Embargos à Execução 1007694-74.2021.8.11.0037 - TJMT | JusConsulta
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Embargos à Execução
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 500.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Primavera do Leste
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Embargos à Execução · Segunda Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete 1 - Terceira Câmara de Direito Privado
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete 1 - Terceira Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
22/03/2024, 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/11/2023, 01:19
Recebidos os autos
25/11/2023, 01:19
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 09:55
Decorrido prazo de ALCIDES WALDOW em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 08:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIMERCATI em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 03:52
Publicado Intimação em 28/09/2023.
28/09/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 01:41
Expedição de Outros documentos
26/09/2023, 13:33
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
25/09/2023, 15:48
Juntada de intimação de pauta
25/09/2023, 15:48
Juntada de intimação de pauta
25/09/2023, 15:48
Juntada de certidão
25/09/2023, 15:48
Juntada de acórdão
25/09/2023, 15:48
Juntada de acórdão
25/09/2023, 15:48
Ver todas as movimentações (72)
Todas as movimentações
(72)
Juntada de Certidão
22/03/2024, 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/11/2023, 01:19
Recebidos os autos
25/11/2023, 01:19
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 09:55
Decorrido prazo de ALCIDES WALDOW em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 08:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIMERCATI em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 03:52
Publicado Intimação em 28/09/2023.
28/09/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 01:41
Expedição de Outros documentos
26/09/2023, 13:33
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
25/09/2023, 15:48
Juntada de intimação de pauta
25/09/2023, 15:48
Juntada de intimação de pauta
25/09/2023, 15:48
Juntada de certidão
25/09/2023, 15:48
Juntada de acórdão
25/09/2023, 15:48
Juntada de acórdão
25/09/2023, 15:48
Juntada de embargos de declaração
25/09/2023, 15:48
Juntada de intimação de pauta
25/09/2023, 15:48
Juntada de intimação de pauta
25/09/2023, 15:48
Juntada de certidão
25/09/2023, 15:48
Juntada de acórdão
25/09/2023, 15:48
Juntada de acórdão
25/09/2023, 15:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
25/09/2023, 15:48
Devolvidos os autos
25/09/2023, 15:48
Juntada de certidão
25/09/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão - EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRELIMINAR REJEITADA – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO – REGRA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO –– INAPLICABILIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O mero descontentamento da parte, ante ao simples fato da decisão ter sido proferida em desconformidade com os seus interesses, não caracteriza a deficiência da fundamentação. O título executivo extrajudicial para embasar a execução deve ser líquido, certo e exigível. Verificado que o contrato de compra e venda de imóvel e respectivo termo aditivo confirma a existência de dívida decorrente do valor retido pelo comprador até a baixa da averbação constante na matrícula do imóvel, devidamente realizada pelo exequente, descabe a alegação de inadimplemento contratual como apta a ensejar a aplicação da regra de exceção de contrato não cumprido. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais e os honorários advocatícios. Inteligência do art. 86, caput, do CPC.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
17/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
16/04/2023, 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
14/04/2023, 11:20
Publicado Intimação em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimo a parte Embargada para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Prazo: 15 dias.
13/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/04/2023, 09:37
Processo Desarquivado
12/04/2023, 09:35
Decorrido prazo de INGRID FREIER WALDOW em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 03:08
Decorrido prazo de ALCIDES WALDOW em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 03:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
05/04/2023, 14:41
Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 16:03
Publicado Sentença em 15/03/2023.
15/03/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Embargantes: Marcos Antônio Vimercati e Outra Embargados: Alcides Waldow e Outra Processo nº 1007694-74.2021.8.11.0037 Embargos à Execução Vistos etc. Trata-se de embargos à execução opostos por Marcos Antônio Vimercati e Sandra Maria Fortunato Vimercati em face de Alcides Waldow e Ingrid Freier Waldow, todos qualificados nos autos em epígrafe. A pretensão defensiva fundamenta-se: i) exceção do contrato não cumpr
14/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 14:48
Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 14:48
Julgado improcedente o pedido
13/03/2023, 14:48
Juntada de comunicação entre instâncias
30/12/2022, 22:31
Conclusos para julgamento
19/12/2022, 13:52
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 11:02
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2022, 09:01
Publicado Decisão em 07/12/2022.
07/12/2022, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
07/12/2022, 02:39
Expedição de Outros documentos
05/12/2022, 13:22
Expedição de Outros documentos
05/12/2022, 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2022, 13:22
Juntada de Petição de manifestação
20/10/2022, 17:39
Conclusos para decisão
14/10/2022, 16:10
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 15:34
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2022, 15:20
Juntada de Petição de petição
29/11/2021, 14:52
Publicado Intimação em 11/11/2021.
11/11/2021, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
11/11/2021, 05:04
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 18:35
Conclusos para decisão
26/10/2021, 13:59
Ato ordinatório praticado
26/10/2021, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2021, 15:14
Juntada de Petição de manifestação
22/10/2021, 09:03
Conclusos para decisão
20/10/2021, 15:54
Juntada de Certidão
20/10/2021, 15:54
Juntada de Certidão
20/10/2021, 15:51
Recebido pelo Distribuidor
20/10/2021, 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
20/10/2021, 15:45
Distribuído por dependência
20/10/2021, 15:45
Documentos
Acórdão
•
28/08/2023, 12:51
Acórdão
•
26/08/2023, 21:50
Acórdão
•
31/07/2023, 17:47
Acórdão
•
29/07/2023, 19:14
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Recurso de sentença
•
05/04/2023, 14:41
Documento de comprovação
•
05/04/2023, 14:41
Sentença
•
13/03/2023, 14:48
Decisão
•
05/12/2022, 13:22
Documento de comprovação
•
14/10/2022, 15:20
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Acórdão
•
28/08/2023, 12:51
Acórdão
•
26/08/2023, 21:50
Acórdão
•
31/07/2023, 17:47
Acórdão
•
29/07/2023, 19:14
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 11:20
Recurso de sentença
•
05/04/2023, 14:41
Documento de comprovação
•
05/04/2023, 14:41
Sentença
•
13/03/2023, 14:48
Decisão
•
05/12/2022, 13:22
Documento de comprovação
•
14/10/2022, 15:20
Despacho
•
09/11/2021, 18:35
Despacho
•
25/10/2021, 15:14
Documento de comprovação
•
20/10/2021, 15:45
Documento de comprovação
•
20/10/2021, 15:45
Documento de comprovação
•
20/10/2021, 15:45