Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/03/2016
Valor da Causa
R$ 1.882,75
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
20/03/2024, 12:35
Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 12:33
Decorrido prazo de HELIO MONTEIRO DE CAMPOS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 02:43
Decorrido prazo de HELIO MONTEIRO DE CAMPOS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: HELIO MONTEIRO DE CAMPOS, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 1002987-27.2016.8.11.0041 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: HELIO MONTEIRO DE CAMPOS FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 15:36
Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 15:36
Ato ordinatório praticado
15/06/2023, 18:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
21/05/2023, 04:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/04/2023, 16:38
Ato ordinatório praticado
20/04/2023, 12:47
Decorrido prazo de HELIO MONTEIRO DE CAMPOS em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 03:30
Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 15:28
Documentos
Sentença
•23/03/2023, 08:36
Decisão
•07/03/2023, 16:56
22/08/2023, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: HELIO MONTEIRO DE CAMPOS, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 1002987-27.2016.8.11.0041 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: HELIO MONTEIRO DE CAMPOS FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 15:36
Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 15:36
Ato ordinatório praticado
15/06/2023, 18:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
21/05/2023, 04:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/04/2023, 16:38
Ato ordinatório praticado
20/04/2023, 12:47
Decorrido prazo de HELIO MONTEIRO DE CAMPOS em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 03:30
Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 15:28
Ato ordinatório praticado
27/03/2023, 21:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/03/2023, 21:26
Recebidos os autos
27/03/2023, 21:26
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 21:26
Publicado Sentença em 27/03/2023.
27/03/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: HELIO MONTEIRO DE CAMPOS
1002987-27.2016.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito. Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e,
24/03/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 23/03/2023
23/03/2023, 10:12
Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/03/2023, 08:36
Conclusos para julgamento
22/03/2023, 13:12
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 14:15
Expedição de Outros documentos
07/03/2023, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 15:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)