Cumprimento de sentença 1004897-93.2022.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 132.663,82
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Barra do Garças
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Cumprimento de sentença · Primeira Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 26/02/2026 23:59
27/02/2026, 02:22
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 23:23
Publicado Intimação em 03/02/2026.
03/02/2026, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 04:46
Expedição de Outros documentos
30/01/2026, 19:02
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 16:59
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
13/01/2026, 09:32
Expedição de Outros documentos
09/01/2026, 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/01/2026, 13:54
Conclusos para decisão
17/11/2025, 17:20
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 00:54
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 00:17
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 10:04
Publicado Intimação em 27/08/2025.
27/08/2025, 15:11
Ver todas as movimentações (195)
Todas as movimentações
(195)
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 26/02/2026 23:59
27/02/2026, 02:22
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 23:23
Publicado Intimação em 03/02/2026.
03/02/2026, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 04:46
Expedição de Outros documentos
30/01/2026, 19:02
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 16:59
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
13/01/2026, 09:32
Expedição de Outros documentos
09/01/2026, 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/01/2026, 13:54
Conclusos para decisão
17/11/2025, 17:20
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 00:54
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 00:17
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 10:04
Publicado Intimação em 27/08/2025.
27/08/2025, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 15:10
Expedição de Outros documentos
25/08/2025, 17:05
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 11/06/2025 23:59
12/06/2025, 08:12
Decorrido prazo de BRUNA KRUGER GUTIERREZ em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 08:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
03/06/2025, 08:11
Expedição de Outros documentos
30/05/2025, 12:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
30/05/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos
30/05/2025, 01:41
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 14:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
21/05/2025, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 12:06
Expedição de Outros documentos
19/05/2025, 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
19/05/2025, 10:54
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 08:42
Conclusos para decisão
21/02/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 07:39
Decorrido prazo de BRUNA KRUGER GUTIERREZ em 26/11/2024 23:59
27/11/2024, 02:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
16/11/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos
14/11/2024, 13:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
31/10/2024, 14:09
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
29/10/2024, 16:34
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
29/10/2024, 16:34
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
29/10/2024, 16:34
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2024, 22:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/09/2024, 22:16
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 25/06/2024 23:59
26/06/2024, 01:03
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:49
Conclusos para decisão
19/06/2024, 18:13
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 13:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos
24/05/2024, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2024, 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
24/05/2024, 15:10
Expedição de Outros documentos
24/05/2024, 15:10
Conclusos para decisão
27/02/2024, 16:38
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 14:43
Publicado Intimação em 05/02/2024.
05/02/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 03:27
Expedição de Outros documentos
01/02/2024, 15:10
Juntada de Petição de diligência
01/02/2024, 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2024, 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2024, 18:26
Expedição de Mandado
17/01/2024, 17:36
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 13:25
Publicado Intimação em 24/11/2023.
25/11/2023, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
25/11/2023, 03:50
Expedição de Outros documentos
22/11/2023, 12:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
10/11/2023, 03:36
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S.A. em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 06:46
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 06:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S.A. em 20/10/2023 23:59.
22/10/2023, 16:28
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/10/2023, 15:20
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 05:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2023, 17:10
Expedição de Outros documentos
25/09/2023, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 17:10
Expedição de Outros documentos
25/09/2023, 17:10
Conclusos para decisão
25/08/2023, 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/08/2023, 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
25/08/2023, 16:18
Processo Desarquivado
25/08/2023, 16:18
Juntada de Certidão
25/08/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 14:39
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S.A. em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/07/2023, 22:01
Recebidos os autos
18/07/2023, 22:01
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 09:07
Transitado em Julgado em 17/07/2023
17/07/2023, 09:06
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:34
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 10:44
Publicado Decisão em 19/06/2023.
19/06/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
17/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004897-93.2022.8.11.0004.. REQUERENTE: BANCO ORIGINAL S.A. REQUERIDO: ANA DIAS SIRQUEIRA Vistos. 1. Como se sabe, o art. 1.022 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão ou sentença judicial for omissa, obscura ou contraditória ou contiver erro material, vejamos: “art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” 2. De plano, acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora sob o id.117706027, porquanto os juros moratórios incidem a partir do inadimplemento da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil, confira-se: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor." 3. Isso se justifica porque, “embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material."(EREsp 1.250.382/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 02/04/2014, DJe 08/04/2014) DISPOSITIVO: 4. Diante do exposto, com fundamento no art. art. 1.022 do CPC, JULGO PROCEDENTE os embargos de declaração opostos sob o id.117706027, a fim de que o item 16 da sentença de id.116992753 passe a ter a seguinte redação: “16. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, por conseguinte, CONDENO a requerida ANA DIAS SIRQUEIRA no pagamento de R$132.663,82 (cento e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), devendo incidir correção monetária pelo INPC a partir da última atualização (23/05/2022, fl.87726415) e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a partir do vencimento da obrigação.” 5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 6. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/06/2023, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2023, 16:15
Expedição de Outros documentos
15/06/2023, 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
15/06/2023, 16:15
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 03:21
Conclusos para decisão
01/06/2023, 16:39
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S.A. em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 02:30
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 03:52
Decorrido prazo de BRUNA KRUGER GUTIERREZ em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 09:26
Decorrido prazo de BRUNA KRUGER GUTIERREZ em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 06:23
Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO INTIME-SE a parte embargada, ora requerido, para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º, art. 1.023, CPC/2015. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 15:40
Ato ordinatório praticado
15/05/2023, 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/05/2023, 12:53
Publicado Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004897-93.2022.8.11.0004.. REQUERENTE: BANCO ORIGINAL S/A REQUERIDO: ANA DIAS SIRQUEIRA Vistos. 1. Cuida-se de ação de cobrança proposta por BANCO ORIGINAL S/A em face de ANA DIAS SIRQUEIRA, consistente no inadimplemento dos contratos n. 501258460 e n.501277256 de empréstimo pessoal. O autor narra que a parte requerida deixou de pagar as prestações avençadas há aproximadamente 200 dias, além de ter solicit
08/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2023, 18:36
Expedição de Outros documentos
05/05/2023, 18:36
Julgado procedente o pedido
05/05/2023, 18:36
Expedição de Outros documentos
05/05/2023, 18:36
Conclusos para decisão
04/05/2023, 17:11
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 17:10
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 10:37
Publicado Intimação em 03/03/2023.
03/03/2023, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
02/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 17:28
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
06/12/2022, 14:24
Recebimento do CEJUSC.
06/12/2022, 14:24
Juntada de Termo de audiência
06/12/2022, 14:24
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2022 12:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
06/12/2022, 14:22
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 09:37
Publicado Intimação em 05/12/2022.
05/12/2022, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
03/12/2022, 02:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
01/12/2022, 17:02
Recebidos os autos.
01/12/2022, 17:02
Expedição de Outros documentos
01/12/2022, 16:58
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
16/11/2022, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
12/11/2022, 01:31
Expedição de Outros documentos
10/11/2022, 17:36
Decorrido prazo de ANA DIAS SIRQUEIRA em 14/10/2022 23:59.
03/11/2022, 23:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/10/2022 23:59.
30/10/2022, 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2022, 18:09
Juntada de Petição de diligência
25/10/2022, 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/10/2022, 14:47
Expedição de Mandado.
17/10/2022, 14:24
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 11:50
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 12:32
Publicado Intimação em 23/09/2022.
23/09/2022, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
23/09/2022, 04:51
Publicado Decisão em 22/09/2022.
22/09/2022, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 04:54
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 14:20
Audiência Conciliação - Cejusc redesignada para 06/12/2022 12:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
21/09/2022, 11:38
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 18:23
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2022, 18:23
Conclusos para decisão
16/09/2022, 16:01
Ato ordinatório praticado
16/09/2022, 15:59
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 18:58
Publicado Intimação em 29/08/2022.
29/08/2022, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
27/08/2022, 06:25
Juntada de Petição de manifestação
26/08/2022, 15:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 18:44
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 22:58
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 22:58
Publicado Intimação em 22/08/2022.
22/08/2022, 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
20/08/2022, 04:29
Juntada de correspondência devolvida
19/08/2022, 17:20
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 16:39
Ato ordinatório praticado
18/08/2022, 16:37
Ato ordinatório praticado
01/08/2022, 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/08/2022, 14:33
Publicado Decisão em 01/08/2022.
01/08/2022, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
30/07/2022, 05:14
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/09/2022 17:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
28/07/2022, 17:19
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 17:11
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2022, 17:11
Conclusos para decisão
26/07/2022, 20:33
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/07/2022 23:59.
19/07/2022, 19:42
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 12:54
Publicado Decisão em 27/06/2022.
28/06/2022, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
26/06/2022, 04:05
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 18:09
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2022, 18:09
Conclusos para decisão
21/06/2022, 11:43
Juntada de Certidão
21/06/2022, 11:43
Juntada de Certidão
17/06/2022, 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
17/06/2022, 12:11
Recebido pelo Distribuidor
17/06/2022, 12:11
Distribuído por sorteio
17/06/2022, 12:11
Documentos
Decisão
•
09/01/2026, 13:54
Decisão
•
09/01/2026, 13:54
Decisão
•
19/05/2025, 10:54
Decisão
•
19/05/2025, 10:54
Ato Ordinatório
•
25/10/2024, 13:54
Decisão
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23/09/2024, 22:16
Decisão
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24/05/2024, 15:10
Decisão
•
24/05/2024, 15:10
Decisão
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25/09/2023, 17:10
Documento de comprovação
•
24/08/2023, 14:39
Documento de comprovação
•
24/08/2023, 14:39
Decisão
•
15/06/2023, 16:15
Sentença
•
05/05/2023, 18:36
Ato Ordinatório
•
10/11/2022, 17:36
Decisão
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20/09/2022, 18:23
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Decisão
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09/01/2026, 13:54
Decisão
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09/01/2026, 13:54
Decisão
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19/05/2025, 10:54
Decisão
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19/05/2025, 10:54
Ato Ordinatório
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25/10/2024, 13:54
Decisão
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23/09/2024, 22:16
Decisão
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24/05/2024, 15:10
Decisão
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24/05/2024, 15:10
Decisão
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25/09/2023, 17:10
Documento de comprovação
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24/08/2023, 14:39
Documento de comprovação
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24/08/2023, 14:39
Decisão
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15/06/2023, 16:15
Sentença
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05/05/2023, 18:36
Ato Ordinatório
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10/11/2022, 17:36
Decisão
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20/09/2022, 18:23
Decisão
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28/07/2022, 17:11
Decisão
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23/06/2022, 18:09