Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 0000850-94.2002.8.11.0004 Valor da causa: R$ 1.482,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS POLO PASSIVO: Nome: E L ESTEVES IMOBILIARIA Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO CARLOS CASAGRANDE Endereço: XV DE NOVEMBRO, 1281, WILLIANS, GARÇA - SP - CEP: 17402-334 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal movida Município de Barra do Garças em face de E L Esteves Imobiliária e outros. No documento de Num. 112765935 - Pág. 1, a parte autora manifestou interesse em extinguir a presente ação, com base na extinção da certidão de dívida ativa contraída pelos executados, em razão da satisfação voluntária da obrigação pela via administrativa junto à Fazenda Pública Municipal, o que enseja a dispensa do procedimento judicial executório. É o sucinto relatório. Decido. Assim, a legislação processual dispõe, por meio do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que, sendo satisfeita a obrigação, é imperativo ao juiz a extinção da execução apresentada. O mesmo diploma legal regulamenta, pelo artigo 925, que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Ante a manifesta intenção da parte exequente em extinguir a presente execução, dada a satisfação da obrigação assentada na certidão de dívida pública apresentada, não justificando mais a continuidade da marcha processual, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Com custas à parte executada. Considerando o bloqueio Num. 112105632 - Pág. 1 e seguintes, certifique-se a serventia sobre a existência de valores penhorados nos autos, e após, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento do numerário penhorado em favor do executado, atentando-se aos dados bancários informados na petição Num. 112935892 - Pág. 1. Promova-se o respectivo levantamento da penhora consignada no documento Num. 70043442 - Pág. 104, e das demais eventualmente efetivadas nos autos, e, transitando em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, ANA CAROLINA TOZO DA COSTA, digitei. Barra do Garças/MT, 27/07/2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.