Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 35 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO DEODATO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO n. 1004205-93.2019.8.11.0006 Valor da causa: R$ 18.867,04 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE CACERES Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: ROBERTINA OLIVARES RODRIGUES Endereço: RUA B, 9, MORADA DO OURO - SETOR CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-388 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: " A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CACERES, por seu representante legal, ao final assinado, vem, com fundamento na Lei 6.830, de 22 de Setembro de 1980, propor a presente EXECUÇÃO FISCAL, representada pelas Certidões de Dívida Ativa: 5341/2019 anexas a presente e que fazem parte integrante, como se transcrita estivesse contra: ROBERTINA OLIVARES RODRIGUES CPF: 420.387.741-53, Viúvo(a), Brasileira,, RG: 0297769-9 SSP/MT, residente RUA GENERAL OSORIO, 94,,CENTRO em CACERES, Estado de MT, CEP:78200-000;' Proprietário(os) do imóvel sob a inscrição imobiliária 800108990060001, sito na RUA GENERAL OSORIO Nº: 0, Q-5 L-13 V.STA.CRUZ, Lote: 13, da Quadra: 05, SANTA CRUZ, com um débito de R$ 12.627,20, por ser devedor(a) dos tributos/exercícios: IMP TER UR/2018-0. DECISÃO: "Vistos. DEFIRO o pedido de ID n.º 116123421 e, por consequência, DETERMINO a busca de endereço do executado (ROBERTINA OLIVARES RODRIGUES, CPF: 420.387.741-53), junto ao Renajud e Infojud. Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITE(M)-SE o (s) executado (s), na forma do art. 8°, inciso I, da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, CITE-SE a parte executada por edital, na forma do art. 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/80. Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista ao exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cáceres, 14 de junho de 2023. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito' ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ, digitei. CÁCERES, 13 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.