Procedimento Comum CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/05/2016
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Água Boa
Partes do Processo
AFONSO SANT ANA DE ARAUJO
CPF
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONILDO CAMILLO DE SOUZA JUNIOR
OAB/SP 343792·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
14/03/2025, 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/03/2025, 14:00
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
AGENCIA FAZENDARIA DE AGUA BOA/SEFAZ/MT - NA PESSOA DA AGENTE DE TRIBUTOS ELIZANDRA DE ALMEIDA, MATRICULA FUNCIONAL N. 488500087
Reu
ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/07/2023, 00:34
Recebidos os autos
08/07/2023, 00:34
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 14:48
Transitado em Julgado em 05/06/2023
06/06/2023, 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:37
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2023, 11:03
Publicado Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 0002050-94.2016.8.11.0021 SENTENÇA I – Relatório
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e suspensão da exigibilidade de recolhimento de ICMS ajuizada por AFONSO SANT’ANA DE ARAÚJO em face do ESTADO DE MATO GROSSO, todos qualificados nos autos em epígrafe. Afirma o autor ser produtor rural pessoa natural com inscrições nos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais. Conta que pretende realizar a