Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 00:26
Decorrido prazo de DILMAR FIGUEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:01
Decorrido prazo de DILMAR FIGUEIRA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:01
Decorrido prazo de AUTOPETRO CALIFORNIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:01
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:01
Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 18:46
Transitado em Julgado em 23/01/2023
27/01/2023, 18:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Visto. As partes se compuseram amigavelmente. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação, com fulcro nos artigos 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, conforme disposto no art. 90, § 3º, CPC. Honorários na forma pactuada. Não há falar em suspensão do feito, vez que, havendo inadimplência, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsi