Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1007686-56.2022.8.11.0007..
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MAURICIO ALEX DA SILVA 29347986828, MAURICIO ALEX DA SILVA
Vistos. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s) MAURICIO ALEX DA SILVA 29347986828 (CNPJ: 24.990.837/0001-93) e MAURICIO ALEX DA SILVA (CPF: 293.479.868-28), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, conforme postulado no ID. 107284175, no montante de R$ 123.835,46, conforme cálculo de atualização acostado ao ID. 104168019 Havendo bloqueio de valores, a secretaria deverá oficiar o Departamento da Conta Judicial, para vinculação do valor depositado a este processo, sendo que o protocolo emitido pelo Sistema Sisbajud valerá como termo de penhora (art. 514, § 3º, da CNGC. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Assim, por meio do sistema RENAJUD, procedo à tentativa de localização e bloqueio de circulação de veículos do devedor (CNPJ: 24.990.837/0001-93 e CPF: 293.479.868-28), conforme extrato em anexo. Caso reste frutífera a consulta, desde já determino a intimação da parte exequente para manifestação quanto a eventual interesse em penhora e avaliação dos bens, indicando o endereço onde poderão ser encontrados para tal fim. Caso reste frutífera a consulta, proceda-se a intimação da exequente para manifestar em relação a penhora e avaliação dos bens, indicando o endereço em que se encontram os mesmos. DEFIRO o pedido para buscar as últimas declarações de imposto de renda da parte executada, assim, REALIZO CONSULTA, via Sistema INFOJUD, com o escopo de verificar informações financeiras em nome da parte executada, conforme extrato anexo. Após, intime-se o exequente para manifestar nos autos em 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC. COSIGNO que em caso de não localização/indicação de bens/valores penhoráveis, concluir-se-á pela suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, dando-se o início da suspensão desde a ciência do exequente. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo se bens foram encontrados (art. 921, §3º, do CPC). Um ano depois da ciência da acerca da não localização, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional. Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica. Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito