Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 2.207,54
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
19/06/2023, 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 02:12
Recebidos os autos
19/06/2023, 02:12
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 18:53
Transitado em Julgado em 09/05/2023
17/05/2023, 18:53
Decorrido prazo de CAROLINE SCHWANZ REBELATTO LUDTKE em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 04:41
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 04:41
Decorrido prazo de CAROLINE SCHWANZ REBELATTO LUDTKE em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:28
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:28
Publicado Sentença em 13/04/2023.
13/04/2023, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 14:36
Homologada a Transação
11/04/2023, 14:36
Conclusos para julgamento
03/02/2023, 14:08
Documentos
Despacho
•25/07/2022, 21:56
Despacho
•26/08/2022, 14:09
Decorrido prazo de CAROLINE SCHWANZ REBELATTO LUDTKE em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 04:41
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 04:41
Decorrido prazo de CAROLINE SCHWANZ REBELATTO LUDTKE em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:28
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:28
Publicado Sentença em 13/04/2023.
13/04/2023, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 14:36
Homologada a Transação
11/04/2023, 14:36
Conclusos para julgamento
03/02/2023, 14:08
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 15:17
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 12:11
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 12:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
Requerido: CAROLINE SCHWANZ REBELATTO LUD
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV. RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1006140-72.2022.8.11.0004
13/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/01/2023, 14:41
Juntada de Petição de diligência
06/01/2023, 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/11/2022, 15:14
Expedição de Mandado
23/11/2022, 14:57
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 08:20
Publicado Intimação em 16/11/2022.
16/11/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
12/11/2022, 00:25
Expedição de Outros documentos
10/11/2022, 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2022, 14:01
Juntada de Petição de diligência
06/10/2022, 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2022, 18:45
Expedição de Mandado.
04/10/2022, 18:43
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 08:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
22/09/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 00:42
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 06:24
Juntada de Petição de diligência
19/09/2022, 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/09/2022, 21:54
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/09/2022 23:59.
15/09/2022, 14:35
Decorrido prazo de CAROLINE SCHWANZ REBELATTO LUDTKE em 14/09/2022 23:59.