Execução de Título Extrajudicial 0007082-71.2012.8.11.0037 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/11/2012
Valor da Causa
R$ 332.160,35
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Terceira Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 14:26
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 14:22
Desentranhado o documento
11/05/2026, 14:22
Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 04:12
Expedição de Outros documentos
07/05/2026, 18:26
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 16:25
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2026, 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2026.
22/04/2026, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 03:15
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 15:54
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
16/04/2026, 15:54
Conclusos para decisão
18/03/2026, 17:18
Juntada de comunicação entre instâncias
12/02/2026, 18:48
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 09/02/2026 23:59
10/02/2026, 02:15
Ver todas as movimentações (464)
Todas as movimentações
(464)
Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 14:26
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 14:22
Desentranhado o documento
11/05/2026, 14:22
Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 04:12
Expedição de Outros documentos
07/05/2026, 18:26
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 16:25
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2026, 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2026.
22/04/2026, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 03:15
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 15:54
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
16/04/2026, 15:54
Conclusos para decisão
18/03/2026, 17:18
Juntada de comunicação entre instâncias
12/02/2026, 18:48
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 09/02/2026 23:59
10/02/2026, 02:15
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2026, 13:58
Publicado Decisão em 18/12/2025.
18/12/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 02:51
Expedição de Outros documentos
16/12/2025, 12:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/12/2025, 12:27
Bens não localizados
16/12/2025, 12:27
Conclusos para decisão
05/11/2025, 14:55
Juntada de Petição de manifestação
28/10/2025, 17:52
Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 04:11
Expedição de Outros documentos
16/10/2025, 19:13
Juntada de Petição de manifestação
15/10/2025, 22:00
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 14/10/2025 23:59
15/10/2025, 02:58
Publicado Decisão em 07/10/2025.
08/10/2025, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
08/10/2025, 09:05
Expedição de Outros documentos
03/10/2025, 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2025, 13:58
Juntada de Certidão
16/09/2025, 17:20
Processo correicionado
16/09/2025, 17:20
Processo em correição
26/08/2025, 14:11
Conclusos para decisão
06/08/2025, 08:32
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2025, 16:57
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos
16/07/2025, 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/07/2025, 03:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
16/07/2025, 03:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/06/2025, 14:12
Expedição de Mandado
17/06/2025, 14:09
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2025, 15:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
01/06/2025, 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
01/06/2025, 14:58
Expedição de Outros documentos
28/05/2025, 08:53
Juntada de Petição de manifestação
08/05/2025, 15:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
05/05/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 03:09
Expedição de Outros documentos
30/04/2025, 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
13/04/2025, 18:07
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 03/04/2025 23:59
04/04/2025, 02:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/04/2025, 18:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/04/2025, 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/04/2025, 18:18
Expedição de Mandado
03/04/2025, 18:08
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2025, 14:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
13/03/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 02:52
Expedição de Outros documentos
11/03/2025, 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2025, 18:11
Conclusos para decisão
24/11/2024, 17:20
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 12:52
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 16/10/2024 23:59
17/10/2024, 02:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
09/10/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos
07/10/2024, 15:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 04/10/2024 23:59
05/10/2024, 02:06
Publicado Intimação em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:18
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2024, 16:52
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 14:45
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 14:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 10/09/2024 23:59
11/09/2024, 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 10/09/2024 23:59
11/09/2024, 02:07
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 10/09/2024 23:59
11/09/2024, 02:07
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 28/08/2024 23:59
29/08/2024, 02:11
Publicado Intimação em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:17
Publicado Decisão em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos
19/08/2024, 14:16
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 14:15
Expedição de Outros documentos
16/08/2024, 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
16/08/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
28/07/2024, 18:04
Conclusos para decisão
16/07/2024, 14:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 27/06/2024 23:59
28/06/2024, 01:10
Publicado Intimação em 20/06/2024.
20/06/2024, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
20/06/2024, 01:13
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2024, 17:13
Expedição de Outros documentos
18/06/2024, 14:12
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:22
Publicado Decisão em 10/06/2024.
13/06/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos
06/06/2024, 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
06/06/2024, 14:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 28/05/2024 23:59
29/05/2024, 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 28/05/2024 23:59
29/05/2024, 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 28/05/2024 23:59
29/05/2024, 01:07
Conclusos para decisão
28/05/2024, 18:24
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2024, 18:03
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
04/05/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos
02/05/2024, 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
02/05/2024, 09:39
Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 17:31
Juntada de Petição de expediente
26/04/2024, 17:30
Conclusos para decisão
25/03/2024, 20:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 18/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
20/03/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
20/03/2024, 02:54
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2024, 18:25
Expedição de Outros documentos
07/03/2024, 14:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:24
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
22/12/2023, 12:04
Expedição de Outros documentos
19/12/2023, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2023, 16:51
Conclusos para decisão
13/11/2023, 17:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 16/10/2023 23:59.
22/10/2023, 18:30
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 14:22
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 07:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 07:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 16/10/2023 23:59.
20/10/2023, 17:21
Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 15:32
Juntada de Petição de manifestação
16/10/2023, 17:46
Publicado Intimação em 05/10/2023.
05/10/2023, 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 06:29
Expedição de Outros documentos
03/10/2023, 16:51
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2023, 14:54
Juntada de Petição de manifestação
07/08/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 09:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:20
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:20
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 00:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ficam as partes intimadas da publicação do edital, id. 123281025, podendo requerer o que entenderem de direito.
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO REQUERIDO: FLAVIO MULLER TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMÍNIO WALL STREET 1º Leilão no dia 03/08/2023 com encerramento às 13:00 hrs., onde não serão aceitos lances por valor inferior ao valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 03/08/2023, com encerramento às 16:00 hrs, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 332.160,35 (trezentos e trinta e dois mil, cento e sessenta reais e trinta e cinco centavos) em 17 de outubro de 2012 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Sala comercial n° 102, situada na Avenida Isaac Póvoas, n. 586, Edifício Wall Street, 1º andar, na Cidade de Cuiabá/MT, área total de 36,23m², CRI local n° 67.280, a saber: - Uma Sala comercial sala n. 102, situada na Avenida Isaac Póvoas, n. 586, Edifício Wall Street, 1º andar, na Cidade de Cuiabá/MT, confrontando na frente com hall de distribuição; nos fundos, com José Carlos e Maria Augusta e Arruda e Sá; à direita com a sala n. 101 e à esquerda com a sala n. 103, dividida em sala e banheiro (WC.), com área de 36,23m² (trinta e seis metros e vinte e centímetros quadrados). Obs.: A sala está ocupada pela empresa ID Cotton, que intermedia compra e venda de algodão e a referida empresa fez a reforma na sala, a qual possui piso de porcelanato, as paredes do BWC estão revestidas em parte com papel de parede e parte com textura, pia com armário, possui uma pequena cozinha com armário e pia, a porta de entrada está isolada e sem tranca, teto em gesso e com luminárias, 02 (duas) divisórias, sendo 01 (uma) de vidro temperado e a outra de madeira, paredes revestidas com painel de madeira e textura. A sala está interligada com a sala 103 por intermédio de uma porta de madeira de correr aberta entre as salas. A sala está localizada em região predominantemente comercial, possui infraestrutura que conta com água, redes de energia elétrica, iluminação pública, telefonia, transporte coletivo, ruas pavimentadas. Imóvel matriculado sob o n. 67.280 no 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em 23 de Fevereiro de 2022 AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 173.061,30 (cento e setenta e três mil, sessenta e um reais e trinta centavos), em 07 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 129.795,98 (cento e vinte e nove mil setecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Obs.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente a Terceira Interessada/Coproprietária CLAUDIA MUSA MULHER, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC DEPOSITÁRIO: FLAVIO MULLER, Avenida Isaac Povoas, 586 – Loja 102, Centro Norte, Cuiabá/MT, CEP: 78005-340 ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Cooperativa de Credito de Livre Adm de Assoc. do Vale do São Lourenço; Ação distribuída nos autos nº 78947-67.2013.811.0041 em favor de Banco Mercantil do Brasil S/A, em trâmite na 4ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá/MT; Ação Distribuída nos autos nº. 1043462- 52.2021.8.26.0002, em favor da ADM do Brasil Ltda, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro/SP. Débitos de condomínio: R$ 135.262,13 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e treze centavos), em 23 de Junho de 2023. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. Incluir apenas se já consta no leilão passado. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros Oficiais ora nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 42 e Leiloeiro Rural, inscrito na FAMATO 066/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT sob o nº 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural, inscrito na FAMATO sob o nº 067/2013 e Leiloeiro Oficial inscrito na JUCEMAT sob o nº 29. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Em caso de desistência, remissão ou acordo no processo antes do leilão e após a publicação do edital, somente serão devidas ao leiloeiro as despesas devidamente comprovadas praticadas nos atos preparatórios à hasta pública e não o percentual indicado de comissão reduzida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o(s) Executado(s) FLAVIO MULLER e seu cônjuge CLAUDIA MUSA MULLER; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM DE ASSOC. DO VALE DO SÃO LOURENÇO, na qualidade de Credor Hipotecário; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. Primavera do Leste/MT, 10 de julho de 2023. Eu, Célia Regina Pereira Xavier, Diretor(a), que o conferi. MYRIAN PAVAN SCHENKEL Juíza de Direito. Intimação - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste/MT. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 42 e Leiloeiro Rural, inscrito na FAMATO 066/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT sob o nº 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural, inscrito na FAMATO sob o nº 067/2013 e Leiloeiro Oficial inscrito na JUCEMAT sob o nº 29., através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0007082-71.2012.8.11.0037 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 11:31
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 11:26
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:39
Juntada de Petição de outros documentos
10/07/2023, 14:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:43
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:41
Publicado Intimação em 27/06/2023.
27/06/2023, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimar as partes para, no prazo de 5 dias, tomar ciência das datas agendadas para leilão, id. 121109614, requerendo o que entenderem de direito.
26/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/06/2023, 17:58
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2023, 17:21
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2023, 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
21/06/2023, 10:33
Expedição de Informações
20/06/2023, 18:07
Publicado Decisão em 16/06/2023.
16/06/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
16/06/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: FLAVIO MULLER ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0007082-71.2012.8.11.0037 Vistos. Ante o interesse da parte exequente no leilão do bem penhorado, intime-se a empresa nomeada no id n. 84363078 para designar data para a venda judicial do imóvel. Registro que o edital deverá conter os débitos condominiais, a fim de dar ciência aos interessados no leilão, nos termos da decisão proferida no id n. 90894580. Sem prejuízo, intime-se a exequente para indicar os endereços dos credores preferenciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, proceda-se a intimação conforme já determinado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/06/2023, 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2023, 17:23
Conclusos para decisão
17/04/2023, 14:43
Ato ordinatório praticado
17/03/2023, 17:31
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2023, 15:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 07:52
Publicado Intimação em 07/03/2023.
07/03/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o eequente para fornecer os endereços dos credores preferenciais constntes da matrícula, no prazo de 05 ( cinco) dias
06/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 14:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 03/11/2022 23:59.
12/11/2022, 07:27
Publicado Intimação em 25/10/2022.
28/10/2022, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
28/10/2022, 16:59
Juntada de Petição de manifestação
28/10/2022, 14:49
Expedição de Outros documentos.
23/10/2022, 09:16
Ato ordinatório praticado
23/10/2022, 09:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WALL STREET em 12/09/2022 23:59.
13/09/2022, 15:19
Juntada de entregue (ecarta)
21/08/2022, 05:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 18/08/2022 23:59.
19/08/2022, 11:35
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2022, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 05:31
Publicado Decisão em 28/07/2022.
28/07/2022, 05:31
Ato ordinatório praticado
27/07/2022, 19:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
26/07/2022, 17:39
Conclusos para decisão
26/07/2022, 14:15
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2022, 06:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 22/07/2022 23:59.
24/07/2022, 06:08
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 22/07/2022 23:59.
24/07/2022, 06:05
Publicado Intimação em 15/07/2022.
15/07/2022, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
15/07/2022, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
15/07/2022, 04:55
Expedição de Outros documentos.
13/07/2022, 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
06/07/2022, 08:29
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 17:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 17:51
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 30/05/2022 23:59.
01/06/2022, 13:52
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 21:17
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 21:04
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 21:04
Decorrido prazo de RODRIGO NOGARA DE CASTILHO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 21:04
Juntada de Petição de manifestação
24/05/2022, 15:18
Publicado Intimação em 23/05/2022.
23/05/2022, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 08:40
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
18/05/2022, 09:27
Juntada de Petição de expediente
17/05/2022, 12:43
Publicado Decisão em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 08:41
Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2022, 14:43
Conclusos para decisão
06/05/2022, 16:29
Ato ordinatório praticado
06/05/2022, 16:28
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 11:42
Decorrido prazo de RODRIGO NOGARA DE CASTILHO em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 11:42
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 11:42
Juntada de Petição de manifestação
29/03/2022, 09:47
Decorrido prazo de FLAVIO MULLER em 23/03/2022 23:59.
24/03/2022, 06:03
Publicado Intimação em 23/03/2022.
23/03/2022, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 03:54
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2022, 15:14
Juntada de Petição de diligência
26/02/2022, 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2022, 12:40
Expedição de Mandado.
03/02/2022, 18:34
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 06:55
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 06:55
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 06:55
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2021, 10:21
Publicado Intimação em 05/10/2021.
05/10/2021, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
05/10/2021, 09:39
Expedição de Outros documentos.
01/10/2021, 15:28
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 16:18
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 16:15
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 16:15
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 16:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
26/07/2021, 10:15
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2021, 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/07/2021, 10:15
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2021, 10:15
Publicado Intimação em 19/07/2021.
19/07/2021, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
18/07/2021, 04:04
Expedição de Outros documentos.
15/07/2021, 17:59
Juntada de Petição de manifestação
17/06/2021, 11:08
Juntada de Petição de manifestação
17/06/2021, 11:08
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 10:00
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 10:00
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 10:00
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 10:00
Publicado Intimação em 07/06/2021.
07/06/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
03/06/2021, 01:52
Expedição de Outros documentos.
01/06/2021, 13:59
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 05/05/2021 23:59.
06/05/2021, 03:34
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 05/05/2021 23:59.
06/05/2021, 03:34
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2021, 17:11
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2021, 17:11
Publicado Intimação em 13/04/2021.
14/04/2021, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
14/04/2021, 10:49
Expedição de Outros documentos.
08/04/2021, 15:18
Juntada de Juntada de Informações
25/03/2021, 15:00
Ato ordinatório praticado
02/03/2021, 18:13
Juntada de Ofício
02/03/2021, 14:14
Ato ordinatório praticado
26/02/2021, 17:02
Ato ordinatório praticado
26/02/2021, 16:47
Ato ordinatório praticado
26/02/2021, 16:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
25/02/2021, 09:24
Juntada de Petição de manifestação
25/02/2021, 09:24
Juntada de Petição de manifestação
25/02/2021, 09:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
22/02/2021, 17:04
Juntada de Petição de manifestação
22/02/2021, 17:04
Juntada de Petição de manifestação
22/02/2021, 17:04
Processo Desarquivado
16/02/2021, 10:52
Juntada de Informações
12/02/2021, 14:09
Arquivado Provisoriamente
03/11/2020, 19:05
Ato ordinatório praticado
03/11/2020, 19:04
Juntada de Petição de expediente
17/08/2020, 14:01
Juntada de Informações
14/08/2020, 10:14
Ato ordinatório praticado
14/08/2020, 08:36
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2020, 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2020
21/07/2020, 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2020.
21/07/2020, 00:53
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2020, 14:33
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2020, 14:33
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2020, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
16/07/2020, 01:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/07/2020.
16/07/2020, 01:34
Conclusos para decisão
14/07/2020, 16:30
Juntada de Petição de documento de identificação
14/07/2020, 16:30
Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 16:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/07/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
09/07/2020, 00:00
Juntada (Juntada)
24/06/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
24/06/2020, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/06/2020, 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
16/03/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
13/03/2020, 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
07/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
17/10/2019, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/10/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/10/2019, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
16/10/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
17/09/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
02/09/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
05/08/2019, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/03/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
11/03/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
14/02/2019, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/02/2019, 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
12/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
12/02/2019, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
12/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
07/02/2019, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/02/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
01/02/2019, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
31/01/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/08/2018, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/08/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
30/07/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
13/07/2018, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
11/07/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
04/07/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
17/04/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
13/04/2018, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
12/04/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
08/11/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
06/11/2017, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
24/10/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
23/10/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
06/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
04/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
04/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
04/07/2017, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/06/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
22/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
10/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
10/05/2017, 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
08/05/2017, 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
08/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
04/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
18/04/2017, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
24/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
03/03/2017, 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
01/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/01/2017, 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
13/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
03/11/2016, 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
26/10/2016, 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
10/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
13/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
22/08/2016, 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
08/08/2016, 00:00
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
02/08/2016, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/07/2016, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/07/2016, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/07/2016, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
27/07/2016, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
27/07/2016, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/07/2016, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
26/07/2016, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
28/06/2016, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/06/2016, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/05/2016, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
12/05/2016, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/05/2016, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
06/05/2016, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
05/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
04/05/2016, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/04/2016, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
29/03/2016, 00:00
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
28/03/2016, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
19/11/2015, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/10/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
23/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Designacao de Sessao de Conciliacao)
23/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Designacao de Sessao de Conciliacao)
23/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Designacao de Sessao de Conciliacao)
23/10/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
24/08/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
21/08/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
23/03/2015, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/03/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
09/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
09/03/2015, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/03/2015, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
04/03/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/03/2015, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/02/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2014, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/12/2014, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
17/12/2014, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
01/04/2014, 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
25/03/2014, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
21/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
07/10/2013, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/10/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
03/10/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
03/10/2013, 00:00
Requisição de Informações (Intimacao)
02/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/10/2013, 00:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
22/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
14/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
01/07/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
25/06/2013, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
25/06/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
25/06/2013, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/06/2013, 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Comarca (Com Baixa no Distribuidor))
20/06/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
20/06/2013, 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
20/06/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
20/06/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
20/06/2013, 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
17/06/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2013, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
02/06/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
15/02/2013, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/02/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
23/01/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/01/2013, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
15/01/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
14/01/2013, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
11/01/2013, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/01/2013, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
08/01/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
08/11/2012, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
08/11/2012, 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
07/11/2012, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
07/11/2012, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
07/11/2012, 00:00
Documentos
Decisão
•
16/04/2026, 15:54
Decisão
•
16/04/2026, 15:54
Decisão
•
16/12/2025, 12:27
Decisão
•
16/12/2025, 12:27
Decisão
•
03/10/2025, 13:58
Decisão
•
03/10/2025, 13:58
Decisão
•
11/03/2025, 18:11
Decisão
•
11/03/2025, 18:11
Decisão
•
16/08/2024, 15:27
Decisão
•
16/08/2024, 15:27
Decisão
•
06/06/2024, 14:30
Decisão
•
06/06/2024, 14:30
Decisão
•
02/05/2024, 09:39
Decisão
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