Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 0002328-90.2009.8.11.0005 Valor da causa: R$ 1.202,38 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: INSTITUICAO DIAMANTINENSE DE EDUCACAO E CULTURA Endereço: Rodovia Senador Roberto Campos, S/N KM 01, Novo Diamantino, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: DARLAN JESSIE DE OLIVEIRA BOLENER - CPF: 011.697.361-73 Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da expiração deste Edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 1.202,38 (hum mil duzentos e dois reais e trinta e oito centavos), atualizada em 07/2009 acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses, FIXO em 10% sobre o valor da causa e, em caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, a(s) parte(s) devedora(s) de dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelo(s) exequente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados (§ 1º, art. 829, NCPC), na pessoa de seu(sua) advogado(a), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente. Caso requerido penhora ‘on line’, desde já intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para acostar planilha atualizada do débito, para o procedimento. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente é credora do executado no valor original de R$ 1.092,00 (hum mil e noventa e dois centavos), cálculo de 18/07/2009, proveniente de 05 notas promissórias sem o devido pagamento, apesar de inúmeras vezes e de forma amigável, a satisfação do seu crédito, sendo que resultaram infrutíferas tais tentativas, não restando à mesma, outra alternativa senão socorrer-se à ação executória. Requer o recebimento da ação; a citação do executado para pagar o débito no prazo de 03(tres) dias, devidamente corrigido com juros legais, custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios a base de 20% sobre o valor do crédito, conferindo-lhe prazo para oposição de embargos à execução, os quais não suspenderam a execução. Requer a gratuidade da justiça por tratar de instituição sem fins lucrativos. DECISÃO:"VISTOS. Analisando os autos observa-se que foram realizadas diversas tentativas de citação da parte requerida, as quais todas restaram inexitosas, razão porque DEFIRO o pedido de citação por edital retro. Com fulcro no art. 256, II, do CPC, CITE-SE A PARTE REQUERIDA POR EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser estritamente observados os requisitos do art. 257 do CPC. Conste no edital as disposições constantes na decisão inicial que admitiu a pretensão monitória, advertindo que a parte requerida deverá, no prazo de 15 (quinze), apresentar embargos monitórios sob pena de revelia, caso em que lhe será nomeado curador especial para proceder à sua defesa. Transcorrido os prazos do edital e para apresentação de contestação, o que deverá ser certificado, com fulcro nos arts. 72, II, parágrafo único, do CPC, desde já NOMEIO a Defensoria Pública da Comarca como curadora especial, a qual deverá ser intimada para apresentação contestação em favor da parte requerida. Após apresentada a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente)ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIETH FERREIRA DA SILVA, digitei. DIAMANTINO, 8 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.