Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/01/2026, 02:00
Recebidos os autos
19/01/2026, 02:00
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 17:52
Devolvidos os autos
19/11/2025, 17:46
Juntada de certidão
19/11/2025, 17:46
Juntada de Certidão
19/03/2025, 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
19/03/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 09:49
Processo Desarquivado
19/03/2025, 09:49
Arquivado Definitivamente
23/01/2025, 12:47
Expedição de Outros documentos
23/01/2025, 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2025, 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/01/2025, 14:44
Conclusos para julgamento
22/01/2025, 13:11
Documentos
Acórdão
•16/09/2025, 11:32
Decisão
•12/06/2025, 13:20
Juntada de certidão
19/11/2025, 17:46
Juntada de Certidão
19/03/2025, 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
19/03/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 09:49
Processo Desarquivado
19/03/2025, 09:49
Arquivado Definitivamente
23/01/2025, 12:47
Expedição de Outros documentos
23/01/2025, 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2025, 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/01/2025, 14:44
Conclusos para julgamento
22/01/2025, 13:11
Processo Desarquivado
22/01/2025, 13:10
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 10:50
Arquivado Provisoriamente
18/06/2024, 14:45
Expedição de Outros documentos
18/06/2024, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 14:44
Processo Desarquivado
18/06/2024, 14:44
Arquivado Provisoriamente
13/06/2024, 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
13/06/2024, 14:47
Conclusos para decisão
11/06/2024, 13:37
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2024, 20:45
Expedição de Outros documentos
09/04/2024, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 09:02
Conclusos para decisão
03/04/2024, 17:05
Processo Reativado
03/04/2024, 17:04
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 15:16
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 15:50
Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 15:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 01:26
Expedição de Outros documentos
16/02/2024, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2024, 15:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
16/02/2024, 14:50
Processo Reativado
16/02/2024, 14:50
Devolvidos os autos
16/02/2024, 14:50
Juntada de certidão
16/02/2024, 14:50
Juntada de preparo recursal / custas isentos
16/02/2024, 14:50
Juntada de decisão
16/02/2024, 14:50
Juntada de intimação
16/02/2024, 14:50
Juntada de intimação
16/02/2024, 14:50
Juntada de petição
16/02/2024, 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
19/10/2023, 15:10
Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 17:20
Decorrido prazo de LAUDETE VICENTE FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 03:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:55
Publicado Intimação em 30/06/2023.
30/06/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO ROGERIO BARROS PROCESSO n. 1009576-18.2017.8.11.0003 Valor da causa: R$ 1.295,66 ESPÉCIE: [ISS/ Imposto sobre Serviços]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 526, VILA AURORA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-300 POLO PASSIVO: Nome: LAUDETE VICENTE FERREIRA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO LAUDETE VICENTE FERREIRA, da decisão id. 121550014, que tornou sem efeito a decisão que determinou o bloqueio de valores nas contas da executada (Id. 121072778) e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC, bem como que, nesta data, foi protocolada ordem de liberação dos valores bloqueados na conta da executada por meio do sistema Sisbajud (recibo anexo), conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). VISTO.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em face de LAUDETE VICENTE FERREIRA. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a presente execução fiscal foi julgada extinta, na forma do art. 487, II, do CPC, por ocorrência da prescrição intercorrente (Id. 106913795), e que o exequente apresentou recurso de apelação em face dessa sentença (Id. 108857882). Diante disso, determinou-se a intimação da executada para apresentar contrarrazões ao recurso (Id. 108987419). Após a tentativa frustrada de intimação da executada, o exequente requereu a citação por edital (Id. 113972318), o que foi deferido pelo juízo (Id. 115102453). Em seguida, ante o decurso do prazo para executada manifestar (Id. 121047045), equivocadamente foi determinado o bloqueio de valores via sistema Sisbajud, conforme decisão de Id. 121072778. Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão que determinou o bloqueio de valores nas contas da executada (Id. 121072778) e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC. Nesta data, foi protocolada ordem de liberação dos valores bloqueados na conta da executada por meio do sistema Sisbajud (recibo anexo). Cumpra-se. Rondonópolis, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, M. B. S., digitei. RONDONÓPOLIS, 28 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2023, 22:43
Conclusos para julgamento
26/06/2023, 12:44
Ato ordinatório praticado
26/06/2023, 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/06/2023, 18:43
Juntada de certidão de transferência de valores (sisbajud)
24/06/2023, 08:39
Juntada de recibo (sisbajud)
21/06/2023, 15:10
Conclusos para decisão
20/06/2023, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2023, 16:37
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 16:37
Ato ordinatório praticado
20/06/2023, 16:26
Decorrido prazo de LAUDETE VICENTE FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:15
Publicado Citação em 18/04/2023.
18/04/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Citação
Autora: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS. Parte Ré:
EXECUTADO: LAUD
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Processo Nº 1009576-18.2017.8.11.0003 (PJE); Valor causa: R$ 1.295,66; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços (5951) - EXECUÇÃO FISCAL (1116). Parte
17/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/04/2023, 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2023, 16:25
Conclusos para decisão
30/03/2023, 16:02
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/03/2023, 16:28
Juntada de Petição de diligência
09/03/2023, 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2023, 14:36
Expedição de Mandado
06/03/2023, 13:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)