Execução de Título Extrajudicial 1036224-65.2022.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 6.386,78
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Quinto Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
29/03/2024, 12:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/02/2024, 14:10
Recebidos os autos
15/02/2024, 14:10
Transitado em Julgado em 24/01/2024
24/01/2024, 03:31
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:31
Decorrido prazo de FABIANA SILVA OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:31
Publicado Sentença em 14/12/2023.
16/12/2023, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
16/12/2023, 03:34
Expedição de Outros documentos
12/12/2023, 19:03
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 19:03
Extinto o processo por desistência
12/12/2023, 19:03
Conclusos para julgamento
11/12/2023, 17:43
Juntada de Petição de manifestação
01/11/2023, 15:57
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
19/10/2023, 06:58
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Todas as movimentações
(40)
Juntada de Certidão
29/03/2024, 12:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/02/2024, 14:10
Recebidos os autos
15/02/2024, 14:10
Transitado em Julgado em 24/01/2024
24/01/2024, 03:31
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:31
Decorrido prazo de FABIANA SILVA OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:31
Publicado Sentença em 14/12/2023.
16/12/2023, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
16/12/2023, 03:34
Expedição de Outros documentos
12/12/2023, 19:03
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 19:03
Extinto o processo por desistência
12/12/2023, 19:03
Conclusos para julgamento
11/12/2023, 17:43
Juntada de Petição de manifestação
01/11/2023, 15:57
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
19/10/2023, 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 06:58
Expedição de Outros documentos
17/10/2023, 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2023, 19:03
Conclusos para decisão
04/09/2023, 10:23
Decorrido prazo de FABIANA SILVA OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
04/09/2023, 10:23
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 17:10
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/06/2023, 08:41
Publicado Decisão em 20/06/2023.
20/06/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036224-65.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS EXECUTADO: FABIANA SILVA OLIVEIRA VISTOS, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 1) Sendo a diligência positiva, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei nº 9.099/95), ocasião em que será concedido prazo para a parte credora se manifestar sobre os Embargos à Execução, se for o caso. 2) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 3) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95). Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD, bem como pesquisa no Sistema INFOJUD, os quais restaram negativos. O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/06/2023, 13:46
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
16/06/2023, 08:37
Juntada de recibo (sisbajud)
13/06/2023, 16:43
Conclusos para decisão
13/06/2023, 12:12
Juntada de Petição de manifestação
23/03/2023, 15:22
Publicado Intimação em 20/03/2023.
20/03/2023, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
17/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 17:59
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2022, 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/09/2022, 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2022, 15:37
Conclusos para despacho
25/05/2022, 13:12
Distribuído por sorteio
25/05/2022, 13:12
Documentos
Sentença
•
12/12/2023, 19:03
Decisão
•
17/10/2023, 19:03
Decisão
•
16/06/2023, 13:46
Decisão
•
27/05/2022, 15:37