID 61050228) será liberado em favor da parte Exequente na conta bancária indicada no ID 123153318 e, ainda, que a parte Executada pagaria a quantia remanescente de forma parcelada, conforme detalhado no acordo. Após expedição de alvará, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao eventual interessado, no caso de descumprimento, promover o desarquivamento e a competente execução do acordo. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/07/2023, 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/07/2023, 18:00
Conclusos para julgamento
14/07/2023, 13:32
Decorrido prazo de ORLANDO GLERIAN NETO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:15
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2023, 09:16
Juntada de Petição de diligência
12/07/2023, 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2023, 05:57
Documentos
Sentença
•17/07/2023, 18:00
Despacho
•01/03/2023, 16:03
Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1025369-95.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI
EXECUTADO: ORLANDO GLERIAN NETO
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). O acordo celebrado prevê que o valor penhorado nos autos R$ 855,84 (ID 61050228) será liberado em favor da parte Exequente na conta bancária indicada no ID 123153318 e, ainda, que a parte Executada pagaria a quantia remanescente de forma parcelada, conforme detalhado no acordo. Após expedição de alvará, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao eventual interessado, no caso de descumprimento, promover o desarquivamento e a competente execução do acordo. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/07/2023, 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/07/2023, 18:00
Conclusos para julgamento
14/07/2023, 13:32
Decorrido prazo de ORLANDO GLERIAN NETO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:15
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2023, 09:16
Juntada de Petição de diligência
12/07/2023, 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2023, 05:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/06/2023, 13:25
Expedição de Mandado
23/06/2023, 12:26
Juntada de Petição de manifestação
15/06/2023, 09:16
Publicado Intimação em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
13/06/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
12/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/06/2023, 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/06/2023, 14:31
Juntada de Petição de diligência
09/06/2023, 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/06/2023, 13:53
Expedição de Mandado
01/06/2023, 12:18
Publicado Despacho em 03/03/2023.
03/03/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1025369-95.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI
EXECUTADO: ORLANDO GLERIAN NETO
Vistos, etc... Processo na etapa de penhora. Defiro o pedido. Renove-se a tentativa de intimação da parte Executada quanto aos termos da penhora, no endereço indicado no ID 105059850. Com o retorno da diligência, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arqu
02/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2023, 16:04
Conclusos para despacho
27/02/2023, 12:49
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2022, 10:22
Publicado Despacho em 25/11/2022.
25/11/2022, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
24/11/2022, 01:50
Expedição de Outros documentos
22/11/2022, 19:04
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 19:04
Conclusos para decisão
16/11/2022, 14:52
Juntada de Petição de manifestação
02/11/2022, 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2022, 10:48
Juntada de Petição de diligência
20/07/2022, 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2022, 15:58
Expedição de Mandado.
07/07/2022, 15:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/06/2022, 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2022, 13:26
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 13:36
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2021, 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/07/2021, 15:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
21/07/2021, 08:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
19/07/2021, 12:04
Conclusos para decisão
01/07/2021, 15:59
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 30/11/2020 23:59.
04/12/2020, 11:21
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2020, 15:09
Publicado Intimação em 23/11/2020.
23/11/2020, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
20/11/2020, 03:47
Expedição de Outros documentos.
18/11/2020, 15:49
Ato ordinatório praticado
18/11/2020, 15:47
Decorrido prazo de ORLANDO GLERIAN NETO em 20/07/2020 23:59:59.