Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 934,50
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
23/03/2024, 22:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/08/2023, 02:07
Recebidos os autos
21/08/2023, 02:07
Decorrido prazo de URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 03:07
Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 04:20
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1017409-83.2023.8.11.0001..
REQUERENTE: PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME RECORRIDA: URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA
Vistos etc. Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito (ID. 121440092), a parte Exequente quedou inerte. De outro lado, desde então, o feito encontra-se paralisado em Secretaria, sem qualquer providência da parte interessada. Isto posto, com fulcro no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, III, do CPC, diante da inércia evidenciada, considero que houve o abandono da causa e JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito. Registre-se que, havendo interesse no prosseguimento da ação, basta simples petição solicitando o desarquivamento. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). P.I.C. Arquive-se imediatamente. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/07/2023, 22:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/07/2023, 22:12
Conclusos para julgamento
14/07/2023, 17:53
Decorrido prazo de URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:37
Decorrido prazo de URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:35
Publicado Intimação em 27/06/2023.
27/06/2023, 02:46
Documentos
Sentença
•17/07/2023, 22:12
Despacho
•14/04/2023, 11:12
03/08/2023, 03:07
Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 04:20
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1017409-83.2023.8.11.0001..
REQUERENTE: PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME RECORRIDA: URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA
Vistos etc. Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito (ID. 121440092), a parte Exequente quedou inerte. De outro lado, desde então, o feito encontra-se paralisado em Secretaria, sem qualquer providência da parte interessada. Isto posto, com fulcro no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, III, do CPC, diante da inércia evidenciada, considero que houve o abandono da causa e JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito. Registre-se que, havendo interesse no prosseguimento da ação, basta simples petição solicitando o desarquivamento. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). P.I.C. Arquive-se imediatamente. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/07/2023, 22:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/07/2023, 22:12
Conclusos para julgamento
14/07/2023, 17:53
Decorrido prazo de URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 04:37
Decorrido prazo de URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:35
Publicado Intimação em 27/06/2023.
27/06/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
26/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/06/2023, 16:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
22/06/2023, 06:03
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 10:14
Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 13:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
14/05/2023, 01:33
Decorrido prazo de URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 09:01
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 14:41
Publicado Despacho em 18/04/2023.
18/04/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1017409-83.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME
EXECUTADO: URISLAINE EVANGELISTA REI DA COSTA.
Vistos, etc. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, ma