InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 996,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste
Partes do Processo
OTICA DREMAR LTDA - ME
CNPJ
Autor
ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROSA MARIA POZZER ROTILI
OAB/MT 14441·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
26/04/2023, 18:26
Recebidos os autos
15/04/2023, 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/04/2023, 00:53
Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 18:57
Transitado em Julgado em 15/03/2023
15/03/2023, 18:56
Ato ordinatório praticado
15/03/2023, 18:55
Ato ordinatório praticado
15/03/2023, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1003094-73.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: OTICA DREMAR LTDA - ME
EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA
VISTOS. Verifico que a parte executada foi devidamente intimada para impugnar o bloqueio judicial do valor, mas deixou de fazê-lo, por esta razão converto o bloqueio em pagamento. Desta forma, a extinção do presente feito e o seu consequente arquivamento pela quitação da dívida, é medid
15/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/03/2023, 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/03/2023, 18:41
Conclusos para decisão
06/03/2023, 20:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA em 01/03/2023 23:59.