Execução de Título Judicial 1005187-05.2022.8.11.0006 - TJMT | JusConsulta
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Execucao De Titulo Judicial
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Órgão julgador
Juizados Especiais de Cáceres
Processos relacionados
2° Grau · TJMT · Recurso Inominado Cível · Gabinete 2. Primeira Turma
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
18/06/2025, 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/06/2025, 12:16
Recebidos os autos
13/06/2025, 12:16
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 10:05
Transitado em Julgado em 10/04/2025
11/04/2025, 10:04
Processo Desarquivado
11/04/2025, 10:03
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 10:03
Decorrido prazo de PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59
11/04/2025, 03:19
Publicado Decisão em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:03
Expedição de Outros documentos
17/03/2025, 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2025, 23:05
Conclusos para decisão
14/10/2024, 10:42
Decorrido prazo de PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59
12/10/2024, 02:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:45
Ver todas as movimentações (126)
Todas as movimentações
(126)
Juntada de Certidão
18/06/2025, 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/06/2025, 12:16
Recebidos os autos
13/06/2025, 12:16
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 10:05
Transitado em Julgado em 10/04/2025
11/04/2025, 10:04
Processo Desarquivado
11/04/2025, 10:03
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 10:03
Decorrido prazo de PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59
11/04/2025, 03:19
Publicado Decisão em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:03
Expedição de Outros documentos
17/03/2025, 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2025, 23:05
Conclusos para decisão
14/10/2024, 10:42
Decorrido prazo de PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59
12/10/2024, 02:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:45
Expedição de Outros documentos
02/10/2024, 19:38
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/10/2024, 14:43
Juntada de Petição de diligência
01/10/2024, 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/09/2024, 17:38
Expedição de Mandado
25/09/2024, 17:23
Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 14:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
24/09/2024, 21:10
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 16:48
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 16:46
Publicado Intimação em 19/09/2024.
19/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos
17/09/2024, 15:36
Juntada de intimação de pauta
23/08/2024, 19:05
Juntada de intimação de pauta
23/08/2024, 19:05
Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
23/08/2024, 19:05
Juntada de petição
23/08/2024, 19:05
Juntada de certidão
23/08/2024, 19:05
Juntada de certidão
23/08/2024, 19:04
Juntada de petição
23/08/2024, 19:04
Juntada de certidão
23/08/2024, 19:04
Juntada de petição
23/08/2024, 19:04
Juntada de certidão
23/08/2024, 19:04
Juntada de acórdão
23/08/2024, 19:04
Juntada de embargos de declaração
23/08/2024, 19:04
Juntada de certidão
23/08/2024, 19:04
Juntada de despacho
23/08/2024, 19:04
Juntada de intimação
23/08/2024, 19:04
Juntada de manifestação
23/08/2024, 19:04
Juntada de contrarrazões
23/08/2024, 19:04
Juntada de certidão
23/08/2024, 19:04
Juntada de intimação de pauta
23/08/2024, 19:04
Juntada de intimação de pauta
23/08/2024, 19:04
Juntada de certidão
23/08/2024, 19:04
Juntada de manifestação
23/08/2024, 19:04
Juntada de certidão
23/08/2024, 19:04
Juntada de acórdão
23/08/2024, 19:04
Juntada de manifestação
23/08/2024, 19:04
Juntada de certidão do trânsito em julgado
23/08/2024, 19:04
Processo Reativado
23/08/2024, 19:04
Devolvidos os autos
23/08/2024, 19:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
26/09/2023, 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
11/09/2023, 14:52
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2023, 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
01/09/2023, 18:42
Conclusos para decisão
01/09/2023, 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
24/08/2023, 16:39
Publicado Sentença em 09/08/2023.
10/08/2023, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
10/08/2023, 10:56
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005187-05.2022.8.11.0006.. EXEQUENTE: PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DA SILVA FONSECA Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados pelo Requerido, no qual se insurge contra a decisão proferida nos autos, sustentando que houve contradição. Conheço o presente recurso, eis que satisfeitos seus pressupostos de admissibilidade. Em síntese, a parte embargante alega que há contradição na r. sentença, posto que ainda não houve o cumprimento da obrigação, tendo em vista que ainda consta como titular no contrato 878770331537-8. É o relatório. Decido. Primeiramente, faz-se necessário que a parte Autora atente-se ao pedido e ao acordo efetuado entre as partes. Isso porque, conforme pode ser observado na peça inicial, bem como no acordo realizado entre as partes, o pedido efetuado é o de aberta do processo administrativo de transferência do contrato habitacional para o seu nome. A abertura do processo administrativo de transferência foi devidamente efetuado, conforme demonstrado pelo Executado em documento de ID 104757999. O referido contrato ainda consta em nome da parte Exequente pelo simples motivo de ainda não ter sido finalizado o processo de transferência. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, permanecendo incólume o ID n. 112205649, por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário. Intime-se. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 7 de agosto de 2023.
08/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 17:39
Expedição de Outros documentos
07/08/2023, 17:21
Expedição de Outros documentos
07/08/2023, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
07/08/2023, 17:20
Conclusos para decisão
07/08/2023, 15:06
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2023, 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
22/05/2023, 13:53
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 17:29
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 16:20
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA FONSECA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 05:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/03/2023, 21:55
Publicado Sentença em 15/03/2023.
15/03/2023, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005187-05.2022.8.11.0006.. EXEQUENTE: PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DA SILVA FONSECA Vistos, etc. Primeiramente, defiro o benefício da justiça gratuita ao Executado, posto que preenche os requisitos. Ademais, conforme pode ser verificado na petição de ID 110124097, o Executado manifestou no sentido de que não há encargos ou atrasos referentes ao imóvel objeto da presente
14/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/03/2023, 16:46
Conclusos para despacho
09/03/2023, 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/02/2023, 16:27
Juntada de Petição de diligência
16/02/2023, 16:27
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 16:37
Decorrido prazo de PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2023, 16:38
Expedição de Mandado
10/02/2023, 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2023, 14:13
Expedição de Mandado
01/02/2023, 14:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005187-05.2022.8.11.0006.. EXEQUENTE: PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DA SILVA FONSECA Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Judicial, o qual ter por objeto o cumprimento do acordo realizado em autos de nº 1003630- 51.2020.8.11.0006, consistente na regularização da transferência do contrato de financiamento imobiliário n. 878770331537-8, do imóvel localizado na Rua De
13/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 16:21
Concedida a Medida Liminar
12/01/2023, 16:21
Conclusos para decisão
06/12/2022, 17:55
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2022, 23:50
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 17:51
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA FONSECA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 02:10
Decorrido prazo de PRISCILA CEBALHO DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
03/11/2022, 08:19
Ato ordinatório praticado
26/10/2022, 17:33
Juntada de Petição de diligência
26/10/2022, 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/10/2022, 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/10/2022, 17:26
Expedição de Mandado.
24/10/2022, 17:17
Publicado Sentença em 28/09/2022.
28/09/2022, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
28/09/2022, 06:03
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
26/09/2022, 18:15
Conclusos para despacho
20/09/2022, 17:38
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA FONSECA em 19/09/2022 23:59.
20/09/2022, 15:23
Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/08/2022, 16:38
Publicado Decisão em 26/08/2022.
26/08/2022, 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2022.
26/08/2022, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 02:07
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2022, 08:32
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 16:10
Conclusos para despacho
29/06/2022, 14:49
Distribuído por sorteio
29/06/2022, 14:49
Documentos
Documento de comprovação
•
29/06/2022, 14:49
Decisão
•
23/08/2022, 08:32
Sentença
•
26/09/2022, 18:15
Decisão
•
12/01/2023, 16:21
Sentença
•
13/03/2023, 16:46
Sentença
•
07/08/2023, 17:20
Decisão
•
01/09/2023, 18:42
Acórdão
•
19/04/2024, 15:49
Despacho
•
02/05/2024, 15:08
Acórdão
•
11/07/2024, 17:55
Cumprimento de sentença
•
24/09/2024, 21:10
Decisão
•
17/03/2025, 23:05
Decisão
•
17/03/2025, 23:05