Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 124,08
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
24/10/2023, 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/10/2023, 01:11
Recebidos os autos
04/10/2023, 01:11
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 17:49
Transitado em Julgado em 23/08/2023
28/08/2023, 17:48
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
27/08/2023, 17:06
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 23/08/2023 23:59.
27/08/2023, 17:06
Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Verifica-se nos autos que a parte autora se manifestou informando que ocorreu o pagamento integral da divida, conforme ID 114212761. Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, DECLARO SATISFEITA A DÍVIDA e, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras. P.R.I. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/08/2023, 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/08/2023, 18:10
Conclusos para julgamento
05/04/2023, 16:49
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 13:28
Publicado Intimação em 27/03/2023.
27/03/2023, 03:08
Documentos
Sentença
•05/08/2023, 18:10
Despacho
•05/06/2022, 19:05
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
27/08/2023, 17:06
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 23/08/2023 23:59.
27/08/2023, 17:06
Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Verifica-se nos autos que a parte autora se manifestou informando que ocorreu o pagamento integral da divida, conforme ID 114212761. Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, DECLARO SATISFEITA A DÍVIDA e, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras. P.R.I. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/08/2023, 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/08/2023, 18:10
Conclusos para julgamento
05/04/2023, 16:49
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 13:28
Publicado Intimação em 27/03/2023.
27/03/2023, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
Requerido: CLARICE PEREIRA DA SILVA Nos t
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV. RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1004080-29.2022.8.11.0004
24/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2023, 13:57
Juntada de Petição de diligência
08/03/2023, 13:57
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 18:06
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.