Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1004113-64.2018.8.11.0002 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ROSANGELA DE LOURDES SALES SAMPAIO Endereço: RUA GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI, 554, (LOT CONSTRUMAT), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-290 POLO PASSIVO: Nome: OSWALDO TELLES Nome: LOIRE MARGARIDA BARANCELLI TELLES FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO: OSWALDO TELLES e LOIRE MARGARIDA BARANCELLI TELLES, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: ROSANGELA DE LOURDES SALES SAMPAIO, brasileira, divorciada, trabalhadora autônoma, residente e domiciliada à Rua Gov. José Fragelli, nº 554 – Bairro Construmat – Várzea Grande – MT, propôs AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em desfavor OSWALDO TELLES e sua mulher LOIRE MARGARIDA BARANCELLI TELLES, brasileiros, casados, ele advogado, ela aposentada, residentes e domiciliados à Rua Ibiporã, nº 507 – Bairro Centro – Pato Branco-Pr, ele inscrito na OAB-Mt, sob nº 5.908, CPF nº 005.470.349-20, ela portadora da RG. nº 424.492-3/SSP-Pr, CPF nº 071.434.789-20, a Requerente exerce a posse, desfrutando do imóvel de forma mansa e pacífica, a mesma faz jus a aquisição da área por meio do instituto da USUCAPIÃO, uma vez que a posse é exercida há mais de 20(vinte) anos. DECISÃO: Vistos etc. 1- Em atendimento ao petitório do Id. 22860770, expedi ofício à Receita Federal, via Sistema InfoJud, conforme espelho que segue em anexo, e averiguei endereço diverso dos requeridos. 2 - Em assim sendo, expeça-se CITAÇÃO aos requeridos no endereço constante da consulta efetuada, qual seja, RUA CARAMURU, Nº 270, SALA 602 OU 9º ANDAR, PATO BRANCO/PR – CEP: 85501-064 3 – Em sendo novamente inexitosos os ARMPs expedidos, desde já defiro a citação fictícia, DEVENDO SER EXPEDIDO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AOS REQUERIDOS, com prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências legais. 4 - Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial à empresa ré revel, e em atenção ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já a Defensoria Pública Estadual para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação, no prazo legal. 5 – TRATANDO-SE DE USUCAPIÃO, deverá ser cumprida integralmente a decisão inicial do Id. 13342623. 6 - Às providências. Várzea Grande, 22 de maio de 2020.(assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AYLA GAMA SANTANA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 28 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 (trinta) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1004113-64.2018.8.11.0002 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: Nome: ROSANGELA DE LOURDES SALES SAMPAIO Endereço: RUA GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI, 554, (LOT CONSTRUMAT), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-290 Polo Passivo: Nome: OSWALDO TELLES Endereço: RUA CARAMURU, Nº 270, SALA 602 OU 9º ANDAR, PATO BRANCO/PR – CEP: 85.501-064 Nome: LOIRE MARGARIDA BARANCELLI TELLES Endereço: RUA CARAMURU, Nº 270, SALA 602 OU 9º ANDAR, PATO BRANCO/PR – CEP: 85.501-064 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) réu(s) acima qualificados, e EVENTUAIS INTERESSADOS em lugar incerto, e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste Edital, em cujo(s) nome(s) está transcrito o imóvel usucapiendo, para responder(em) a ação, no prazo legal, caso queira(m). RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por ROSÂNGELA DE LOURDES SALES SAMPAIO, em desfavor de OSWALDO TELLES e sua mulher LOIRE MARGARIDA BARANCELLI TELLES. Na petição inicial, afirma que há mais de 20 (vinte) anos, a requerente detém a posse de área correspondente a 250,00m2, encravada em área maior conforme consta da Matricula nº 112, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande-MT; que nela edificou uma casa residencial, localizada na Av. Governador Fragelli, n. 556, Cristo Rei, Várzea Grande - MT, bem como que a ocupação do imóvel pelo Requerente, decorre de forma mansa e pacífica, pública e duradoura, sendo que a referida posse é reconhecida pelas pessoas que faz divisa com a mesma. DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos. I – Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como todos os confinantes do referido imóvel; II – Por edital, com prazo de 30(trinta) dias, citem-se os eventuais interessados em lugar incerto, caso hajam; III – Por meio eletrônico, intime-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC); IV – Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda a averbação da presente ação junto à matrícula do imóvel, objeto destes autos; V - Concedo, à parte autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Várzea Grande, 23 de maio de 2018. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli, Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 1 de abril de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.