Cédula de Produto RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILTutela Antecipada Antecedente
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.937.625,22
Órgão julgador
Vara Única de Feliz Natal
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Terceiro
EVELYN REZENDE MENDES BES
CPF
Reu
MILCRE BES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO JOSÉ BALDISSERA
OAB/PR 73754·CPF·Representa: Autor
AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN
OAB/PR 85853·CPF·Representa: Autor
ANALUIZA SILVA VENDRAMINI
OAB/PR 85856·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
ADRIANA CARVALHO DO AMARAL
OAB/PR 94054·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de comunicação entre instâncias
14/08/2023, 16:37
Juntada de Certidão
12/07/2023, 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/06/2023, 00:47
Recebidos os autos
11/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 09:51
Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 17:51
Transitado em Julgado em 12/04/2023
11/05/2023, 17:34
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2023, 16:35
Publicado Intimação em 14/04/2023.
14/04/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE FELIZ NATAL
SENTENÇA
Processo: 1000079-25.2022.8.11.0093..
REQUERENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
REQUERIDO: MILCRE BES, EVELYN REZENDE MENDES BES
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. O cumprimento da obrigação objeto da execução é causa de sua extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, na medida em que faz perecer o objeto da demanda. Por todo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por sentença, em face do cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 924 e
13/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/04/2023, 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2023, 15:20
Conclusos para julgamento
05/05/2022, 17:30
Decorrido prazo de C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em 29/04/2022 23:59.
30/04/2022, 08:14
Documentos
Sentença
•12/04/2023, 15:20
Sentença
•31/03/2022, 17:28
12/05/2023, 09:51
Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 17:51
Transitado em Julgado em 12/04/2023
11/05/2023, 17:34
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2023, 16:35
Publicado Intimação em 14/04/2023.
14/04/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE FELIZ NATAL
SENTENÇA
Processo: 1000079-25.2022.8.11.0093..
REQUERENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
REQUERIDO: MILCRE BES, EVELYN REZENDE MENDES BES
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. O cumprimento da obrigação objeto da execução é causa de sua extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, na medida em que faz perecer o objeto da demanda. Por todo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por sentença, em face do cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 924 e
13/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/04/2023, 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2023, 15:20
Conclusos para julgamento
05/05/2022, 17:30
Decorrido prazo de C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em 29/04/2022 23:59.
30/04/2022, 08:14
Decorrido prazo de C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em 29/04/2022 23:59.
30/04/2022, 08:12
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 16:30
Decorrido prazo de C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 10:23
Publicado Sentença em 04/04/2022.
04/04/2022, 04:44
Publicado Intimação em 04/04/2022.
04/04/2022, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
02/04/2022, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
02/04/2022, 14:44
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2022, 09:42
Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 17:38
Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 17:29
Homologada a Transação
31/03/2022, 17:28
Decorrido prazo de MILCRE BES em 29/03/2022 23:59.
31/03/2022, 13:59
Juntada de comunicação entre instâncias
23/03/2022, 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2022, 08:48
Juntada de Petição de diligência
22/03/2022, 08:48
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2022, 08:03
Conclusos para despacho
17/03/2022, 17:34
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/03/2022, 12:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
17/03/2022, 09:54
Expedição de Mandado.
16/03/2022, 17:50
Expedição de Mandado.
16/03/2022, 16:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
16/03/2022, 09:38
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 09:38
Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 10:09
Conclusos para julgamento
02/03/2022, 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
02/03/2022, 13:01
Juntada de Petição de petição
26/02/2022, 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2022, 09:36
Conclusos para decisão
26/02/2022, 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista