Execucao De Titulo JudicialLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/09/2011
Valor da Causa
R$ 545,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Poxoréu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
18/07/2023, 17:34
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
05/07/2023, 19:52
Decorrido prazo de PEDRO CORREIA DE ALCANTARO em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:33
Publicado Intimação em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a intimação da parte executada para no prazo legal apresentar as contrarrazões ao recurso interposto nos autos
13/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/06/2023, 07:43
Ato ordinatório praticado
12/06/2023, 07:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
08/06/2023, 10:30
Publicado Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0001193-45.2011.8.11.0014..
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR(A): PEDRO CORREIA DE ALCANTARO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Titulo, cujas as partes estão qualificadas. Consta dos autos, a migração ao PJE, sendo que quando ainda físico a Autora não estava a promover os atos e diligência que lhe compete. Foram as partes intimadas, ao qual o autor requereu busca via sisbajud (ID. 116160611),que foi indeferido e determinado o impulso no ID. 116893690 a fim de promover o regular andamento sob pena de extinção, eis que pessoalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, retornando os autos conclusos. É o relato. Fundamento e decido. No caso em tela percebe-se que a parte autora não realizou as providências cabíveis para o desenvolvimento valido e regular do processo. Verifica-se que a parte autora foi intimada sem manifestar-se, além de seu patrono, quedando-se inerte a necessário impulso dos autos. Dessa forma, considerando que a autora não promoveu as diligências que lhe competiam, deve o processo ser extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Pelo exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. CONDENA-SE a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, que permanecerão suspensas devido à gratuidade concedida à autora. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. POXORÉU, 29 de maio de 2023. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 17:58
Documentos
Recurso de sentença
•08/06/2023, 10:30
Sentença
•29/05/2023, 13:18
14/06/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a intimação da parte executada para no prazo legal apresentar as contrarrazões ao recurso interposto nos autos
13/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/06/2023, 07:43
Ato ordinatório praticado
12/06/2023, 07:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
08/06/2023, 10:30
Publicado Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0001193-45.2011.8.11.0014..
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR(A): PEDRO CORREIA DE ALCANTARO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Titulo, cujas as partes estão qualificadas. Consta dos autos, a migração ao PJE, sendo que quando ainda físico a Autora não estava a promover os atos e diligência que lhe compete. Foram as partes intimadas, ao qual o autor requereu busca via sisbajud (ID. 116160611),que foi indeferido e determinado o impulso no ID. 116893690 a fim de promover o regular andamento sob pena de extinção, eis que pessoalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, retornando os autos conclusos. É o relato. Fundamento e decido. No caso em tela percebe-se que a parte autora não realizou as providências cabíveis para o desenvolvimento valido e regular do processo. Verifica-se que a parte autora foi intimada sem manifestar-se, além de seu patrono, quedando-se inerte a necessário impulso dos autos. Dessa forma, considerando que a autora não promoveu as diligências que lhe competiam, deve o processo ser extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Pelo exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. CONDENA-SE a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, que permanecerão suspensas devido à gratuidade concedida à autora. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. POXORÉU, 29 de maio de 2023. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 13:18
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 13:18
Extinto o processo por desistência
29/05/2023, 13:18
Conclusos para decisão
23/05/2023, 10:15
Ato ordinatório praticado
23/05/2023, 10:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 15:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 11:01
Expedição de Outros documentos
05/05/2023, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2023, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2023, 14:50
Expedição de Outros documentos
05/05/2023, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2023, 14:49
Conclusos para despacho
05/05/2023, 09:26
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE MIRANDA NETO em 28/04/2023 23:59.
30/04/2023, 07:58
Decorrido prazo de PEDRO CORREIA DE ALCANTARO em 28/04/2023 23:59.
30/04/2023, 07:57
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 15:45
Publicado Despacho em 20/04/2023.
20/04/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 00:53
Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0001193-45.2011.8.11.0014..
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR(A): PEDRO CORREIA DE ALCANTARO
Intimação - DESPACHO Vistos; Ante a inércia de ambas as partes, DETERMINO sejam ambas intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deem regular andamento ao feito, requerendo aquilo que entenderem devido, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do § 1.º, do artigo 485, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manif
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0001193-45.2011.8.11.0014..
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR(A): PEDRO CORREIA DE ALCANTARO
Vistos; Ante a inércia de ambas as partes, DETERMINO sejam ambas intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deem regular andamento ao feito, requerendo aquilo que entenderem devido, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do § 1.º, do artigo 485, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manif
19/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/04/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos
18/04/2023, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos
18/04/2023, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2023, 10:24
Expedição de Outros documentos
18/04/2023, 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 10:24
Conclusos para despacho
03/04/2023, 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 07:51
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 13:18
Ato ordinatório praticado
02/08/2022, 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE MIRANDA NETO em 12/02/2021 23:59.
14/02/2021, 06:46
Publicado Intimação em 22/01/2021.
27/01/2021, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
27/01/2021, 04:06
Expedição de Outros documentos.
18/12/2020, 07:37
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2020, 18:45
Conclusos para despacho
24/11/2020, 08:28
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 28/09/2020 23:59.
14/11/2020, 01:36
Juntada de Petição de petição
03/11/2020, 18:06
Expedição de Outros documentos.
23/10/2020, 10:13
Transitado em Julgado em 28/09/2020
23/10/2020, 10:10
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE MIRANDA NETO em 31/08/2020 23:59:59.
25/09/2020, 09:51
Decorrido prazo de PEDRO CORREIA DE ALCANTARO em 31/08/2020 23:59:59.
25/09/2020, 09:46
Juntada de Petição de petição
27/08/2020, 20:50
Publicado Intimação em 10/08/2020.
10/08/2020, 00:07
Publicado Sentença em 10/08/2020.
10/08/2020, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2020
08/08/2020, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2020
08/08/2020, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2020
06/08/2020, 01:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 06/08/2020.
06/08/2020, 01:05
Expedição de Outros documentos.
05/08/2020, 22:30
Expedição de Outros documentos.
05/08/2020, 22:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/08/2020, 19:06
Expedição de Outros documentos.
05/08/2020, 19:06
Expedição de Outros documentos.
05/08/2020, 19:06
Conclusos para decisão
05/08/2020, 08:00
Juntada de Outros documentos
05/08/2020, 07:56
Expedição de Outros documentos.
04/08/2020, 16:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/08/2019, 00:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/08/2019, 01:46
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
12/08/2019, 02:03
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
12/08/2019, 02:02
Expedição de documento (Edital Expedido)
12/08/2019, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
23/07/2019, 02:14
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
23/07/2019, 02:07
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
23/07/2019, 01:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
09/07/2019, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/07/2019, 00:42
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
08/07/2019, 02:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
05/07/2019, 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/07/2019, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2019, 02:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
03/07/2019, 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/05/2019, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
06/02/2019, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
14/12/2018, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
14/12/2018, 01:29
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
13/12/2018, 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
26/11/2018, 00:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/11/2018, 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
06/11/2018, 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/11/2018, 01:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
03/11/2018, 01:54
Juntada (Juntada de Laudo)
29/10/2018, 02:35
Juntada (Juntada de Laudo)
29/10/2018, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2018, 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
14/03/2018, 02:08
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
06/03/2018, 01:21
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
05/03/2018, 02:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
22/02/2018, 01:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
21/02/2018, 02:22
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
16/02/2018, 01:47
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
16/02/2018, 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/02/2018, 01:03
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
15/02/2018, 02:41
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
15/02/2018, 02:06
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
15/02/2018, 01:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
15/02/2018, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/02/2018, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
26/10/2017, 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
24/10/2017, 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/10/2017, 01:18
Juntada (Juntada de AR)
02/08/2017, 02:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
05/06/2017, 01:18
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
17/05/2017, 02:11
Expedição de documento (Documento Expedido)
15/05/2017, 01:19
Expedição de documento (Documento Expedido)
15/05/2017, 01:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
15/05/2017, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/05/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/05/2017, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
10/05/2017, 02:37
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2017, 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/05/2017, 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
28/11/2016, 02:35
Juntada (Juntada de AR)
21/11/2016, 01:53
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
03/11/2016, 01:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
25/10/2016, 01:39
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
24/10/2016, 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
14/10/2016, 01:26
Juntada (Juntada de AR)
31/03/2016, 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
04/02/2016, 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
03/02/2016, 00:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
02/02/2016, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
25/01/2016, 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/09/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/09/2015, 01:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
15/09/2015, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
10/07/2015, 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
03/07/2015, 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/07/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/07/2015, 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/07/2015, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
18/06/2015, 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/06/2015, 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/06/2015, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
11/06/2015, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/06/2015, 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/06/2015, 01:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
08/06/2015, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
08/05/2015, 01:53
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
07/05/2015, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
04/05/2015, 02:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
04/05/2015, 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/04/2015, 02:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
30/01/2015, 02:40
Expedição de documento (Certidao)
07/11/2014, 01:50
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
29/10/2014, 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/10/2014, 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/10/2014, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/10/2014, 01:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
10/10/2014, 01:16
Expedição de documento (Certidao)
10/10/2014, 01:09
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
06/10/2014, 02:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
02/10/2014, 02:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
02/10/2014, 02:01
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
01/10/2014, 02:22
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
01/10/2014, 02:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
01/10/2014, 02:16
Juntada (Juntada)
01/10/2014, 01:32
Juntada (Juntada de AR)
15/08/2014, 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
29/07/2014, 01:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/07/2014, 02:28
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
25/07/2014, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
03/07/2014, 01:36
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
20/06/2014, 01:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
16/06/2014, 01:57
Juntada (Juntada de Informacoes)
27/05/2014, 01:27
Juntada (Juntada de AR)
25/04/2014, 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
01/04/2014, 02:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
19/03/2014, 01:41
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
18/03/2014, 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/03/2014, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
14/03/2014, 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/03/2014, 01:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
10/03/2014, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
10/03/2014, 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/03/2014, 01:12
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
28/02/2014, 02:24
Petição (Juntada de Peticao)
28/02/2014, 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
14/02/2014, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
15/07/2013, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/07/2013, 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/07/2013, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/07/2013, 02:30
Requisição de Informações (Intimacao)
03/07/2013, 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
17/06/2013, 01:31
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
03/06/2013, 02:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
29/05/2013, 01:26
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
28/05/2013, 02:43
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
28/05/2013, 02:20
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
28/05/2013, 02:17
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
28/05/2013, 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
28/05/2013, 01:11
Juntada (Juntada de AR)
08/05/2013, 01:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/05/2013, 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
22/04/2013, 02:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
19/04/2013, 02:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
18/04/2013, 02:37
Expedição de documento (Documento Expedido)
18/04/2013, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
16/04/2013, 02:21
Proferidas outras decisões não especificadas
16/04/2013, 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
08/04/2013, 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/04/2013, 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/10/2012, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
18/10/2012, 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
18/10/2012, 01:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
18/10/2012, 01:01
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
17/10/2012, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
26/09/2012, 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
26/09/2012, 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
26/09/2012, 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
25/09/2012, 01:12
Expedição de documento (Certidao)
25/09/2012, 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
17/09/2012, 01:25
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
17/09/2012, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
17/09/2012, 01:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
13/09/2012, 02:26
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
30/08/2012, 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
30/08/2012, 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
29/08/2012, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
29/08/2012, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
28/08/2012, 01:52
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/08/2012, 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
27/08/2012, 02:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
27/08/2012, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
24/08/2012, 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
09/08/2012, 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
09/08/2012, 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
09/08/2012, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
09/08/2012, 01:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
09/08/2012, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
09/08/2012, 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
08/08/2012, 02:33
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
08/08/2012, 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/08/2012, 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
08/08/2012, 01:52
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida em Audiencia.)