Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.591,46
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
11/09/2025, 14:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/06/2025, 12:05
Recebidos os autos
13/06/2025, 12:05
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 06/05/2025 23:59
07/05/2025, 07:59
Decorrido prazo de ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA em 06/05/2025 23:59
07/05/2025, 07:59
Decorrido prazo de ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA em 16/04/2025 23:59
17/04/2025, 02:16
Publicado Sentença em 15/04/2025.
16/04/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 02:15
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 16:01
Ato ordinatório praticado
11/04/2025, 16:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2025, 15:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
11/04/2025, 15:49
Conclusos para despacho
10/04/2025, 18:59
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2025, 13:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
10/04/2025, 02:15
Documentos
Sentença
•11/04/2025, 15:49
Sentença
•11/04/2025, 15:49
07/05/2025, 07:59
Decorrido prazo de ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA em 16/04/2025 23:59
17/04/2025, 02:16
Publicado Sentença em 15/04/2025.
16/04/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 02:15
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 16:01
Ato ordinatório praticado
11/04/2025, 16:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2025, 15:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
11/04/2025, 15:49
Conclusos para despacho
10/04/2025, 18:59
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2025, 13:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
10/04/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 03:10
Expedição de Outros documentos
04/04/2025, 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2025, 17:53
Conclusos para decisão
03/04/2025, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
03/04/2025, 16:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
03/04/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 03:27
Expedição de Outros documentos
01/04/2025, 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/04/2025, 13:00
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
07/02/2025, 08:32
Juntada de recibo (sisbajud)
05/02/2025, 15:06
Conclusos para decisão
03/02/2025, 15:39
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2024, 08:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
12/11/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
12/11/2024, 02:47
Publicado Intimação em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
09/11/2024, 02:52
Expedição de Outros documentos
09/11/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos
07/11/2024, 09:12
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 09:08
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2024, 09:59
Publicado Decisão em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
07/09/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos
05/09/2024, 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2024, 14:54
Conclusos para despacho
08/08/2024, 16:34
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2024, 10:40
Publicado Intimação em 05/08/2024.
07/08/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos
01/08/2024, 14:50
Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 15:33
Decorrido prazo de ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA em 28/06/2024 23:59
29/06/2024, 02:11
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 01:32
Ato ordinatório praticado
19/06/2024, 17:55
Expedição de Outros documentos
19/06/2024, 17:41
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:43
Publicado Despacho em 12/03/2024.
22/03/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
22/03/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos
09/03/2024, 18:21
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2024, 18:20
Conclusos para despacho
26/02/2024, 17:09
Juntada de Petição de manifestação
18/08/2023, 09:31
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:13
Decorrido prazo de ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 14:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
11/08/2023, 08:03
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2023, 09:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
24/07/2023, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031054-83.2020.8.11.0001.
EXECUTADO: ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA
EXQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI Vistos etc. Ante a ausência de pagamento voluntário da parte executada, a parte exequente pleiteou pela busca SISBAJUD Considerando o resultado positivo, intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução, sob pena de preclusão. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/07/2023, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2023, 17:42
Conclusos para decisão
01/06/2023, 17:47
Publicado Despacho em 01/06/2023.
01/06/2023, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1031054-83.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI
EXECUTADO: ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA
Vistos etc. Diante do pleito acostado no ID. 113246070, informo que já foi efetuado o pagamento do alvará, não havendo, portanto, que se falar em nova expedição (comprovante anexo). Ademais, diante do petitório acostado no ID. 104151319, onde a exequente reitera a realização de buscas junto ao SISBAJUD na modalidade teimosinha, procedo ao bloqueio on line, conforme requerido (protocolo anexo), devendo o processo retornar concluso para a juntada da respectiva resposta. Realizada a penhora, intime-se a parte executada da oportunidade para opor Embargos à Execução. Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo em branco, arquive-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2023, 13:39
Conclusos para decisão
18/04/2023, 16:06
Juntada de Petição de manifestação
23/03/2023, 08:45
Publicado Intimação em 22/03/2023.
22/03/2023, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
21/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 17:33
Juntada de entregue (ecarta)
19/11/2022, 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/10/2022, 12:26
Juntada de Petição de manifestação
27/09/2022, 12:32
Decorrido prazo de ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA em 07/07/2022 23:59.
08/07/2022, 09:54
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 07/07/2022 23:59.
08/07/2022, 09:52
Publicado Despacho em 14/06/2022.
14/06/2022, 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
13/06/2022, 11:59
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 19:26
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2022, 19:26
Conclusos para decisão
06/06/2022, 15:24
Ato ordinatório praticado
09/03/2022, 14:45
Publicado Despacho em 04/03/2022.
04/03/2022, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 11:44
Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2022, 18:33
Conclusos para despacho
27/01/2022, 14:05
Decorrido prazo de ANDREW VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA em 15/12/2021 23:59.