Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.582,02
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Jaciara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
15/12/2023, 14:01
Decorrido prazo de SARA ANGELICA OLIVEIRA BRANCO em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 20:19
Publicado Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 20:19
Transitado em Julgado em 18/05/2023
18/05/2023, 15:06
Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 15:02
Transitado em Julgado em 17/05/2023
18/05/2023, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
18/05/2023, 08:08
Decorrido prazo de SARA ANGELICA OLIVEIRA BRANCO em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1001092-80.2023.8.11.0010..
EXEQUENTE: JACIARA CALÇADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: SARA ANGELICA OLIVEIRA BRANCO
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme permissão do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Compulsando os autos, observa-se que as partes noticiam a realização de acordo, e, a teor do que dispõe o art. 2º da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação entre as partes. Tendo em vista que as partes se compuseram, HOMOLOGO por sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, em consequência, JULGO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Sem custas ou despesas processuais (art. 54 da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada pelo sistema PJE 2.0. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/05/2023, 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/05/2023, 18:35
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 13:13
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2023, 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/05/2023, 14:00
Documentos
Sentença
•17/05/2023, 18:35
Despacho
•18/04/2023, 13:27
18/05/2023, 15:06
Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 15:02
Transitado em Julgado em 17/05/2023
18/05/2023, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
18/05/2023, 08:08
Decorrido prazo de SARA ANGELICA OLIVEIRA BRANCO em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1001092-80.2023.8.11.0010..
EXEQUENTE: JACIARA CALÇADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: SARA ANGELICA OLIVEIRA BRANCO
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme permissão do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Compulsando os autos, observa-se que as partes noticiam a realização de acordo, e, a teor do que dispõe o art. 2º da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação entre as partes. Tendo em vista que as partes se compuseram, HOMOLOGO por sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, em consequência, JULGO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Sem custas ou despesas processuais (art. 54 da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada pelo sistema PJE 2.0. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/05/2023, 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/05/2023, 18:35
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 13:13
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2023, 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/05/2023, 14:00
Juntada de Petição de diligência
12/05/2023, 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2023, 12:42
Expedição de Mandado
02/05/2023, 13:07
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2023, 09:41
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2023, 09:39
Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão retro.
01/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2023, 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
27/04/2023, 12:32
Decorrido prazo de SARA ANGELICA OLIVEIRA BRANCO em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/04/2023, 14:25
Publicado Despacho em 20/04/2023.
20/04/2023, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 1001092-80.2023.8.11.0010..
EXEQUENTE: JACIARA CALÇADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: SARA ANGELICA OLIVEIRA BRANCO
Vistos, etc. 1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. 2. Não realizado o pagamento no prazo assinalado, o OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ de imediato à PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, que deverá incidir preferencia