Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/02/2011
Valor da Causa
R$ 14.918,16
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 10:20
Juntada de Certidão
22/01/2024, 11:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/01/2024, 09:46
Recebidos os autos
22/01/2024, 09:46
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 09:20
Transitado em Julgado em 28/08/2023
17/01/2024, 09:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
11/01/2024, 16:39
Juntada de Certidão
11/01/2024, 16:39
Processo Reativado
11/01/2024, 16:39
Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/08/2023, 14:54
Recebidos os autos
28/08/2023, 14:54
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 14:54
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2023, 13:36
Juntada de Petição de manifestação
07/08/2023, 16:03
Documentos
Decisão
•28/07/2023, 16:21
Decisão
•20/03/2023, 14:08
Transitado em Julgado em 28/08/2023
17/01/2024, 09:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
11/01/2024, 16:39
Juntada de Certidão
11/01/2024, 16:39
Processo Reativado
11/01/2024, 16:39
Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/08/2023, 14:54
Recebidos os autos
28/08/2023, 14:54
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 14:54
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2023, 13:36
Juntada de Petição de manifestação
07/08/2023, 16:03
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2023, 15:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
01/08/2023, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0004648-34.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARTINS JUNIOR & SANTOS JUNIOR LTDA - ME, JOSE ALBERTO MARTINS JUNIOR K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Defiro o pleito de Id. 113689197 e procedo a pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de renda e bens do réu. Consigno que as declarações serão anexadas na próprio processo, sendo possível apenas ser visualizada pelo servidor que procedeu sua juntada, este magistrado e o advogado cadastrado no PJE que recebe as intimações. Portanto intimo o autor, via DJE, para manifestar acerca das pesquisas realizadas neste feito, indicando bens passiveis de penhora e/ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, inciso III do CPC e termos do § 1º do referido artigo. Saliento que a realização de novas pesquisas junto aos órgãos disponibilizados ao Poder Judiciário só se mostra eficiente quando a comprovação da alteração da situação econômica dos réus, ou seja, a indicação de existência de bens passiveis de penhora que possibilite a parte autora receber seu crédito, senão, vejamos o trecho extraído do Agravo em Recurso Especial n. 2044641 DF( 2021/0402026-0): "PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. SATISFAÇÃO DO DÉBITO. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. LIMITES. ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. BACENJUD (SISBAJUD). BENS NÃO LOCALIZADOS. CONSULTAS INFRUTÍFERAS. PEDIDO DE REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. 1. A consulta as sistemas informatizados do Poder Judiciário, dentre eles o Bacenjud (atual Sisbajud), o Infojud, o Renajud e o eRIDIF, é ferramenta acessórias destinada à cooperação processual e ao auxílio à parte no apontamento, qualificacação e localização de bens para a plena satisfação da pretensão, o que não afasta da parte a sua precípua responsabilidade na tarefa de diligenciar para a identificação de bens que possam concorrer para a satisfação da dívida. 2. A ausência de um critério temporal objetivo no que concerne à possibilidade de reiteração de requisição de consultas aos sistemas informatizados quando são infrutíferas as pesquisas anteriormente realizadas impõe uma análise pautada na razoabilidade do novo pedido e em indícios de mudança da situação econômica do devedor ou de assunção de bens que permita supor algum crédito, não devendo ser autorizadas as consultas indiscriminadas aos sistemas. 3. É do exequente, primordialmente, a responsabilidade pela promoção de diligências necessárias à localização de bens penhoráveis do executado. A colaboração processual para a satisfação do débito deve existir, mas não deve servir de fundamento para eternizar o processo judicial com a realização de reiteradas diligências que já se comprovaram infrutíferas em diversas oportunidades, motivo pelo qual, no presente caso, é cogente a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Recursos conhecidos. Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado.". Aliado ao disposto acima, segue o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça em anexo acerca da nova tentativa de diligência junto aos sistemas de pesquisa. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, suspenda-se o feito nos termos do artigo 921, inciso III do CPC e termos do § 1º do referido artigo. Sem prejuízo deverá a parte autora, em caso de desarquivamento, INDICAR BENS DESEMBARAÇADOS DE COMPROVADA PROPRIEDADE DO EXECUTADO, nos termos do art. 921, § 3º do CPC in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. (...)”. Nesse sentido a jurisprudência abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens. (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 16:21
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2023, 16:21
Determinada a quebra do sigilo fiscal
28/07/2023, 16:21
Conclusos para decisão
24/04/2023, 10:42
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2023, 14:40
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2023, 14:39
Publicado Decisão em 22/03/2023.
22/03/2023, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0004648-34.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARTINS JUNIOR & SANTOS JUNIOR LTDA - ME, JOSE ALBERTO MARTINS JUNIOR K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Ante
21/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 14:08
Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/03/2023, 14:08
Determinada a quebra do sigilo bancário
20/03/2023, 14:08
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/03/2023, 08:38
Juntada de recibo (sisbajud)
16/03/2023, 13:40
Conclusos para decisão
19/01/2023, 17:01
Processo Desarquivado
19/01/2023, 17:00
Devolvidos os autos
19/01/2023, 17:00
Juntada de comunicação entre instâncias
24/12/2022, 18:26
Juntada de Petição de manifestação
22/11/2022, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2022, 15:28
Publicado Decisão em 08/11/2022.
08/11/2022, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
08/11/2022, 11:45
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2022, 14:35
Ato ordinatório praticado
04/11/2022, 15:16
Arquivado Provisoriamente
04/11/2022, 15:16
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 13:57
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2022, 13:57
Conclusos para decisão
04/11/2022, 09:52
Ato ordinatório praticado
04/11/2022, 09:52
Juntada de comunicação entre instâncias
02/11/2022, 16:55
Juntada de Petição de manifestação
31/10/2022, 17:27
Expedição de Outros documentos.
19/10/2022, 18:10
Expedição de Outros documentos.
19/10/2022, 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/10/2022, 18:10
Conclusos para decisão
28/09/2022, 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
14/07/2022, 13:56
Decorrido prazo de MARTINS JUNIOR & SANTOS JUNIOR LTDA - ME em 11/07/2022 23:59.
13/07/2022, 12:04
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MARTINS JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
13/07/2022, 12:03
Publicado Intimação em 27/06/2022.
28/06/2022, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
26/06/2022, 04:14
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 18:19
Expedição de Intimação eletrônica.
23/06/2022, 18:19
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 18:19
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2022, 17:14
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 15:34
Publicado Decisão em 06/06/2022.
06/06/2022, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
04/06/2022, 01:58
Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2022, 23:02
Conclusos para decisão
03/08/2021, 00:48
Ato ordinatório praticado
03/08/2021, 00:48
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2021, 17:55
Juntada de Petição de correspondência devolvida
24/05/2021, 17:00
Juntada de Petição de correspondência devolvida
24/05/2021, 16:58
Expedição de Outros documentos.
18/02/2021, 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2021, 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2021, 15:13
Ato ordinatório praticado
05/02/2021, 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2021, 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2020 23:59.
14/11/2020, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2020
26/08/2020, 00:56
Publicado Decisão em 26/08/2020.
26/08/2020, 00:56
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2020, 14:45
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2020, 14:43
Expedição de Outros documentos.
24/08/2020, 10:49
Expedição de Outros documentos.
24/08/2020, 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
24/08/2020, 10:49
Conclusos para decisão
14/08/2020, 19:29
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/08/2020.
12/08/2020, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
12/08/2020, 02:27
Juntada de Petição de documento de identificação
11/08/2020, 16:37
Expedição de Outros documentos.
10/08/2020, 13:13
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:46
Entrega em carga/vista (Carga)
27/02/2020, 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/02/2020, 02:07
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
20/02/2020, 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
10/02/2020, 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/01/2020, 02:05
Juntada (Juntada de AR)
14/01/2020, 02:17
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
16/12/2019, 02:12
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
16/12/2019, 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
25/10/2019, 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
25/09/2019, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
24/09/2019, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/09/2019, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/09/2019, 01:16
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
18/09/2019, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
13/08/2019, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/08/2019, 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
23/07/2019, 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
03/07/2019, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
03/07/2019, 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/07/2019, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/06/2019, 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2019, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
03/06/2019, 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
30/05/2019, 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/05/2019, 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
09/05/2019, 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
22/04/2019, 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/03/2019, 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/03/2019, 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
26/03/2019, 01:38
Expedição de documento (Certidao)
26/03/2019, 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
06/03/2019, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
26/02/2019, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
13/02/2019, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
10/01/2019, 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
14/09/2018, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
24/08/2018, 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/08/2018, 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/08/2018, 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/08/2018, 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/08/2018, 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
07/08/2018, 02:42
Expedição de documento (Certidao)
07/08/2018, 01:10
Expedição de documento (Certidao)
07/08/2018, 01:09
Expedição de documento (Edital Expedido)
07/08/2018, 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/08/2018, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
25/07/2018, 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
18/07/2018, 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
16/05/2018, 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/05/2018, 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/05/2018, 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2018, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
09/01/2018, 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/01/2018, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
21/11/2017, 02:36
Movimento Legado (Vindos Diversos)
21/11/2017, 01:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
16/11/2017, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2017, 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/01/2017, 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
28/11/2016, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
28/11/2016, 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
18/11/2016, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
13/05/2016, 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/05/2016, 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/04/2016, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/03/2016, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/03/2016, 01:53
Expedição de documento (Certidao)
28/03/2016, 01:43
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
28/03/2016, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
17/03/2016, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
02/02/2016, 01:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
29/01/2016, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
27/01/2016, 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
27/01/2016, 01:46
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
21/10/2014, 02:11
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
13/10/2014, 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/07/2013, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
25/07/2013, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
23/07/2013, 01:16
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
20/06/2013, 01:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
05/12/2012, 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
05/12/2012, 01:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
27/11/2012, 01:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
09/11/2012, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
08/11/2012, 01:45
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
28/05/2012, 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
11/04/2012, 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
11/04/2012, 02:33
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
03/04/2012, 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
03/04/2012, 02:30
Expedição de documento (Mandado Expedido)
03/04/2012, 02:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
29/12/2011, 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
29/12/2011, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
25/03/2011, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
24/03/2011, 02:40
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
22/03/2011, 02:44
Movimento Legado (Aguardando ...)
21/03/2011, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
21/03/2011, 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/03/2011, 01:16
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
15/03/2011, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)