IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
14/12/2009
Valor da Causa
R$ 1.969,40
Órgão julgador
1ª Vara de Nova Mutum
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO
CNPJ
Autor
VICENTE MIRANDA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VALDIR MIQUELIN
OAB/MT 4613·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO FERNANDES
OAB/MT 14916·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 08:55
Decorrido prazo de VICENTE MIRANDA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/02/2023, 00:25
Recebidos os autos
13/02/2023, 00:25
Decorrido prazo de VICENTE MIRANDA DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 01:20
Decorrido prazo de VICENTE MIRANDA DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 03:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:25
Arquivado Definitivamente
13/01/2023, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0003912-46.2009.8.11.0086..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO
EXECUTADO: VICENTE MIRANDA DE SOUZA Sentença.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Nova Mutum em desfavor de Vicente Miranda de Souza. A parte Exequente, em petição de id. 106470104 informa que não existem mais débitos relacionados a esta lide pela parte Executada, bem como pugna pela extinção do feito. V