Execução de Título ExtrajudicialObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.178.000,55
Órgão julgador
Vara Única de Brasnorte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
11/06/2024, 13:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GARCIA DOZZO em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 02:15
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DAL MORO MATHIAS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 02:15
Decorrido prazo de MARLENE BEATRIZ SIMMI LENA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 02:15
Decorrido prazo de JOCELI FRANCISCO LENA em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/07/2023, 10:05
Recebidos os autos
29/07/2023, 10:05
Arquivado Definitivamente
29/07/2023, 10:04
Transitado em Julgado em 11/07/2023
29/07/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:51
Publicado Sentença em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
SENTENÇA
Processo: 1000244-85.2021.8.11.0100.
EXEQUENTE: JOCELI FRANCISCO LENA, MARLENE BEATRIZ SIMMI LENA
EXECUTADO: MARCIO JOSE DAL MORO MATHIAS e outros
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial acostado em id. 120494514. É o breve relato. Decido. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, inc. III, alínea b, e art. 924, incisos II e III, do CPC (Lei 13.105/2015), e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. P.I.C. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 09:41
Homologado o pedido
11/07/2023, 09:41
Julgado procedente o pedido
11/07/2023, 09:41
Documentos
Sentença
•11/07/2023, 09:41
Decisão
•08/03/2023, 14:03
03/08/2023, 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/07/2023, 10:05
Recebidos os autos
29/07/2023, 10:05
Arquivado Definitivamente
29/07/2023, 10:04
Transitado em Julgado em 11/07/2023
29/07/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:51
Publicado Sentença em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
SENTENÇA
Processo: 1000244-85.2021.8.11.0100.
EXEQUENTE: JOCELI FRANCISCO LENA, MARLENE BEATRIZ SIMMI LENA
EXECUTADO: MARCIO JOSE DAL MORO MATHIAS e outros
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial acostado em id. 120494514. É o breve relato. Decido. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, inc. III, alínea b, e art. 924, incisos II e III, do CPC (Lei 13.105/2015), e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. P.I.C. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 09:41
Homologado o pedido
11/07/2023, 09:41
Julgado procedente o pedido
11/07/2023, 09:41
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 16:22
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 04:35
Conclusos para decisão
28/04/2023, 13:42
Juntada de Petição de manifestação
27/04/2023, 10:35
Publicado Intimação em 05/04/2023.
05/04/2023, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 02:13
Decorrido prazo de MARLENE BEATRIZ SIMMI LENA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE VARA ÚNICA Certidão Processo nº 1000244-85.2021.8.11.0100 Certifico que, ante a juntada de manifestação de id.113534378 por parte do executado, intimo os exequentes, a requererem o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasnorte/MT, 3 de abril de 2023. Assinado Digitalmente ELISMARY MAGALHAES MARQUES MILHOMEM
04/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/04/2023, 16:02
Decorrido prazo de MARLENE BEATRIZ SIMMI LENA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 03:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GARCIA DOZZO em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 03:21
Decorrido prazo de JOCELI FRANCISCO LENA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 03:20
Decorrido prazo de JOCELI FRANCISCO LENA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 04:19
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 11:06
Publicado Decisão em 10/03/2023.
10/03/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 1000244-85.2021.8.11.0100..
INDEFIRO o pedido de garantia do juízo para concessão de futuro efeito suspensivo em embargos à execução, vez que o mesmo deve ser efetuado nos autos defensivo, nos termos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, em vista da decisão proferida no agravo de instrumento (id. 109188828), a qual determinou a observância do rito do artigo 811 do Código de Processo Civil, INTIME-
09/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/03/2023, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2023, 14:03
Expedição de Outros documentos
08/03/2023, 14:03
Juntada de comunicação entre instâncias
06/02/2023, 17:53
Juntada de comunicação entre instâncias
17/11/2022, 09:24
Juntada de Petição de petição
03/11/2022, 09:23
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2022, 16:59
Juntada de comunicação entre instâncias
13/10/2022, 17:26
Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 14:58
Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 13:37
Conclusos para decisão
04/10/2022, 14:02
Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 14:55
Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 11:49
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2022, 13:52
Juntada de Petição de diligência
19/09/2022, 13:52
Publicado Intimação em 16/09/2022.
16/09/2022, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
16/09/2022, 04:27
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/09/2022, 13:06
Ato ordinatório praticado
13/09/2022, 18:51
Expedição de Mandado.
13/09/2022, 17:43
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 13:27
Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 15:12
Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 15:36
Juntada de Petição de diligência
29/10/2021, 17:30
Ato ordinatório praticado
15/10/2021, 09:20
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/09/2021, 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2021, 18:00
Juntada de Petição de diligência
23/09/2021, 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/09/2021, 13:27
Expedição de Mandado.
20/09/2021, 13:17
Juntada de Petição de petição
13/08/2021, 14:32
Juntada de Petição de petição
15/05/2021, 08:05
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
16/04/2021, 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/04/2021, 13:09
Expedição de Mandado.
08/04/2021, 13:06
Publicado Intimação em 29/03/2021.
29/03/2021, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
27/03/2021, 02:55
Juntada de Petição de petição
26/03/2021, 13:28
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2021, 19:05
Conclusos para decisão
17/03/2021, 17:30
Juntada de Certidão
17/03/2021, 17:25
Juntada de Petição de petição
16/03/2021, 17:01
Juntada de Certidão
12/03/2021, 16:37
Juntada de Certidão
12/03/2021, 16:37
Recebido pelo Distribuidor
12/03/2021, 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO