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1017037-48.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/05/2023, 08:17Publicado Decisão em 02/05/2023.
02/05/2023, 02:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1017037-48.2022.8.11.0041.. AUTOR: FELIPE DE JESUS DAMASIO REU: BANCO BMG SA J Vistos etc. Compulsando os autos, observo que, conforme acórdão prolatado, foi desprovido o recurso interposto, mantendo a sentença de improcedência com concessão da ju
28/04/2023, 00:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/04/2023, 20:04Recebidos os autos
27/04/2023, 20:04Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 20:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 16:35Determinado o arquivamento
27/04/2023, 16:35Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 16:35Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 16:35Conclusos para decisão
27/04/2023, 08:34Juntada de certidão juízo 100% digital (aut)
17/04/2023, 08:17Juntada de certidão
17/04/2023, 08:17Juntada de preparo recursal / custas isentos
17/04/2023, 08:17Documentos
Decisão
•12/05/2022, 17:45
Sentença
•27/10/2022, 14:36
Recurso de sentença
•25/11/2022, 22:58
Decisão
•12/01/2023, 13:08
Decisão
•20/03/2023, 15:13
Decisão
•27/04/2023, 16:35