Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 06ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAMON FAGUNDES BOTELHO PROCESSO n. 0022997-80.2014.8.11.0041 Valor da causa: R$ 379.213,43 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ROBSON SHINJI YANAGAWA - CPF 781.841.181-04 POLO PASSIVO: Nome: EMMANUEL CLAUDIO PERARO IVANTES - CPF 017.094.939-76 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do executado, acima qualificado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito e da petição inicial, abaixo resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contado do término do prazo desse edital, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 379.213,43(art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015). RESUMO DA INICIAL: "Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, que, à época do ajuizamento da demanda perfazia o montante de R$ 209.375,89 (Duzentos e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme termo de confissão de dívida assinado pelo Executado." DECISÃO: "Defiro o pedido retro, cite-se a parte executada por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, II, do CPC. Decorrido em branco o prazo e ouvido o exequente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, que poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo do edital. (arts. 914 e 915, do CPC). 2) Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da causa. No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). 3) No prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, YOULES ORMOND SILVA, digitei. CUIABÁ/MT, 12 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.