Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/10/2020
Valor da Causa
R$ 35.339,54
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
14/06/2024, 08:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/05/2024, 01:01
Recebidos os autos
31/05/2024, 01:01
Arquivado Definitivamente
31/03/2024, 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
30/03/2024, 14:30
Juntada de Certidão
30/03/2024, 14:30
Processo Reativado
30/03/2024, 14:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2024, 01:02
Recebidos os autos
17/03/2024, 01:02
Juntada de Petição de manifestação
17/01/2024, 08:49
Arquivado Definitivamente
16/01/2024, 18:24
Expedição de Outros documentos
15/12/2023, 19:48
Homologada a Transação
15/12/2023, 19:48
Conclusos para julgamento
28/09/2023, 09:52
Decorrido prazo de NELY FRANCISCA FERREIRA DE HOLLEBEN em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 04:28
Documentos
Sentença
•15/12/2023, 19:48
Despacho
•20/06/2023, 15:13
30/03/2024, 14:30
Juntada de Certidão
30/03/2024, 14:30
Processo Reativado
30/03/2024, 14:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2024, 01:02
Recebidos os autos
17/03/2024, 01:02
Juntada de Petição de manifestação
17/01/2024, 08:49
Arquivado Definitivamente
16/01/2024, 18:24
Expedição de Outros documentos
15/12/2023, 19:48
Homologada a Transação
15/12/2023, 19:48
Conclusos para julgamento
28/09/2023, 09:52
Decorrido prazo de NELY FRANCISCA FERREIRA DE HOLLEBEN em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 04:28
Decorrido prazo de CID DE HOLLEBEN em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 04:28
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2023, 15:35
Publicado Despacho em 22/06/2023.
22/06/2023, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1038890-10.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA MARINHA
EXECUTADO: CID DE HOLLEBEN, NELY FRANCISCA FERREIRA DE HOLLEBEN Visto. A parte Credora pretende pesquisa no sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), como forma de buscar patrimônio das partes Devedoras, para quitação do débito. Contudo, embora o sistema tenha sido instituído pelo CNJ, inexiste no âmbito dos Juizados Especiais de Mato Grosso a disponibilização das condições de cumprimento sendo, portanto, inaplicável a medida a presente reclamação. Ademais, o sistema Sisbajud é suficiente à eventual demonstração de valores possíveis de penhora, o que já foi realizado nos autos, motivo pelo qual,
indefiro a pretensão. Ainda, na decisão de id. 109595504, foram realizadas as pesquisas nos sistemas online disponibilizados, tendo como resultado no INFOJUD: “A resposta foi positiva, permanecendo em Secretaria o resultado, para conferência em balcão (parte e/ou advogado), vedada a extração de cópia por qualquer meio (xerocópia/foto/filmagem etc);” No entanto, a parte exequente, além de não apresentar manifestação nos moldes da decisão de id. 109595504, pugnou novamente pela realização de buscas de patrimônio, a qual já foi realizada, estando disponível para conferência em balcão, na secretaria deste juízo. Sendo assim, intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e expedição de certidão de dívida. Decorrido o prazo acima referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 15:13
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2023, 15:13
Conclusos para decisão
17/03/2023, 12:29
Decorrido prazo de NELY FRANCISCA FERREIRA DE HOLLEBEN em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 09:46
Decorrido prazo de CID DE HOLLEBEN em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 09:46
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2023, 10:29
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
08/03/2023, 08:48
Publicado Decisão em 08/03/2023.
08/03/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
08/03/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1038890-10.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA MARINHA
EXECUTADO: CID DE HOLLEBEN, NELY FRANCISCA FERREIRA DE HOLLEBEN Visto. A parte Devedora foi devidamente citada no endereço indicado na petição inicial, portanto, considero intimada, nos termos do §2º, do artigo 19, da lei 9.099/95. Nesse sentido: “Ementa: Recurso inominado. Fase de cumprimento de sentença. Acordo judicial. Extinção
07/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/03/2023, 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/03/2023, 13:30
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
04/03/2023, 08:42
Conclusos para decisão
20/10/2022, 14:53
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2022, 17:34
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 07:28
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
21/07/2022, 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/06/2022, 14:59
Ato ordinatório praticado
26/06/2022, 14:52
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2022, 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2021, 09:26
Expedição de Carta AR.
20/07/2021, 09:26
Decorrido prazo de NELY FRANCISCA FERREIRA DE HOLLEBEN em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 06:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA MARINHA em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 06:41
Decorrido prazo de CID DE HOLLEBEN em 30/06/2021 23:59.