Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 03:38
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 03:38
Decorrido prazo de MARIA RITA DE QUEIROZ CAMPOS MORAES em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:24
Decorrido prazo de ALARICO GARCIA DE MORAES em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 05:52
Juntada de Certidão
13/06/2023, 16:17
Publicado Intimação em 29/05/2023.
30/05/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:47
Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000717-28.2013.8.11.0049 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADO: ALARICO GARCIA DE MORAES, MARIA RITA DE QUEIROZ CAMPOS MORAES
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Após regular tramitação, sucedeu termo de acordo entre as partes (id. 60577655 - Pág. 85). É o relatório. À luz do princípio do estímulo da solução do litígio por autocomposição (art. 3°, § 3 - CPC), observados os pressupostos processuais e os requisitos de validade da relação jurídica material (art. 104, CC), HOMOLOGO o termo de acordo celebrado entre as partes, fazendo-o parte integrante desta sentença, conforme petição anexada em id. 116740968 Tendo o acordo força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias recursais (art. 1.000, CPC), serve como certidão de trânsito em julgado. Custas e honorários na forma do acordo. Arquive-se o feito. P.I.C. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
26/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento