Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO PROCESSO n. 1003572-82.2016.8.11.0040 Valor da causa: R$ 9.213,81 ESPÉCIE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: NELMIR JOSE DAMIN Endereço: Travessa das Hortencias, 913, Jardim Bela Vista, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: Cristiano Teodoro de Lima Endereço: Desconhecido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. RESUMO DA INICIAL: O requerente é possuidor do imóvel urbano lote n° 16 quadra n° 33, situado no loteamento Jardim Bela Vista, na cidade de Sorriso/MT, o qual encontra-se cadastrado, sob inscrição imobiliária 1.08.0033.00016.001, em nome de Ari Zeferino no valor venal de R$9.213,81 (nove mil duzentos e treze reais e oitenta e um centavos). O requerente possui uma posse mansa e pacificamente por mais de 20 (vinte) anos, sem que houvesse qualquer interrupção, nem oposição. Contudo não possui o titulo de domínio do mesmo, e vêm através da presente ação de usucapião. Ocorre que, desde 1990, o requerente encontra-se em posse do aludido imóvel, e dessa época até a presente data usufrui do imóvel como se dono fosse, estando presente dessa forma, o animus domini, assim zelando, cuidando, utilizando-o, inclusive pagando seus impostos e despesas de manutenção. O autor a mais de vinte anos, vem cuidando, zelando do imóvel, tendo inclusive construído uma casa em madeira, tem uma barraca estendida no local que serve de garagem para guardar o veiculo, construiu o muro em torno de todo o imóvel, plantando vegetais como mandioca para sua subsistência entre outros. No que refere-se a este lote o Autor vem cumprindo com o zelo e manutenção deste, exercendo assim a função social da propriedade. Sem contato com o antigo proprietário, ora réu, este obteve a informação atualmente que o réu encontra-se morando na cidade de Itapiranga-SC, no entanto a procura deste ou de endereço no que alcança a possibilidade do Requerente, todos os locais buscados dão a informação da residência neste município e onde não encontra-se o Requerente. Desta forma, como o autor é tido como proprietário exercendo animus domini sob o imóvel, este foi notificado pela prefeitura para pagamento do IPTU, sob pena de penhora e o imóvel ser levado a leilão, sendo assim ao receber a cobrança, o autor veio a fazer todos os respectivos pagamentos conforme guias anexos. Tendo em vista que possui a posse a mais de 20 anos, comprovado por meio de Documentos de Arrecadação Municipal dos IPTUS, e que é conhecido e reconhecido como se dono o fosse, nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, tendo a posse mansa e pacifica do aludido imóvel, e incontestada pelo lapso temporal determinado em lei. DECISÃO: Considerando que as tentativas de citação pessoal do confinante Cristiano Teodoro de Lima foram infrutíferas, em consonância com o disposto no art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, CITE-SE por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no art. 257 do mesmo diploma e fazendo constar as advertências de praxe. Transcorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, desde já, NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA para defender os interesses do demandado, que deverá ser intimada desta nomeação, bem como para se manifestar em tal condição, no prazo legal. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ricardo de Paula Souza Bedin, digitei. SORRISO, 4 de agosto de 2023 Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.