Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 06:50
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 06:50
Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 16:05
Transitado em Julgado em 23/02/2023
23/02/2023, 16:05
Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 16:05
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:54
Ato ordinatório praticado
13/02/2023, 15:10
Publicado Sentença em 08/02/2023.
10/02/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
10/02/2023, 02:31
Publicado Intimação em 07/02/2023.
10/02/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
10/02/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1001139-88.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: WELLINGTON SANTOS DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos, mediante a expedição do competente A