Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 33.751,62
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
19/03/2026, 10:26
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 14:23
Transitado em Julgado em 28/11/2025
28/11/2025, 14:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO em 27/11/2025 23:59
28/11/2025, 02:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 27/11/2025 23:59
28/11/2025, 02:41
Publicado Sentença em 12/11/2025.
12/11/2025, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 19:09
Publicado Decisão em 11/11/2025.
12/11/2025, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
12/11/2025, 15:04
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2025, 14:38
Expedição de Outros documentos
10/11/2025, 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 17:36
Juntada de Petição de manifestação
10/11/2025, 14:23
Conclusos para decisão
10/11/2025, 13:37
Recebidos os autos
10/11/2025, 13:37
Documentos
Despacho
•17/04/2020, 12:34
Decisão
•31/08/2021, 19:20
28/11/2025, 02:41
Publicado Sentença em 12/11/2025.
12/11/2025, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 19:09
Publicado Decisão em 11/11/2025.
12/11/2025, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
12/11/2025, 15:04
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2025, 14:38
Expedição de Outros documentos
10/11/2025, 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2025, 17:36
Juntada de Petição de manifestação
10/11/2025, 14:23
Conclusos para decisão
10/11/2025, 13:37
Recebidos os autos
10/11/2025, 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
10/11/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos
07/11/2025, 18:57
Determinada a redistribuição dos autos
07/11/2025, 18:57
Determinação de redistribuição por prevenção
07/11/2025, 18:57
Conclusos para decisão
07/11/2025, 17:27
Juntada de Petição de manifestação
03/11/2025, 20:23
Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 15:06
Juntada de Ofício
24/07/2025, 14:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 12:11
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 11:35
Juntada de Petição de manifestação
08/07/2025, 16:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
03/07/2025, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 04:25
Juntada de Petição de petição
01/07/2025, 15:26
Expedição de Outros documentos
01/07/2025, 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
01/07/2025, 14:44
Juntada de Petição de petição
01/07/2025, 10:33
Juntada de Petição de petição
01/07/2025, 09:53
Ato ordinatório praticado
27/06/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
22/06/2025, 21:13
Conclusos para julgamento
18/06/2025, 12:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO em 17/06/2025 23:59
18/06/2025, 03:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
10/06/2025, 07:27
Expedição de Outros documentos
08/06/2025, 17:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO em 02/04/2025 23:59
03/04/2025, 03:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 02/04/2025 23:59
03/04/2025, 03:18
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 12:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
12/03/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 02:32
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2025, 16:01
Expedição de Outros documentos
10/03/2025, 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
10/03/2025, 15:29
Juntada de Petição de petição
16/02/2025, 17:53
Juntada de Petição de petição
16/02/2025, 17:48
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 16:14
Conclusos para decisão
30/01/2025, 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
29/01/2025, 16:14
Recebimento do CEJUSC.
29/01/2025, 16:14
Audiência de conciliação realizada em/para 29/01/2025 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
29/01/2025, 16:13
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
28/01/2025, 14:32
Recebidos os autos.
28/01/2025, 14:32
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 21:47
Publicado Intimação em 06/12/2024.
06/12/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 02:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 04/12/2024 23:59
05/12/2024, 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO em 04/12/2024 23:59
05/12/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos
04/12/2024, 15:23
Audiência de conciliação designada em/para 29/01/2025 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
04/12/2024, 15:22
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 13:30
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 12:13
Juntada de Ofício
12/11/2024, 12:09
Publicado Decisão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos
07/11/2024, 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
07/11/2024, 14:06
Conclusos para despacho
22/10/2024, 18:26
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 16:04
Juntada de Petição de petição
24/08/2024, 21:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 23/08/2024 23:59
24/08/2024, 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO em 23/08/2024 23:59
24/08/2024, 02:11
Publicado Decisão em 09/08/2024.
09/08/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 02:24
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2024, 15:20
Expedição de Outros documentos
07/08/2024, 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2024, 17:35
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 24/06/2024 23:59
25/06/2024, 01:06
Conclusos para despacho
19/06/2024, 13:07
Juntada de Petição de manifestação
19/06/2024, 09:27
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2024, 22:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
28/05/2024, 17:57
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2024, 21:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 22:06
Conclusos para decisão
16/02/2024, 15:46
Juntada de Petição de pedido de penhora
16/02/2024, 14:52
Publicado Decisão em 14/02/2024.
14/02/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
13/02/2024, 03:34
Expedição de Outros documentos
09/02/2024, 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/02/2024, 15:35
Juntada de Petição de manifestação
08/02/2024, 16:05
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
08/02/2024, 08:58
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
06/02/2024, 08:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
02/02/2024, 09:17
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
31/01/2024, 08:54
Juntada de recibo (sisbajud)
26/01/2024, 15:01
Juntada de Petição de manifestação
16/12/2023, 21:10
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 16:48
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 04:10
Conclusos para decisão
11/07/2023, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2023, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
06/07/2023, 02:28
Publicado Decisão em 06/07/2023.
06/07/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1015936-67.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO
EXECUTADO: MARIA FRANCISCA SILVA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verificou-se pedido de novo bloqueio online, via sistema SISBAJUD, conforme ID 114026922, e, considerando que a última planilha de cálculo apresentada está desatualizada, Deverá a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo ATUALIZADA, para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes. Dito isto, apresentar novo cálculo detalhado e legível, demonstrando o valor atualizado do débito e fazendo constar todas as bases de cálculo estabelecidas pela sentença (valor base, termo inicial, termo final, índices de juros, correção monetária e eventuais valores amortizados), sob pena de arquivamento. Havendo amortizações de valores consignados em conta judicial, o termo final para os juros e correção monetária DEVERÁ coincidir do valor do crédito na conta bancária, visto que a partir do depósito, os encargos moratórios passam a ser de responsabilidade da instituição financeira depositária (STJ, AgRg no AREsp 202821 / RS) RECOMENDA-SE a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br). Na hipótese da parte exequente não se manifestar no prazo concedido, suspenda-se o trâmite do feito e arquive-se provisoriamente. Todavia, ressalto que o processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do CPC e, decorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/07/2023, 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
04/07/2023, 15:53
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 12:47
Juntada de Petição de manifestação
08/05/2023, 17:24
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2023, 22:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:33
Conclusos para decisão
13/01/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1015936-67.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO
EXECUTADO: MARIA FRANCISCA SILVA “Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada no (ID.88477650) foi parcialmente garantida por meio de penhora on line (ID. 88735427). Assim sendo, EXPEÇO O ALVARÁ ELETRÔNICO, sob o número 20230112181722006511. Ap
13/01/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2023, 19:05
Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 19:05
Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 19:05
Conclusos para decisão
16/12/2022, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2022, 16:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 15:47
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 15:47
Publicado Sentença em 16/11/2022.
16/11/2022, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
15/11/2022, 02:36
Julgado improcedente o pedido
11/11/2022, 16:55
Expedição de Outros documentos
11/11/2022, 16:55
Juntada de Projeto de sentença
11/11/2022, 16:55
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2022, 15:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 09:17
Conclusos para decisão
16/08/2022, 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
15/08/2022, 17:28
Publicado Intimação em 15/08/2022.
15/08/2022, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
14/08/2022, 01:27
Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 10:48
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2022, 18:04
Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
29/07/2022, 05:02
Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
29/07/2022, 04:59
Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 15:49
Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 15:38
Ato ordinatório praticado
27/07/2022, 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/07/2022, 23:51
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2022, 21:48
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
05/07/2022, 13:21
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
05/07/2022, 08:34
Juntada de recibo (sisbajud)
30/06/2022, 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
28/06/2022, 15:13
Conclusos para despacho
28/06/2022, 14:40
Processo Desarquivado
28/06/2022, 14:38
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2022, 23:41
Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 17:11
Transitado em Julgado em 27/06/2022
24/06/2022, 17:11
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2022, 19:59
Publicado Despacho em 31/05/2022.
31/05/2022, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
31/05/2022, 09:42
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 18:25
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 18:25
Conclusos para despacho
29/04/2022, 16:20
Juntada de Petição de manifestação
12/02/2022, 19:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 08/02/2022 23:59.
09/02/2022, 11:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO em 08/02/2022 23:59.
09/02/2022, 11:14
Publicado Despacho em 01/02/2022.
01/02/2022, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
01/02/2022, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
01/02/2022, 09:46
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2022, 18:45
Juntada de Petição de manifestação
16/12/2021, 08:21
Juntada de Petição de manifestação
09/12/2021, 15:19
Conclusos para despacho
02/12/2021, 18:16
Juntada de Petição de manifestação
13/10/2021, 16:03
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 08:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MELGACO em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 08:52
Publicado Decisão em 03/09/2021.
03/09/2021, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
03/09/2021, 03:29
Expedição de Outros documentos.
31/08/2021, 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/08/2021, 19:20
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2021, 10:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
30/08/2021, 08:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
26/08/2021, 16:56
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2021, 21:55
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA em 26/07/2021 23:59.