Procedimento Comum Cível 1008225-97.2023.8.11.0003 - TJMT | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Rondonópolis
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Procedimento Comum Cível · Terceira Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 19:04
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos
31/03/2026, 17:10
Expedição de Outros documentos
31/03/2026, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2026, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 16:40
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 16:40
Juntada de Petição de manifestação
08/01/2026, 17:16
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2025, 15:26
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 04:13
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 08:36
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2025, 08:36
Ver todas as movimentações (96)
Todas as movimentações
(96)
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 19:04
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos
31/03/2026, 17:10
Expedição de Outros documentos
31/03/2026, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2026, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 16:40
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 16:40
Juntada de Petição de manifestação
08/01/2026, 17:16
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2025, 15:26
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 04:13
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 08:36
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2025, 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
19/11/2025, 08:36
Conclusos para decisão
29/09/2025, 16:21
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 23:13
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 17:07
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 17:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos
17/06/2025, 08:52
Expedição de Outros documentos
17/06/2025, 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2025, 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
17/06/2025, 08:52
Conclusos para decisão
10/06/2025, 09:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
28/01/2025, 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
22/01/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
22/01/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos
20/01/2025, 12:17
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 17:55
Juntada de Petição de manifestação
18/11/2024, 22:50
Expedição de Outros documentos
13/11/2024, 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 13:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
13/11/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
13/11/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos
11/11/2024, 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
11/11/2024, 13:19
Conclusos para decisão
06/11/2024, 18:29
Juntada de Petição de manifestação
05/11/2024, 22:45
Expedição de Outros documentos
01/11/2024, 13:53
Decorrido prazo de MARCELO DANILO DE SOUZA em 31/10/2024 23:59
01/11/2024, 02:05
Publicado Citação em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
11/09/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos
09/09/2024, 14:20
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2024, 16:51
Expedição de Outros documentos
26/07/2024, 14:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
20/06/2024, 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
04/06/2024, 16:10
Juntada de Petição de manifestação
22/04/2024, 14:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
17/04/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 01:36
Expedição de Outros documentos
15/04/2024, 17:39
Juntada de Outros documentos
07/02/2024, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2024, 16:18
Conclusos para decisão
22/01/2024, 08:06
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2023, 21:36
Expedição de Outros documentos
03/10/2023, 12:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
30/09/2023, 02:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
09/09/2023, 04:11
Juntada de Petição de manifestação
15/08/2023, 13:52
Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Código Processo nº. 1008225-97.2023.8.11.0003 Vistos etc. Defiro o pedido constante no Id. 120298013 para busca do atual endereço do requerido MARCELO DANILO DE SOUZA (CPF: 025.783.691-86), apenas com a utilização do sistema Infojud. Vindo aos autos a informação, em sendo encontrado nas pesquisas o mesmo endereço já diligenciado nos autos, dê-se vista ao requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em sendo encontrado novo endereço expeça mandado de citação ao requerido nos endereços ainda não diligenciados. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
10/08/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2023, 18:42
Expedição de Outros documentos
09/08/2023, 18:42
Conclusos para decisão
11/07/2023, 09:57
Juntada de Petição de manifestação
13/06/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (120088095), NO PRAZO LEGAL.
13/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/06/2023, 16:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
08/06/2023, 11:27
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Código Processo nº: 1008225-97.2023.8.11.0003 Vistos etc. Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15. Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais. Considerando que a parte autora optou pela tramitação do feito pelo rito 100% digital, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando os meios de comunicação informado na inicial. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
17/05/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
16/05/2023, 18:43
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2023, 17:40
Conclusos para decisão
12/05/2023, 14:59
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2023, 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
09/05/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
08/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/05/2023, 12:04
Publicado Despacho em 17/04/2023.
17/04/2023, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Código Processo nº 1008225-97.2023.8.11.0003 Vistos etc. O requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária, alegando não ter condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Dessa forma, determino que o demandante traga aos autos cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda ou outro comprovante de rendimento para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime. Cumpra
14/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 14:03
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2023, 14:03
Conclusos para decisão
11/04/2023, 16:05
Juntada de Certidão
11/04/2023, 16:03
Juntada de Certidão
11/04/2023, 16:03
Juntada de Certidão
11/04/2023, 16:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
06/04/2023, 14:54
Recebido pelo Distribuidor
06/04/2023, 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/04/2023, 14:53
Distribuído por sorteio
06/04/2023, 14:53
Documentos
Ato Ordinatório
•
31/03/2026, 17:09
Ato Ordinatório
•
31/03/2026, 17:09
Decisão
•
19/11/2025, 08:36
Decisão
•
19/11/2025, 08:36
Decisão
•
17/06/2025, 08:52
Decisão
•
17/06/2025, 08:52
Ato Ordinatório
•
20/01/2025, 12:17
Decisão
•
11/11/2024, 13:19
Decisão
•
11/11/2024, 13:19
Ato Ordinatório
•
01/11/2024, 13:53
Ato Ordinatório
•
26/07/2024, 14:01
Ato Ordinatório
•
15/04/2024, 17:39
Decisão
•
30/01/2024, 16:18
Decisão
•
30/01/2024, 16:18
Ato Ordinatório
•
03/10/2023, 12:39
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Ato Ordinatório
•
31/03/2026, 17:09
Ato Ordinatório
•
31/03/2026, 17:09
Decisão
•
19/11/2025, 08:36
Decisão
•
19/11/2025, 08:36
Decisão
•
17/06/2025, 08:52
Decisão
•
17/06/2025, 08:52
Ato Ordinatório
•
20/01/2025, 12:17
Decisão
•
11/11/2024, 13:19
Decisão
•
11/11/2024, 13:19
Ato Ordinatório
•
01/11/2024, 13:53
Ato Ordinatório
•
26/07/2024, 14:01
Ato Ordinatório
•
15/04/2024, 17:39
Decisão
•
30/01/2024, 16:18
Decisão
•
30/01/2024, 16:18
Ato Ordinatório
•
03/10/2023, 12:39
Decisão
•
09/08/2023, 18:42
Ato Ordinatório
•
12/06/2023, 16:57
Decisão
•
16/05/2023, 17:40
Ato Ordinatório
•
05/05/2023, 12:04
Despacho
•
13/04/2023, 14:03