Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE PROCESSO n. 1002111-41.2017.8.11.0040 Valor da causa: R$ 617.157,20 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Avenida Rio Grande Do Sul, 90 e, Centro,, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: RICARDO ALEXANDRE DE PADUA Endereço: desconhecido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. RESUMO DA INICIAL: Cuida se de uma ação de execução de titulo extrajudicial. narra a exequente que em razão do inadimplemento contratual da executada, no qual assumiu em 16/10/2013 a cédula de um crédito no valor de R$ 410.962,40 (quatrocentos e dez mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), destinado ao financiamento para aquisição dos seguintes bens: Lavoura de Soja, período agrícola de julho/2013 a junho/2014. Referidos bens foram indicados em garantia pignoratícia no instrumento de crédito. Em contrapartida, o Executado assumiu a obrigação de pagar o valor do financiamento em 04 (quatro) parcelas vencíveis em 28/06/2014, 28/07/2014, 28/08/2014 e 28/09/2014. No entanto, a obrigação não foi cumprida, tornando-se o Exequente credor da parte Executada na quantia de R$ 617.157,20 (seiscentos e dezessete mil cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos). Destarte, com o inadimplemento do pagamento das prestações mensais, ocorreu o vencimento antecipado da dívida, estando os Executados descumpridores com a obrigação de pagar a quantia já descrita anteriormente, conforme demonstra planilha de saldo devedor anexa, realizada de acordo com o instrumento de crédito. Frustradas as tentativas de receber o crédito, alternativa não restou ao Exequente senão o ajuizamento desta para recebimento dos valores que lhe são devidos. DECISÃO: "Defiro o pedido de citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como curadora especial, devendo lhe ser dado vista dos autos para as providências pertinentes. Intime-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ricardo de Paula Souza Bedin, digitei. SORRISO, 8 de agosto de 2023 Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ ': The class 'br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica' does not have the property 'nomeUsuario'. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.