Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 2ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI PROCESSO n. 1000701-96.2018.8.11.0044 Valor da causa: R$ 40.973,88 ESPÉCIE: [Enriquecimento sem Causa, Espécies de Contratos, Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: TRACK PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA - ME Endereço: AVENIDA ULISSES POMPEU DE CAMPOS, 512-3, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-600 POLO PASSIVO: Nome: MINERADORA PARACALL LTDA Endereço: ROD MT 130- KM 6, KM 6, CAIXA POSTA 28, Vila Cibrazem, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A autora é credora do requerido na quantia de R$ 15.801,00 (Quinze mil oitocentos e um reais), tendo como fato gerador a realização de compra de peças de reposição na empresa requerente, cuja dívida está representada pelas notas fiscais de número 641,652 e 663, e os respectivos BOLETOS de cobrança, conforme cópia anexada. Corroborando as notas apresentadas, junta aos autos cópias dos CONHECIMENTOS emitidos pela transportadora transrápido sinal verde, tendo como destinatário a requerida. Sempre procurando respeitar as inúmeras promessas de pagamento por parte do requerido, malgrado a mora do Postulado, por diversas vezes a requerente pleiteou em caráter amigável a liquidação do débito, contudo sem lograr êxito. Sendo assim, a Autora almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente ação monitória, devidamente atualizado os créditos, condenando o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. DECISÃO: Processo n° 1000701-96.2018.8.11.0044 - VISTO,
Trata-se de Ação de Execução, em que a parte exequente pugna pelo prosseguimento da presente em face de Mineradora Paracall LTDA. Evidencia-se que houveram várias tentativas de encontrar o endereço do executado por parte da exequente, a fim de realizar a escorreita citação pessoal, porém, ambas resultaram infrutífera ao executado. Nesse cenário, recorre-se ao disposto no art. 256, do CPC, o qual preconiza que para a realização da citação editalícia faz-se imperiosa a verificação de que a parte a ser citada esteja em local desconhecido ou incerto, ou, ainda, que conhecido, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, amoldando, assim, ao caso em análise. Destarte, cite-se a executada por edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para, querendo, opor impugnação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, nomeio a Defensoria Pública, para funcionar nestes autos como curadora especial da parte executada (CPC, art. 72, II, segunda parte). Assim, remetam-se os autos a defensoria pública para que apresente a respectiva defesa em nome dos executados no prazo legal. Outrossim, considerando os termos da Resolução n.º 345/2020, do CNJ, de 09.10.2020, bem como da Portaria n.º 706/2020-PRES, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do dia 16.11.2020, intimem-se as partes para manifestar o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita, conforme § 5º, artigo 3º da referida resolução. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga – MT, data registrada pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RAQUEL CAROLINA ALBUQUERQUE PEREIRA, digitei. PARANATINGA, 29 de maio de 2023. Jennyffer Fidelis Cardoso Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.