ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 36.835,07
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 01:10
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 16:21
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
FCA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
CNPJ
Reu
LUIS FERNANDO BRAGA
CPF
Reu
ANDRE MAXIMILIANO BRAGA
CPF
Reu
Decorrido prazo de ANDRE MAXIMILIANO BRAGA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 02:44
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BRAGA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 02:44
Decorrido prazo de FCA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 02:44
Arquivado Provisoriamente
29/03/2023, 08:45
Publicado Decisão em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1047387-87.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: FCA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP, LUIS FERNANDO BRAGA, ANDRE MAXIMILIANO BRAGA
Trata-se pedido de ARRESTO EXECUTIVO formulado pelo exequente, com fundamento no art. 830, “caput”, do CPC. Diante de tal panorama fático, entende-se ser perfeitamente possível a realização do arresto executivo na modalidade pleiteada, con
22/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 13:39
Bens não localizados
21/03/2023, 13:39
Conclusos para decisão
06/03/2023, 16:54
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2022 23:59.