Execução de Título ExtrajudicialCrédito ComplementarPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/06/2019
Valor da Causa
R$ 86.844,48
Órgão julgador
7ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
SILVANIA AUGUSTINHO ROCHA
CPF
Autor
UNIKO 87 EMPREENDIMENTOS LTDA
Terceiro
UNIKO 87 EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FAROUK NAUFAL
OAB/MT 2371·CPF·Representa: Autor
GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA
OAB/MT 20683·CPF·Representa: Réu
JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA
OAB/MT 16363·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
30/10/2024, 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/10/2024, 02:11
Recebidos os autos
15/10/2024, 02:11
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 16:48
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 16:47
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 16:39
Juntada de Certidão
13/05/2024, 14:52
Processo correicionado
13/05/2024, 14:52
Processo em correição
07/05/2024, 18:54
Decorrido prazo de UNIKO 87 EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 15:41
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2023, 09:35
Publicado Decisão em 09/03/2023.
09/03/2023, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
09/03/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 1023821-46.2019.8.11.0041 (P) VISTOS, INTIME-SE o r. causídico da parte Autora para no prazo de 05 dias informar o número do celular para qual foi enviada a renúncia juntada no id. 95034101, sob pena de indeferimento odo pedido, porquanto a providência de comprovar a notificação é de sua incumbência, a rigor do disposto no artigo 112 do CPC. Tendo em vista a informação quanto a mudança de endereço da parte Autora, com a juntada do número do celular, determino a sua intimação por meio