Execução de Título Extrajudicial 1018112-14.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 4.101,32
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segundo Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
30/01/2025, 14:03
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
02/10/2024, 16:16
Juntada de Certidão
02/10/2024, 16:16
Processo Desarquivado
02/10/2024, 16:16
Juntada de Certidão
04/07/2024, 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/06/2024, 01:06
Recebidos os autos
03/06/2024, 01:06
Transitado em Julgado em 03/04/2024
03/04/2024, 14:52
Decorrido prazo de GISELE SILVA NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:15
Publicado Sentença em 05/03/2024.
09/03/2024, 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
09/03/2024, 06:01
Expedição de Outros documentos
01/03/2024, 18:11
Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 18:11
Extinto o processo por devedor não encontrado
01/03/2024, 18:11
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Juntada de Certidão
30/01/2025, 14:03
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
02/10/2024, 16:16
Juntada de Certidão
02/10/2024, 16:16
Processo Desarquivado
02/10/2024, 16:16
Juntada de Certidão
04/07/2024, 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/06/2024, 01:06
Recebidos os autos
03/06/2024, 01:06
Transitado em Julgado em 03/04/2024
03/04/2024, 14:52
Decorrido prazo de GISELE SILVA NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:15
Publicado Sentença em 05/03/2024.
09/03/2024, 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
09/03/2024, 06:01
Expedição de Outros documentos
01/03/2024, 18:11
Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 18:11
Extinto o processo por devedor não encontrado
01/03/2024, 18:11
Conclusos para julgamento
28/02/2024, 17:10
Decorrido prazo de GISELE SILVA NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 05:02
Publicado Intimação em 30/11/2023.
30/11/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 03:01
Expedição de Outros documentos
28/11/2023, 15:18
Juntada de Petição de diligência
17/11/2023, 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/11/2023, 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/06/2023, 17:42
Expedição de Mandado
22/06/2023, 16:53
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2023, 09:15
Decorrido prazo de THAIS ROMERO FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 08:46
Decorrido prazo de GISELE SILVA NASCIMENTO em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 08:46
Publicado Decisão em 24/05/2023.
24/05/2023, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 04:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
23/05/2023, 12:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018112-14.2023.8.11.0001.. EXEQUENTE: GISELE SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: THAIS ROMERO FERREIRA Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial. Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta. Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora. Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação. INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência. IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95. Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/05/2023, 20:12
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 20:12
Decorrido prazo de THAIS ROMERO FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 05:04
Conclusos para despacho
10/05/2023, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 02:21
Publicado Despacho em 19/04/2023.
19/04/2023, 02:21
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018112-14.2023.8.11.0001.. EXEQUENTE: GISELE SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: THAIS ROMERO FERREIRA. Vistos, etc. A presente Reclamação está desacompanhada de documentos que instruem a petição inicial, de modo que impossibilita a análise do pleito autoral. Ante o exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com o fito de apresentar:
18/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/04/2023, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2023, 15:23
Conclusos para despacho
14/04/2023, 16:36
Distribuído por sorteio
14/04/2023, 16:36
Documentos
Sentença
•
01/03/2024, 18:11
Sentença
•
01/03/2024, 18:11
Decisão
•
22/05/2023, 20:12
Despacho
•
17/04/2023, 15:23
Documento de comprovação
•
14/04/2023, 16:36