Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/08/2019
Valor da Causa
R$ 4.982,36
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Rondonópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/04/2026, 02:20
Transitado em Julgado em 22/04/2026
18/04/2026, 02:20
Decorrido prazo de HOFFMAM RODRIGO CABALHEIRO RODRIGUES em 17/04/2026 23:59
18/04/2026, 02:20
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 17/04/2026 23:59
18/04/2026, 02:20
Publicado Sentença em 25/03/2026.
25/03/2026, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 02:11
Expedição de Outros documentos
23/03/2026, 06:57
Arquivado Definitivamente
23/03/2026, 06:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/03/2026, 06:56
Conclusos para decisão
16/03/2026, 13:08
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 08:49
Juntada de Outros documentos
21/12/2025, 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/12/2025, 12:45
Conclusos para decisão
31/10/2025, 18:34
Decorrido prazo de HOFFMAM RODRIGO CABALHEIRO RODRIGUES em 02/10/2025 23:59
03/10/2025, 12:13
Documentos
Sentença
•23/03/2026, 06:56
Sentença
•23/03/2026, 06:56
25/03/2026, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 02:11
Expedição de Outros documentos
23/03/2026, 06:57
Arquivado Definitivamente
23/03/2026, 06:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/03/2026, 06:56
Conclusos para decisão
16/03/2026, 13:08
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 08:49
Juntada de Outros documentos
21/12/2025, 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/12/2025, 12:45
Conclusos para decisão
31/10/2025, 18:34
Decorrido prazo de HOFFMAM RODRIGO CABALHEIRO RODRIGUES em 02/10/2025 23:59
03/10/2025, 12:13
Publicado Decisão em 10/09/2025.
12/09/2025, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
12/09/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 10:11
Expedição de Outros documentos
08/09/2025, 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
08/09/2025, 15:18
Conclusos para decisão
30/07/2025, 09:07
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 08:13
Decorrido prazo de CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 08:13
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2025, 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
05/05/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 02:59
Expedição de Outros documentos
30/04/2025, 14:23
Juntada de Outros documentos
14/03/2025, 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/03/2025, 07:54
Conclusos para decisão
22/01/2025, 18:38
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59
17/12/2024, 03:21
Decorrido prazo de LAIS CAROLINE OLIVEIRA PINTO em 16/12/2024 23:59
17/12/2024, 03:21
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 15:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
06/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 02:25
Expedição de Outros documentos
04/12/2024, 16:14
Decorrido prazo de LAIS CAROLINE OLIVEIRA PINTO em 27/08/2024 23:59
28/08/2024, 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59
28/08/2024, 02:11
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 17:45
Expedição de Outros documentos
22/08/2024, 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos
16/08/2024, 16:15
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59
16/08/2024, 02:08
Decorrido prazo de JOSELAINE SOUZA DA COSTA em 14/08/2024 23:59
15/08/2024, 02:19
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2024, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
25/07/2024, 02:44
Expedição de Outros documentos
23/07/2024, 17:02
Decorrido prazo de HOFFMAM RODRIGO CABALHEIRO RODRIGUES em 22/07/2024 23:59
23/07/2024, 02:07
Juntada de Petição de diligência
02/07/2024, 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/07/2024, 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2024, 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2024, 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2024, 12:42
Expedição de Mandado
26/06/2024, 12:33
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:08
Decorrido prazo de CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:08
Juntada de Petição de manifestação
20/03/2024, 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
10/03/2024, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
10/03/2024, 07:07
Expedição de Outros documentos
01/03/2024, 13:44
Juntada de Petição de diligência
27/02/2024, 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2024, 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/02/2024, 14:10
Expedição de Mandado
19/02/2024, 13:14
Decorrido prazo de JOSELAINE SOUZA DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 05:00
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 04:59
Decorrido prazo de HOFFMAM RODRIGO CABALHEIRO RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
27/08/2023, 06:16
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 13:24
Decorrido prazo de JOSELAINE SOUZA DA COSTA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
10/08/2023, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
10/08/2023, 05:28
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/CREDORA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO MEDIANTE O USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 30/2022-CGJ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/08/2023, 16:27
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2023, 16:08
Expedição de Outros documentos
04/08/2023, 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
02/08/2023, 02:16
Publicado Citação em 02/08/2023.
02/08/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos com a intimação da parte autora para publicar o edital em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes, em prazo não superior a 10 (dez) dias. Deverá ainda, o requerente comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1008978-93.2019.8.11.0003 Valor da causa: R$ 2.656,68 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL POLO PASSIVO: Nome: HOFFMAM RODRIGO CABALHEIRO RODRIGUES FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 2.656,68, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). Eu, THAYSA MONTEIRO DAMASCENO, digitei. RONDONÓPOLIS, 31 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 09:13
Expedição de Outros documentos
31/07/2023, 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2023, 22:16
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 02:55
Conclusos para decisão
19/05/2023, 14:35
Juntada de entregue (ecarta)
18/05/2023, 06:16
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/04/2023, 17:33
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 09:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
27/03/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº. 1008978-93.2019.8.11.0003 Vistos etc. O pedido de expedição de ofício aos órgãos listados no Id. 104828563 e o pedido de pesquisa pelo sistema Infojud é repetição do pedido de Id. 75278234, o qual já foi analisado (Id. 92482360). Vê-se ainda, que o endereço disponibilizado pelo sistema Infojud é o mesmo já diligenciado nos autos (Id. 92774286). Dessa forma, intime o exequente pessoalmente via ARMP e na pessoa do advogado constituído via DJE, para promover o andamento do feito
24/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2023, 17:35
Conclusos para decisão
08/03/2023, 17:24
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 00:36
Juntada de Petição de manifestação
24/11/2022, 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
31/10/2022, 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
31/10/2022, 22:58
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 14:43
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2022, 17:28
Publicado Decisão em 19/08/2022.
19/08/2022, 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
19/08/2022, 06:06
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2022, 16:28
Conclusos para decisão
12/08/2022, 11:18
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2022, 08:23
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 21:38
Juntada de Petição de manifestação
08/02/2022, 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2022.
31/01/2022, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 03:47
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/06/2021, 19:19
Juntada de Petição de diligência
12/06/2021, 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/06/2021, 17:43
Expedição de Mandado.
31/05/2021, 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
24/05/2021, 16:31
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59.
05/05/2021, 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
12/04/2021, 05:27
Juntada de Petição de manifestação
06/04/2021, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
01/04/2021, 02:59
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 13:08
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 29/03/2021 23:59.
30/03/2021, 05:49
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 17/03/2021 23:59.
19/03/2021, 05:28
Juntada de Petição de manifestação
03/03/2021, 16:24
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 16:12
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 16:12
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/03/2021, 14:00
Publicado Despacho em 24/02/2021.
24/02/2021, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
24/02/2021, 12:46
Expedição de Mandado.
23/02/2021, 07:45
Expedição de Outros documentos.
21/02/2021, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2021, 13:16
Conclusos para despacho
17/02/2021, 10:38
Ato ordinatório praticado
17/02/2021, 10:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO AUGUSTO CORREA DE MORAES em 19/10/2020 23:59.
15/11/2020, 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2020.
08/11/2020, 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
08/11/2020, 19:13
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 18:38
Ato ordinatório praticado
07/10/2020, 18:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO AUGUSTO CORREA DE MORAES em 28/05/2020 23:59:59.
29/05/2020, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
21/05/2020, 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2020.
21/05/2020, 00:29
Expedição de Outros documentos.
19/05/2020, 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/02/2020, 13:54
Juntada de Petição de diligência
06/02/2020, 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/01/2020, 17:00
Expedição de Mandado.
20/01/2020, 16:57
Decorrido prazo de MONICKE SANT ANNA PINTO DE ARRUDA em 12/11/2019 23:59:59.
13/11/2019, 04:16
Decorrido prazo de JURACY PERSIANI em 12/11/2019 23:59:59.
13/11/2019, 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
13/11/2019, 04:16
Juntada de Petição de petição
12/11/2019, 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2019.
05/11/2019, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/11/2019, 01:33
Expedição de Outros documentos.
01/11/2019, 14:41
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 27/09/2019 23:59:59.
28/09/2019, 03:45
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 19/09/2019 23:59:59.
23/09/2019, 21:05
Decorrido prazo de SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 19/09/2019 23:59:59.