IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
16/08/2011
Valor da Causa
R$ 169.548,64
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Campo Verde
Partes do Processo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PEDO & PEDO LTDA - ME
CNPJ
Reu
SERGIO PEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
14/06/2023, 16:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/06/2023, 15:43
Recebidos os autos
12/06/2023, 15:43
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 15:43
Ato ordinatório praticado
12/06/2023, 15:42
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 09:38
Decorrido prazo de SERGIO PEDO em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 03:40
Decorrido prazo de PEDO & PEDO LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 03:40
Publicado Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0002437-92.2011.8.11.0051 Execução fiscal. Vistos etc. A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente execução fiscal em face de PEDÓ & PEDÓ LTDA. – ME e SÉRGIO PEDÓ, igualmente qualificados. Intimada para manifestar acerca da prescrição intercorrente, a parte exequente pugnou que esta seja pronunciada, desde que observados os pressupostos processuais que permitam a sua ocorrência. Os autos vieram-me conclusos.